O dia 13 de dezembro, data do nascimento de Luiz Gonzaga, é considerado no Brasil o dia nacional do forró. Poucos sabem, mas o dia nacional do forró foi instituído pela lei no 11.176 de 06/09/05 de propositura da deputada federal Luiza Erondina.

Nada se tem contra o forró, tampouco, contra o saudoso Luiz Gonzaga. A carreira do músico e de seu filho, o também finado Gonzaguinha, é exemplar. A homenagem é merecida. Preocupa-me, contudo, o fraco papel legislativo que o Congresso Nacional tem desempenhado nos últimos anos.

Atualmente, no Brasil, todas as matérias de grande relevo são tratadas por intermédio de medidas provisórias ou de projetos de lei originários do Poder Executivo.

A situação é bastante preocupante, pois revela um desequilíbrio na tripartição de poderes existente no Estado brasileiro. Esse sistema teve origem no pensamento do célebre filósofo Montesquieu, que imaginou um sistema para conter o poder pelo próprio poder e consiste, em síntese, na distribuição das funções de legislar, administrar e julgar a três órgãos distintos (legislativo, executivo e judiciário).

Embora esse sistema não subsista atualmente conforme a sua concepção original, ele foi adotado, em linhas gerais, pela Constituição Federal Brasileira. Reserva-se no Brasil primordialmente as atividades de legislar, administrar e julgar a um dos poderes constituídos. Em alguns casos, como acontece com as medidas provisórias, é possível que um dos poderes exerça uma atribuição reservada primordialmente a outro. Situação similar ocorre com os julgamentos por quebra de decoro parlamentar efetuados pelo congresso Nacional.

O grande problema é que nesses casos a exceção tornou-se a regra. Isso implica uma subversão na distribuição de competências feitas pela Constituição. Quebrou-se um princípio fundamental do direito pátrio. O congresso deixou de legislar e passou a preocupar-se exclusivamente com a aprovação de medidas provisórias e a apuração de denúncias por quebra de decoro parlamentar.

As conseqüências dessa quebra são nefastas e já eram apontadas por Montesquieu quando afirmava que a corrupção de um Estado começa pela inobservância dos princípios que o regem.

Diante dessa situação, torna-se imperativo que o Congresso Nacional resgate o seu papel original. A Constituição brasileira instituiu, em seu art. 1º, um Estado de Direito. Mais do que um conceito abstrato, o Estado de Direito revela uma determinação constitucional a ser seguida: quer-se o “governo” das leis. É preciso que o congresso nacional resgate a sua função original. É necessário que os parlamentares exerçam o seu mister de “governar”, pois quem assim determina é a Constituição que ao tomarem posse em seus cargos juraram defender.

 

Como citar o texto:

HARGER, Marcelo..O forró e o congresso nacional. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 3, nº 159. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-constitucional/979/o-forro-congresso-nacional. Acesso em 4 jan. 2006.

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