PORTAL BOLETIM JURÍDICO ISSN 1807-9008 Ano XII Número 1074 Brasil, Uberaba/MG, segunda-feira, 20 de maio de 2013
Tamanho da letra: [-] [+]
/home/modelos de petição/modelos cíveis
Cumprimento de sentença (art. 475-J CPC)
* Conheça nosso editor de texto
Este modelo de petição já foi acessado 352223 vezes.
Veja também:
Procuração ad judicia
(1208410 cliques)
Alimentos
(1001690 cliques)
Agravo de instrumento (Encaminha razões)
(948445 cliques)
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA/MG
Autos nº 00000000.000000
EXEQUENTE, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, movida contra EXECUTADO, também já qualificado, vem informar a V. Exa. que a decisão proferida nos presentes autos transitou em julgado sem regular quitação do débito, requerendo o que se segue:
• A juntada de planilha atualizada do débito;
• A intimação do EXECUTADO para cumprir espontaneamente sua obrigação no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC;
• Caso não seja cumprida a obrigação no prazo legal, requer seja dado prosseguimento ao presente feito, requerendo desde já seja efetivada a penhora on line junto ao Bacen, ou, caso assim não entenda V. Exa, seja expedido mandado de penhora e avaliação.
Nestes termos;
Pede espera deferimento.
Uberaba, 000000000
(ADVOGADO)
Nota 1: O advogado deverá analisar a conveniência da formulação imediata do pedido de penhora on line para não estragar o chamado "efeito surpresa" da referida medida.
Nota 2: O STJ, por meio de algumas decisões, vem defendendo a tese de que o prazo para cumprimento de sentença se inicia com o trânsito em julgado da decisão, independente de pedido, incidindo-se automaticamente a multa prevista no art. 475-J.
* Conheça nosso editor de texto
Este modelo de petição já foi acessado 352223 vezes.
Links patrocinados
Sugestão de leitura:
Colaborações
Achou útil a informação?
Ajude-nos, com qualquer valor, a manter o portal:
Seu acesso
Usuários online: 518
Data/hora acesso: 20/5/2013-11:3:5
Sugestão de leitura:
BOLETIM JURÍDICO: Home | Notícias | Fique por dentro | Doutrina | Concursos | Pérolas Jurídicas | Agenda PARCEIROS: Petição.com | Direito Fácil
SERVIÇOS BJ: Publicidade | Fale conosco | Indique o site | Expediente | Política de privacidade