Talvez o efetivo impulso para a criação do Conselho Nacional de Justiça tenha sido a questão dos escândalos que envolveram magistrados de diversas áreas, instâncias e Estados brasileiros, mas, sem dúvida, o principal desafio e a grande missão do CNJ, não será o de simplesmente velar pela retidão, ética e probidade da magistratura nacional.
Porque embora este seja um problema de grande importância para a credibilidade da Justiça, graças a Deus, são isolados os casos de desvios de conduta e de ineficiência do sistema de apuração e punição disciplinar já existente nos Tribunais brasileiros.
O que reclama atenção especial, dedicação suprema, grande criatividade e fina habilidade é a gestão da Justiça brasileira. Porque a elevação da qualidade da gestão administrativa e financeira da Justiça brasileira poderá representar expressivo ganho de produtividade e conseqüente redução do tempo de duração do processo, ou seja, amenizar a demora e acelerar a prestação jurisdicional.
A criatividade dos modelos de gestão, o redimensionamento do fluxo de processos, a simplificação das rotinas internas, a desburocratização dos atos administrativos, a otimização na produção, a reorganização de pessoal, o aumento do expediente forense, a redução do tempo de paralisação da Justiça com férias coletivas e recessos, o incentivo à utilização dos meios extrajudiciais de solução de conflitos, bem como, a digitalização e a informatização da Justiça, poderão, em curtíssimo espaço de tempo, representar ganhos de produtividade em quantitativos tão elevados que o retrato do Judiciário brasileiro, hoje tão desgastado aqui no Brasil e lá fora, cuja imagem negativa serve de contrapeso ao crescimento dos investimentos estrangeiros no País, poderá se transformar de forma salutar e fundamental para a melhor distribuição da Justiça e a reconquista da confiança internacional na eficiência da nossa Justiça.
Os estudos e estatísticas recentes, que retrataram o Judiciário brasileiro em números, embora, tenham sido questionados por algumas instituições, em face de divergências sobre a metodologia adotada, são úteis para sinalizar diferenças relevantes na produtividade, retenção e celeridade de diversos tribunais brasileiros; e, o maior ou menor sucesso de diferentes modelos gerenciais, assim como a influência da informatização na produção de cada tribunal do País.
As críticas aos números podem ser pontuais e até justas. Mas, não são capazes de alterar a conclusão definitiva que se extrai – a de que, urge repensar o modelo de gestão do Judiciário, para estimular a utilização dos métodos extrajudiciais de solução de controvérsias, e promover a otimização do tempo e dos recursos materiais e humanos, além de organizar a ampliação do funcionamento, a informatização total, a utilização de novas técnicas de comunicação para os atos processuais e a digitalização do processo.
Por estas razões, o Conselho Nacional de Justiça deve ocupar-se com máxima criatividade e grande dedicação a esta missão tão importante – a de remodelar a gestão do Judiciário, impregnando-a com expressiva eficácia.
Asdrubal Júnior
Advogado, sócio da Asdrubal Júnior Advocacia e Consultoria S/C, pós-graduado em Direito Público pelo Icat/AEUDF, Mestre em Direito Privado pela UFPE, Professor Universitário, Presidente do IINAJUR, organizador do Novo Código Civil da Editora Debates, Coordenador do Curso de Direito da AEUDF, integrante da Bralaw – Aliança Brasil de Advogados.Código da publicação: 705
Como citar o texto:
ASDRUBAL JÚNIOR..A Grande Missão do CNJ. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 2, nº 136. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-constitucional/705/a-grande-missao-cnj. Acesso em 25 jul. 2005.
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