A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
A Lei 8.080/90 instituiu o Sistema Único de Saúde, constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público. A iniciativa privada participa do Sistema Único de Saúde em caráter complementar.
As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS é desenvolvido de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal vigente, obedecendo ainda princípios organizativos e doutrinários tais como:
• Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
• Integralidade de assistência;
• Equidade;
• Descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo;
• Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da união dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
• Participação da comunidade;
• Regionalização e hierarquização.
A Lei 8.080/90 trata:
(a) da organização, da direção e da gestão do SUS; (b) das competências e atribuições das três esferas de governo; (c) do funcionamento e da participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde; (d) da política de recursos humanos; (e) dos recursos financeiros, da gestão financeira, do planejamento e do orçamento.
Em seu texto base é dito que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes” e aqui reforçamos que apesar de conhecida como lei do SUS ou legislação do SUS, a lei 8080 regula não apenas o atendimento nos hospitais públicos, mas também aquela promovida na rede particular.
O artigo segundo da lei diz que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. Assim sendo os principais itens regulados que você verá neste resumo lei 8080 do SUS são:
Princípios e diretrizes do SUS
- As responsabilidades de cada uma das esferas do governo
- A estrutura e a governança do SUS
- A participação complementar da esfera privada
Para fazer isso a lei 8080 estabelece normas, deveres e obrigações para o Estado em suas várias esferas e para a iniciativa privada que deve atuar de forma complementar ao serviço público.
É importante compreender a abrangência da lei, seu âmbito nacional, que ela dispõe não apenas de regulamentação para a saúde corretiva como se poderia imaginar, mas que norteia vários aspectos da saúde preventiva e chega também ao cunho social.
Aspectos gerais da lei e com base em seus principais artigos.
A lei regula os serviços de saúde em todo o território nacional, em caráter permanente ou eventual, na esfera pública e privada.
Ela determina que a saúde seja um direito fundamental do ser humano e estabelece a obrigatoriedade do estado em fornecê-la.
A saúde não se limita ao tratamento médico, mas também compreende fatores como a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
O SUS é definido como “O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público”.
A saúde, portanto, tem como fatores determinantes não apenas para regular os serviços de saúde, mas para integrar itens como alimentação, moradia, meio ambiente, saneamento básico, condições de trabalho e renda, meios de transporte e até o lazer, já que entende que a saúde pública não se limita aos serviços providos por médicos e enfermeiros, mas pela promoção do bem-estar físico, mental e social.
A legislação do SUS atualizada estabelece também quais são os objetivos da saúde brasileira e define atribuições para que se possam ser atingidas: a saber:
A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
A formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômicos e sociais, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;
Neste artigo da lei 8080 do SUS é possível se entender porque a lei 8080 existe e para quê ela serve. Ele é uma espécie de missão da legislação do SUS atualizada. Observe que cabe ao sistema de saúde identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes de saúde, ou seja, identificar quais são os problemas, quais são os desafios para a saúde e tornar isso algo conhecido de todos.
Em seguida a lei diz que é preciso formular políticas, ou seja, criar condições, para que esses problemas sejam resolvidos, além de executar ações condizentes com essas políticas.
Isso reforça o conceito de um sistema que não se limita ao tratar de doenças já contraídas, mas na prevenção de doenças e na promoção da qualidade de vida.
A lei do SUS também define onde e como o sistema atua. Execução de ações:
· De vigilância sanitária;
· De vigilância epidemiológica;
· De saúde do trabalhador;
· De assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
Na prática fica claro no resumo lei 8080 do SUS que a mesma não regula apenas o funcionamento de hospitais e postos de saúde, mas que trabalha também com todos os itens necessários para a prevenção de problemas de saúde e a promoção de uma melhor qualidade de vida.
Por vigilância também se deve observar a necessidade de fiscalização e observação constante de fatores permanentes ou transitórios que possam vir a colocar a saúde da população em risco. Como diz o texto da lei do SUS, esses fatores podem ser de vigilância sanitária, epidemiológica e até das condições do trabalho. É função da saúde também realizar a fiscalização de fatores individuais ou coletivos que coloquem em risco as condições de saúde e executar ações para corrigir os problemas encontrados.
O artigo sexto ainda inclui informações sobre a participação do SUS:
· Na formulação da política e na execução de serviços de saneamento básico;
· Na ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
· Na vigilância nutricional e na orientação alimentar;
· Na colaboração na proteção do meio ambiente, bem como no ambiente de trabalho;
· Na formulação da política que controla a produção de medicamentos, imunológicos e outros insumos necessários para o funcionamento da saúde.
A Lei 13.427 de 30 de março de 2017, não traz apenas uma ação/serviço - ela altera o artigo 7º da LOS 8.080/90 e inclui um novo princípio, que garante às mulheres a organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas domésticas em geral.
Além de ser questão certa de prova dos próximos certames é motivo de abraçar a causa e divulgar este novo princípio - garantindo àquelas que sofrem a tão terrível violência doméstica, um serviço especializado - no nível da prevenção terciária.
Este avanço jurídico não descarta e nem minimiza a importância da luta contra a violência doméstica, mas nos traz a certeza que o Sistema, que é universal, tem por obrigação se estruturar para prover e fazer cumprir mais este princípio organizativo.
Referências Bibliográficas
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ROUQUAYROL, M. Z.; ALMEIDA FILHO, N. Epidemiologia e saúde. 6. ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003. 728 p.
Data da conclusão/última revisão: 2/8/2019
Benigno Núñez Novo
Advogado e doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba.
Código da publicação: 4491
Como citar o texto:
NOVO, Benigno Núñez..A Lei 8.080/90 instituiu o Sistema Único de Saúde. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 31, nº 1643. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/cronicas/4491/a-lei-808090-instituiu-sistema-unico-saude. Acesso em 14 ago. 2019.
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