Em A Essência da Constituição, Ferdinand Lassale (2008) nos apresenta de maneira muito sucinta e objetiva uma teoria sobre a Constituição, que, embora não aborde detalhada e aprofundadamente suas proposições, consegue informar ao leitor as premissas básicas do que efetivamente seja uma Constituição e qual é o seu verdadeiro valor na sociedade na qual se insere.
Uma das características positivas da obra A Essência da Constituição é o fato do autor ter procurado dar um conceito do que realmente venha a ser uma Constituição. Diz Lassale (2008), que a Constituição de uma nação é a lei fundamental (mais sagrada, imóvel e firme que as leis comuns), cujas características fundamentais podem ser resumidas da seguinte forma: é uma lei básica (serve de base a todo o sistema); irradia-se através do ordenamento e; serve de necessidade ativa, ao fazer as leis e instituições jurídicas a ela vinculadas encontrarem seu verdadeiro sentido de existência.
De acordo com Lassale (2008), a Constituição representa os fatores reais de poder (nobreza, consciência coletiva e cultura geral, além do povo). Esses fatores reais de poder, ao serem escritos, passam a ser denominados como Constituição Jurídica ou Escrita. E este é mais um dos diferenciais desta obra.
Lassale (2008) acredita piamente que qualquer nação, em qualquer época, é possuidora de uma Constituição, pois sempre haverá nas comunidades humanas, os fatores reais de poder a reger todas as relações entre os indivíduos. Ou seja, por mais que não esteja escrita em uma folha de papel, a Constituição Real e Efetiva será uma realidade da qual o povo, assim como o rei ou o presidente não poderão fugir.
O autor defende que a Constituição escrita, para ser duradoura e boa deverá representar fielmente os ditames da Constituição Real e este é um dos problemas da obra em questão, uma vez que não fica devidamente explicitado como se dá a integração entre uma e outra. Ora, se uma Constituição escrita tiver de conter todos os fatores reais de poder, então há que se esperar que a Constituição escrita seja, na verdade, um documento extremamente grande e complexo com a necessidade constante de atualização.
Merece destaque o fato de Lassale (2008) conferir ao povo a maior parcela de poder de um país. Muito embora ele esteja desacreditado na efetividade deste poder que se encontra desorganizado, ele admite que em momentos de grande comoção e decepção ante a atuação estatal este poder desorganizado poderá, em uma demonstração do seu potencial, instaurar uma nova ordem e deter, inclusive, o braço armado do rei ou presidente (exército e marinha). Destarte, o autor mostra, querendo ou não, o quão importante se faz a atuação dos movimentos sociais no ato de reivindicar direitos ou até mesmo no ato de contestá-los.
Dessa forma, pode-de dizer que a obra de Lassale (2008) serve como ponto de partida para a compreensão do fenêmeno constitucional. Como tal, deve ser encarada como uma provocação que levará o leitor a procurar outras leituras no intento de solucionar as várias indagações que surgem com a leitura de A Essência da Constituição.
REFERÊNCIA
LASSALE, Ferdinand. A Essência da Constituição. Rio de Janeiro: 2008.
Elaborado em janeiro/2015
Marcus Vinícius Leal Silva
Acadêmico de Direito, integrante do grupo de estudo, pesquisa e extensão Direitos Humanos e Cidadania - DiHuCi.Código da publicação: 3462
Como citar o texto:
SILVA, Marcus Vinícius Leal..Lassale e as Premissas do Constitucionalismo Moderno. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 23, nº 1239. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-constitucional/3462/lassale-as-premissas-constitucionalismo-moderno. Acesso em 10 mar. 2015.
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