Lawtechs e Liartechs.

As mudanças que vêm ocorrendo no campo tecnológico causam grande impacto no mundo moderno, não apenas por sua abrangência, atingindo todos os aspectos do cotidiano, como também pela velocidade com que se irradiam pelo planeta. Estima-se que no próximo século, o mundo evoluirá em torno de vinte mil anos, sendo perfeitamente possível o homem se tornar um ser pré-histórico no breve interregno de sua existência biológica.

Nas redes sociais voltadas para o entretenimento profissional o que mais se vê é anúncio de palestras que tratam de assuntos referentes à Blockchains, Bitcoins, Fintechs, Lawtechs, entre outras inovações, nas quais os especialistas anunciam o fim de diversas profissões, a exemplo das atendentes de telemarketing, cirurgiões, policiais, entre outras atividades costumeiras, bem como inúmeros aparelhos eletrodomésticos. Em suma, todos os sistemas analógicos existentes na atualidade estão condenados a extinção, para se tornarem peças raras dos museus virtuais. Em relação aos objetos que conseguirão subsistir, muitas transformações irão sofrer em razão do desenvolvimento da inteligência artificial, como tem ocorrido na indústria automobilística, lançando no mercado veículos que dispensam condutores para chegarem aos seus destinos.

Vale ainda notar que a revolução digital não fica aprisionada apenas ao modo de produzir riquezas. Transcende aos interesses econômicos e alcança até mesmo as relações íntimas de afeto, como vem sendo desenvolvido pelo cientista japonês Hiroshi Ishiguro, que cria robôs de feições perfeitas capazes de substituir a família. O mundo jurídico obviamente não ficaria imune à nova era, muito menos nos dias atuais, em que tudo está sistematicamente interligado. Diversas ferramentas estão sendo criadas e aperfeiçoadas com o objetivo de tornar as atividades cartoriais mais eficientes, assim como os escritórios de advocacia têm vislumbrado a possibilidade de esquivarem-se das amarras oriundas da burocratização.  

No Poder Judiciário, o conhecimento matemático tem sido usado em favor da celeridade do processamento das demandas, bem como no trâmite dos feitos judiciais. Em um país como o nosso, onde há mais de cem milhões de ações ajuizadas, dos quais metade o Estado figura como autor ou réu, a modernização dos métodos de judicialização não surge como opção, mas conditio sine qua non para evitar o colapso. É estarrecedor saber que litígios como, por exemplo, os que envolvem a Vasp e a Boi Gordo ainda se arrastam nos tribunais, sem qualquer expectativa de uma solução próxima. Não foi por um acaso que os magistrados do Estado de São Paulo tomaram a iniciativa de implantar as novas varas empresariais, traçando metas na expectativa de melhorias quanto à execução das tarefas, hoje estimadas em trinta por cento.

Igualmente atentos às renovações estão os escritórios de advocacia. Não há mais como abrigar toneladas de papel em salas exclusivas para arquivos, repleta de clipes espalhados pelo chão, com furadores e grampeadores compondo a decoração. O mundo cibernético permite o armazenamento infinito de dados sobre as causas patrocinadas; cadastro de clientes acompanhado de uma avaliação minuciosa do perfil de cada um; auxílio da inteligência artificial na solução das questões sob análise; e o uso da Jurimetria, que não só auxilia os serventuários da justiça, mas os operadores do Direito como um todo, especialmente os advogados, que passam a estimar os riscos inerentes ao processo, com base em estudos estatísticos dentro de um sistema de algoritmos. Dessa forma, os profissionais da área poderão se dedicar com mais afinco às relações com seus outorgantes, entre outras rotinas de maior relevância para o aperfeiçoamento dos serviços prestados.

Entretanto, como acontece em todo período de bruscas transformações, deve-se ter cautela no que diz respeito aos movimentos em paralelo, liderados por oportunistas travestidos de coaching, que, na tentativa de atraírem a atenção do público, avançam com previsões inusitadas, sem qualquer compromisso com a razão. Uma das mais gritantes distorções diz respeito ao prenúncio do fim da advocacia tradicional em razão da substituição do homem pela máquina. Alguns chegam ao ponto de repudiar o terno e a gravata como se representassem o símbolo de um modelo retrógrado e obsoleto, responsável pelo comum distanciamento entre patronos e assistidos. Aliás, o artifício de mudar o rótulo para vender falso conteúdo é milenar, não sendo preciso ir tão longe para ilustrar o embuste. Quantos já deixaram de aparar a barba para se intitular revolucionário de esquerda? Quantos, depois dos trinta, se dispuseram a marcar a pele com agulha e tinta como forma de trapacear os inexoráveis efeitos do tempo e dar sobrevida a uma juventude perdida?

O mesmo aconteceu na ocasião do Iluminismo. Os letrados acreditavam, fielmente, que tudo aquilo que chamavam de obscurantismo do período do Ancién Regime seria completamente abandonado, rompendo-se as inúmeras barreiras entre a ciência e a fé, a fim de que o racionalismo imperasse em todos os cantos e sobre todas as coisas. Porém, o que a maioria até hoje ignora é que, justamente naquele período, em que se fomentava a ideia de que o mundo havia se renovado inteiramente, era o tempo de emersão de uma era uma série de paradoxos, como o próprio conceito de Iluminismo, associado ao misticismo e à fé, o caráter elitista dos seus precursores, que colecionavam toneladas de mentiras nas Enciclopédias, além de incontáveis novelas de terceira categoria recheadas de pornografia. Hoje, aprendemos exaltar o momento histórico, porque a luz do racionalismo nos permitiu enxergar com clareza os estudos de Locke, Voltaire, Rousseau, Diderot e Montesquieu, em meio a tantos outros pensadores dentro da gigantesca onda que sacudiu tronos e derrubou altares.

Aqueles que compreendem as transformações tecnológicas com serenidade, sabem discernir o que está no campo do provável daquilo que deve permanecer recluso nas histórias em quadrinhos. Ninguém pretende se tornar um profissional de vanguarda na área jurídica apenas construindo um belo site repleto de ferramentas de alta tecnologia, estagiários androides e sistema informatizado de aferição de produtividade e aplicativos que auxiliam o processo de gestão. Sem dúvida alguma, isso é uma realidade que não há como ser negada, e todos tendem a se adequar ao novo e inevitável modelo. Os engenhosos inventos deverão se conjugar ao que há de mais nobre no espírito humano, como os virtuosos impulsos do confidencialismo, complacência e fraternidade.

O indivíduo que procura um escritório de advocacia jamais irá se contentar com um serviço de excelência na esfera digital. Certamente gostará de ver a eficiência de uma banca que sabe usar a tecnologia em favor daqueles que são por ela patrocinados, mas não para ser tratado como um mero robô. Ao contrário, deseja se sentir amparado por seres que possuam alma, sentimento e postura ética. Buscam especialistas que não sigam o degenerado ditado “amigos, amigos, negócios à parte”, que institucionaliza a falta de escrúpulos nas questões de business, mas sim aqueles que sabem conjugar o que há de melhor da revolução digital com os méritos da advocacia tradicional.

Data da conclusão/última revisão: 31/12/2018

 

 

 

Sergio Ricardo do Amaral Gurgel

Sócio em AMARAL GURGEL Advogados; autor da Editora Impetus; professor de Direito Penal e Direito Processual Penal.