Desenvolvimento e meio ambiente: suas interfaces econômicas, sociais, éticas, ambientais e jurídicas

SUMÁRIO: Introdução; 1- Compatibilidade do desenvolvimento das atividades econômicas e sociais com o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e a sua interação com o homem; 2 – Aspectos jurídicos e o meio ambiente: soluções para o problema ambiental; 3– A busca de uma verdadeira ética ambiental; Considerações Finais; Referências Bibliográficas.

RESUMO: Objetiva-se, verificar as interfaces entre as dimensões econômicas, sociais, éticas, ambientais e jurídicas no campo do Desenvolvimento e do Meio Ambiente, além de observar as formas e inter-relações entre os mesmos para a investigação de uma melhor convivência entre todos e de um melhor desenvolvimento tecno-científico para a humanidade, buscando a sobrevivência planetária.

PALAVRAS-CHAVE: Meio ambiente; desenvolvimento; economia; ética; sociedade;

ABSTRACT: It is aimed at, to verify the interfaces among the dimensions economical, social, ethics, environmental and juridical in the field of the Development and of the Environment, besides observing the forms and interrelations among the same ones for the investigation of a better coexistence among all and of a better techno-scientific development for the humanity, looking for the planetary survival.

KEY-WORDS: Environment; development; economy; ethical; society;

INTRODUÇÃO

Verifica-se a escassez de alicerces da teoria e da prática econômica, que levou a uma escassez global que já não se pode resolver com o progresso técnico-científico, pela substituição de recursos escassos por outros mais abundantes.

Na percepção desta crise ecológica foi sendo, de certa maneira, configurado um conceito de ambiente como sendo uma visão do desenvolvimento da humanidade – antropocentrismo -, que reintegra os valores da natureza, as extremidades sociais e de certa forma o paradoxo do mundo negando a racionalidade ética e conduzindo o progresso à modernização e a destruição do planeta. Assim, o meio ambiente emerge de um saber ambiental equilibrado e coexistente.

A degradação ambiental se manifesta como uma crise na civilização pos-moderna, sendo o sintoma do narcisismo humano, e, se tornando um dantesco quadro na endemia planetária.

Destarte, é importante perceber que não é o progresso ou mesmo a tecnologia que causam a degradação ambiental, mas sim, a forma de como as mesmas são utilizadas e de como se criam na mão do ser humano.

Neste processo de evolução, a questão ambiental problematiza levando a uma crise civilizacional e apontando para a desconstrução de muitos paradigmas, tanto econômicos, como sociais, ambientais, éticos, jurídicos e humanos.

É possível a construção de um futuro baseado no progresso, na economia e na ciência, mas para é isso, é necessário que o mesmo seja fundado em bases sólidas, baseadas nos limites das leis naturais, na pontecialidade ecológica e conscientização humana.

Importante que se resgate os antigos valores incutidos no ser humano, os da preservação, da fraternidade para que se possa chegar a um ecodesenvolvimento[2] saudável e equilibrado a todos.

Urge verificar que o discurso do desenvolvimento sustentável nos proporciona um crescimento equilibrado em suas diversas dimensões, sendo elas: econômicas, sociais, políticas, tecnológicas, científicas,..., além de firmar o propósito de se conseguir um crescimento econômico sustentado na atual sociedade voltada a pos-modernidade.

Percebe-se, na atual conjuntura social, que o discurso da globalização e do crescimento econômico choca-se frontalmente com o meio ambiente, assim, o desenvolvimento sustentável surge como uma resposta a ruptura da razão modernizadora, econômica quebrando paradigmas e buscando um crescimento equilibrado com o meio ambiente. Esse equilíbrio entre ambos proporciona a humanidade uma vida saudável tanto para as presentes como para as futuras gerações.

Arremata-se a algumas informações importantes, com o surgimento da legislação ambiental verificou-se uma certa preocupação da humanidade na que tange a preservação ambiental, mas ainda a um retardamento na preservação ambiental, enquanto o homem não conseguir superar a visão antropocêntrica e, conscientizar-se de que o mesmo é parte do meio ambiente e não seu proprietário.

Nesse artigo, pretende-se enfrentar a idéia examinar as interfaces entre econômicas, sociais, éticas, ambientais e jurídicas campo do desenvolvimento e meio ambiente, além de verificar as formas e inter-relações entre os mesmos na procura de uma melhor coexistência entre todos e de um melhor crescimento tecno-científico para a humanidade.

1- COMPATIBILIDADE DO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS COM O DIREITO A UM MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO E A SUA INTERAÇÃO COM O HOMEM.

O desenvolvimento econômico tem consistido, para a cultura ocidental, na aplicação direta de toda a tecnologia gerada pelo homem no sentido de criar formas de substituir o que é oferecido pela natureza, com vista, no meio das vezes, à obtenção de lucro em forma de dinheiro; e ter mais dinheiro é, muitas vezes, confundido com melhor ou pior qualidade de vida.[3]

Todas as formas de progresso possuem um preço, pois da forma como vem sendo explorada a natureza, há uma destruição do meio ambiente, e conseqüentemente do planeta Terra.

Desse modo, o homem em sua visão antropocêntrica, busca numa sociedade que considera o dinheiro/poder um de seus maiores valores uma melhor condição de conforto, mas esse conforto não é sinônimo de uma excelente qualidade de vida, sem a preservação da natureza, o patrimônio da humanidade, não se poderá usufruir os benéficos que o poder pode teoricamente proporcionar.

Como mostra Celso Antonio Pacheco Fiorillo apud Diogo de Freitas do Amaral:

Já não é mais possível considerar a proteção da natureza como um objetivo decretado pelo homem em benefício exclusivo do próprio homem. A natureza tem que ser protegida também em função dela mesma, como valor em si, e não apenas como um objeto útil ao homem (...) A natureza carece de uma proteção pelos valores que ela representa em si mesma, proteção que, muitas vezes, terá de ser dirigida contra o próprio homem.[4]

Outrossim, François Ost manifesta que,

É em Descartes e noutros pensadores eruditos do seu século que procuraremos os indícios, mais claros, do redemoinho que conduz hoje a uma tal ruptura entre o homem e a natureza. Mas o movimento remonta ainda mais longe e mais além. De certa forma, é desde a origem, desde a aparição da espécie humana, que o homem transforma a natureza. Como qualquer outra espécie natural, o homem, só pela sua presença, pesa sobre os ecossistemas que o abrigam; como qualquer outro ser vivo, o homem retira recursos para assegurar a sua sobrevivência e rejeita matérias usadas. Além disso, e ao contrário das outras espécies, o homem simboliza; não se contentando nunca em registrar o espetáculo da natureza, ele forja uma determinada representação desta, um conjunto de imagens que condicionarão os usos que se achará autorizado a fazer dela. Assim, o homem humaniza a Terra, imprime-lhe a sua marca física e reveste-se de símbolos que a fazem falar uma linguagem para ele inteligível.(...).[5]

Urge, verificar que a degradação ambiental surge do crescimento desordenado e da globalização da economia, originando uma crise de civilização que questiona a racionalidade dos sistemas sociais, os modos de produção, os valores e os conhecimentos que o sustenta.

É importante que se tenha uma consciência ambiental, por todas os ramos que compõem a sociedade, buscando a preservação do patrimônio ambiental global, isto é, põe-se, a questão de compatibilizar o crescimento econômico e uma melhor qualidade de vida, assim, pode-se orientar o desenvolvimento de maneira a que o mesmo não continue destruindo a biodiversidade natural.

Assim, a preservação e o progresso não são somente idéias que podem harmonizar-se, as mesmas podem ser perfeitamente conciliáveis à medida que tomamos consciência de nosso lugar no planeta e que em tese busquemos um desenvolvimento sustentável.

Em vista disso, como afirma Renato Nalini,

A sustentabilidade importa em transformação social, sendo conceito intergrador e unificante. Propõe a celebração da unidade homem/natureza, na origem e no destino comum e significa um novo paradigma. Não há necessidade de se renunciar ao progresso, para a preservação do patrimônio ambiental.[6]

E vai além, afirmando, através da citação de Gustavo Krause que,

A disseminação dessa cultura da sustentabilidade residiria em alguns elementos constitutivos, que sejam: “uma sólida consciência social em relação ao direito a um ambiente saudável e produtivo; o reconhecimento universal quanto ao valor da diversidade biológica, da heterogeniedade cultural e do pluralismo político; o respeito a uma ética inter e intrageracional; a ênfase especial às prioridades voltadas para as necessidades básicas, a elevação da qualidade de vida e a inclusão social; o reconhecimento da eficácia de práticas de descentralização econômica e gestão participativa; a incorporação de uma dialética que não apenas opõe, mas aproxima o particular do universal, o local do global”.[7]

Percebe-se que o desenvolvimento sustentável é uma forma de preservação e equilíbrio ambiental, onde o homem pode encontrar-se em consonância com a natureza. O mesmo é à busca do equilíbrio entre o homem/progresso/tecnologia com o meio ambiente.

Sob a ótica do autor Carlos Gomes de Carvalho, o mesmo define desenvolvimento sustentável como: ”Aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades”.[8]

Já, no ponto de vista de Enrique Leff,

(...) o desenvolvimento sustentável é um projeto social e político que aponta para o ordenamento ecológico e a descentralização territorial da produção, assim como para a diversificação dos tipos de desenvolvimento e dos modos de vida das populações que habitam o planeta. Neste sentido, oferece novos princípios aos processos de democratização da sociedade que induzem à participação direta das comunidades na apropriação e transformação de seus recursos ambientais.[9]

José Carlos Barbieri confirma que,

Considerando que o conceito de desenvolvimento sustentável sugere um legado permanente de uma geração a outra, para que todas possam promover suas necessidades, a sustentabilidade, ou seja, a qualidade daquilo que é sustentável, passa a incorporar o significado de manutenção e conservação ab aetemo dos recursos naturais. Isso exige avanços científicos e tecnológicos que ampliem permanentemente a capacidade de utilizar, recuperar e conservar esses recursos, bem como novos conceitos de necessidades humanas para aliviar as pressões da sociedade sobre eles.[10]

Destarte, o desenvolvimento sustentável tem a preocupação com a melhor qualidade de vida para todas as pessoas, levando em consideração uma superior qualidade ambiental, o mesmo acredita na humanização do ser humano e não nas riquezas, as quais devem ser eliminadas, pois são elas que depravam o ser humano, o qual acredita que o poder, o dinheiro, o progresso são os únicos fatores importantes em suas vidas, não se preocupando com os valores que deviam estar incrustados em seu ser, valores estes, de justiça, igualdade, fraternidade, preservação, entre outros.

Importante verificar que a natureza não é um bem gratuito e inesgotável, sabe-se que as revoluções tecno-científicas trouxeram inúmeras mudanças um tanto radical na relação homem versus natureza. O ser humano encontrou alguns caminhos para a conquista da natureza, a qual o mesmo achou obvio a regeneração desse ambiente natural.

A humanidade submeteu a natureza e seus recursos naturais à exploração econômica, dentro desse paradigma de crescimento, o poder se tornou a um dos fatores mais viáveis para o crescimento humano deixando valores exacerbados numa complexidade humana paradoxal.

Na atualidade, o mundo enfrenta uma tarefa um tanto difícil, a de estabelecer um equilíbrio sustentável com a natureza, mas para que esse equilíbrio seja realmente conseguido é importante que tratemos a natureza como deve ser tratada, e não como um supermercado gratuito, como salienta a opinião de Renato Nalini,

Pode-se afirmar que a destruição do ambiente decorre de duas causas principais. Se uma delas é a cupidez – utilizar-se da natureza como se esta fora um supermercado gratuito -, a outra é a ignorância.[11]

Urge, verificar que o acumulo desenfreado dos recursos naturais criou um desafio global e a ruptura do equilíbrio que afetará a relação homem/natureza, onde se faz necessário um esforço global de todos, ou seja, com pensamentos locais e ações globais.

Na ótica da Comissão Independente população e qualidade de vida,

Aventurarmo-nos na definição de um novo paradigma capaz de reger o equilíbrio entre a Natureza e os seres humanos é o desafio ecológico que se põe hoje e que implica um novo passo no conhecimento humano. Estamos no meio de um período que se pode qualificar de “transição ecológica” ao passarmos da noção de uma natureza sempre renovável (e de uma confiança ingênua na sua permanência) para a revolta contra a sobre-exploração dos seus recursos, da sua pureza e da sua beleza.[12]

Destarte, a sustentabilidade não é limitadora dos países em desenvolvimento, mas, os mesmos devem vislumbrar-la como forma de preservação do planeta não somente para estas gerações, mas também, para as futuras.

Na seara da vida, deve-se caminhar na busca de uma dimensão voltada a preservação de novos valores, de novas éticas e de uma nova dignidade social, onde o meio ambiente seja preservado e tenha o verdadeiro valor que merece.

Também, é importante uma educação dos cidadãos desde os ensinos fundamentais até os superiores. A educação é extremamente necessária para a asserção de todos os direitos e deveres, da moral e da ética, da justiça e da legalidade,...

É importante, visualizar também, a necessidade da participação política, que realmente respeite os cidadãos e que busquem uma melhor solução para os problemas que possam surgir.

Ultrapassando as barreiras tautológicas e paradoxais, buscar-se, uma nova e verdadeira ideologia, voltada à preservação da biodiversidade e a uma humanização do ser humano.

Finalizando, é importantes uma reversão de rumos, uma quebra de paradigmas e uma nova consciência ambiental. É o momento de frear o consumo e de simplificar a existência, reduzindo o consumismo exacerbado, buscando equilibrar-se as relações e promover o bem-estar das pessoas sem transgredir os limites ecológicos.

Usando as palavras de Morin, de qualquer modo, o progresso não está assegurado automaticamente por nenhuma lei da história. O devir não é necessariamente desenvolvimento. O futuro chama-se doravante incerteza.[13]

E, afirma também, que de qualquer modo, é preciso rejeitar o conceito subdesenvolvido do desenvolvimento que fazia do crescimento tecno-indústrial a panacéia de todo desenvolvimento antro-social, e renunciar à idéia mitológica de um progresso irresistível que cresce ao infinito.[14]

2 – ASPECTOS JURÍDICOS E O MEIO AMBIENTE: SOLUÇÕES PARA O PROBLEMA AMBIENTAL.

A nossa norma constitucional em seus incisos I, II e VII do artigo 225 Da Lei Magna fala que:

“proteger e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico dos ecossistemas”, “preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País”, “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica”. [15]

Verifica-se que nossa Constituição primou pelo Meio Ambiente versando um capítulo para o mesmo. Foi a partir da mesma que houve essa preocupação constitucional com o meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado.

Essa Lei Magna reconheceu que as questões concorrentes ao meio ambiente são de extrema vitalidade para o contexto social, seja pelo fator que se refere a preservação de valores que não são mensurados na economia, seja pelo fato do meio ambiente é um dos princípios constitucionais que é fundamento da atividade econômica.

Retomando, no Período Imperial, a Constituição de 1824 não fazia qualquer referência ao meio ambiente, ou seja, as questões de cunho ambiental.

Segundo, Paulo de Bessa Antunes,

A Constituição Imperial de 1824 não faz qualquer referência à matéria ambiental, sendo, portanto, irrelevante para o nosso estudo. É curioso observar, no entanto, que, na ocasião de sua promulgação, o País era essencialmente exportador de produtos agrícolas e minerais. A concepção predominante, no entanto, era a de que o Estado não deveria se imiscuir nas atividades econômicas, ou melhor, fazia-o por abstenção, e logicamente, não cabia à Constituição traçar qualquer perfil de uma ordem econômica constitucional.[16]

Observa-se, no Período Republicano, que a Constituição de 1891, atribuía competências para a União no que se referia a matéria de minas e terras.

Já, na Constituição de 1934, atribuía a União a competência para legislar sobre bens de domínio federal, riquezas do subsolo, mineração, metalúrgica, água, energia hidrelétrica, florestas, caça e pesca e também a sua exploração.

Indo além, na Constituição Federal de 1946, a União tinha competência para legislar sobre as riquezas do subsolo, mineração, metalúrgica, águas, energia elétrica, florestas, caça e pesca. E, na Constituição Federal de 1967, estabelecia que competia a União organizar a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente no que se referia as secas e mesmo as inundações.

Perfunctoriamente, é importante que se forneça um conceito de meio ambiente.

Na ótica Paulo de Bessa Antunes,

O conceito normativo de meio ambiente encontra-se estabelecido no artigo 3º da Lei nº 6.983, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. A referida Lei, estabelecida no regime constitucional anterior, foi firmada com base no artigo 8º, inciso XVI, alíneas c, h e i, da Carta de 1967. A Lei foi recebida pela atual Lei Fundamental, fato que foi confirmado pelas suas sucessivas reformas.[17]

Segundo o autor Carlos Gomes de Carvalho,

A palavra meio ambiente tem, neste sentido, uma extraordinária abrangência. Ela abarca absolutamente todos os elementos que compõe a biosfera.[18]

E, esse autor vai além, afirmando que,

 O meio ambiente é definido pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente como sendo o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.[19]

Destarte, conforme o artigo 3º, I, da Lei. nº 6.398/81, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, o mesmo é definido como,

Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I – meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. [20]  

Cristalizando as idéias referentes ao conceito de meio ambiente, que deve ser considerado em sua totalidade, percebe-se a importância do mesmo ao ser humano, sendo fundamental para a sua sobrevivência.

O meio ambiente é um direito de todos, sendo que a Constituição Federal objetiva tornar efetivo o exercício do direito a um meio ambiente sadio, para as presentes e também, para as futuras gerações.

Tem-se que vislumbrar a consciência de preservação ambiental onde se haja por ações locais, mas que se pense globalmente.

Verifica-se que o planeta Terra vive grandes transformações, econômicas, sociais, políticas, tecnológicas, científicas,..., mas bem da verdade é que o equilíbrio ecológico está sendo violentamente ameaçado e rompido pela humanidade.

José Lutzemberger apud Antunes salienta que,

A volta ao equilíbrio requer um novo paradigma para nosso pensamento econômico e desenvolvimentista. Não podemos querer imitar o comportamento predatório dos países ditos “desenvolvidos’; muito ao contrário, devemos procurar freia-los, porque eles estão nos prejudicando. De fato, o ‘desenvolvimento’ dos Estados Unidos e de outros países altamente industrializados só é possível enquanto outras regiões, as ‘subdesenvolvidas’ mandarem para lê, a preços irreais, suas matérias-primas, às custas de seus próprios descendentes. As cidades vivem do campo, e sem ele morreriam, pois são incapazes de se alimentarem com seus meios. Assim os ‘desenvolvidos’ vivem dos ‘subdesenvolvidos’. Toda retórica de ‘ajuda aos subdesenvolvidos, não pode esconder o fato de que o verdadeiro fluxo de capital, a verdadeira direção da subvenção, é dos ‘subdesenvolvidos’ aos ‘desenvolvidos’. Um mundo totalmente ‘desenvolvido’ é tão impensável quanto seria um mundo em que o último quilômetro quadrado estivesse coberto de concreto.[21]

Congregando as idéias acima citadas, verifica-se a dependência entre as diversas realidades existentes na sociedade. Suscita-se que o consumo dos recursos naturais está vinculado aos padrões de desenvolvimento adotados por cada país e por se desempenho econômico.

Indo além, tanto a União, os Estados e os Municípios são dotados de amplas competências ambientais. Este fato é um paradoxo, pois a prática tem demonstrado que os três níveis da administração pública não agem de forma simultânea, isto é, existem medidas antagônicas entre eles.

Torna-se, urgente, que seja tomadas atitudes que protejam o meio ambiente de forma harmônica e integrada.

Cotejando as legislações anteriores referentes ao meio ambiente, corrobora-se que a partir da década de 1980, a legislação ambiental desenvolveu-se ampla consistência e celeridade.

 Surgiram quatro marcos importantes neste período, sendo: O primeiro a Lei 6.938/1981, que instituiu um Sistema Nacional de Meio Ambiente, o SISNAMA. Já, o segundo marco foi a Lei 7.347/1985, que disciplinou a ação civil pública que serve de instrumento específico para a defesa do meio ambiente e de interesses difusos e coletivos, possibilitando que as agressões efetuadas contra o meio ambiente finalmente fossem julgadas judicialmente. No terceiro marco, temos a Constituição Federal Brasileira, datada de 1988, que criou um capítulo específico no que tange ao meio ambiente. Por fim, o quarto marco é representado pela Lei 9.605/1998, a chamada Lei dos Crimes Ambientais, conjugando sobre as sanções penais e administrativas, que são aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Na atualidade, temos dito que o combate aos sistemas de degradação ambiental converte-se em preocupação de todos os cidadãos, assim a preservação do meio ambiente reflete na busca da sobrevivência e na preservação dos elementos essenciais a vida e a manutenção do equilíbrio ecológico, tutelando a qualidade do meio ambiente, como forma de vida, sendo um direito fundamental da pessoa humana, o qual garante a essencial qualidade de vida, desde que a humanidade perca a visão narcísea de si.

Esse direito foi reconhecido pela Declaração do Meio Ambiente, adotada na Conferência das Nações Unidas, em Estocolmo, no ano de 1976, imputando vinte e seis princípios que constituem prolongamento da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Após, no ano de 1992, aparece as Declarações emanadas da ONU – a Rio/92- que buscam a aurora de um novo humanismo ecológico, tentando proteger um valor maior, a qualidade de vida Surgem também, outros Tratados e Convenções realizados ao longo dos tempos a favor da preservação ambiental.

Portanto, diante das diversas realidades ambientais e das formas de situações concretas que se verificou, faz-se necessário um exame que estabeleça critérios abertos para a apuração dos danos causados ao meio ambiente, desvencilhando-se das amarras tautológicas e paradoxais para a preservação do planeta, todavia livres de deteriorações e decréscimos que defrontem a dura realidade da destruição planetária e da espécie humana.

Urge, verificar-se que a degradação ambiental pode tornar-se uma grave ameaça à qualidade de vida da humanidade, ou seja, um caminho que não possue mais retorno, navegando-se para a destruição e extinção das espécies.

Faz-se necessário, um desenvolvimento socioeconômico para as sociedades e uma forma equilibrada de convívio entre a Terra e o dito ser humano.

3– A BUSCA DE UMA VERDADEIRA ÉTICA AMBIENTAL.

Não existem civilizações ou lugares que não tenham noções entre o bem e o mal, o certo e o errado, o justo e o injusto. A ética é um conceito que sempre esteve e sempre vai estar presente em nossas sociedades.

Segundo Álvaro L. M. Valls,

A ética é daquelas coisas que todo mundo sabe o que são, mas que não são fáceis de explicar, quando alguém pergunta.

Tradicionalmente ela é entendida como um estudo ou uma reflexão, científica ou filosófica, e eventualmente até teológica, sobre os costumes ou sobre as ações humanas. Mas também chamamos de ética a própria vida, quando conforme aos costumes considerados corretos. A ética pode ser o estudo das ações ou dos costumes, e pode ser a própria realização de um tipo de comportamento.[22]

Na ótica de Karl Marx a questão da natureza é ainda cooptada pela ênfase no sujeito do trabalho, em sua autonomia e liberdade do sujeito e no desenvolvimento do modelo da técnica e da indústria para a felicidade humana.

Percebe-se que, vigora hoje, a visão antropocêntrica, onde o ponto de partida é o progresso material e o desenvolvimento econômico, e o que acontece com o ser humano e com os seres naturais é o desequilíbrio e a perda da harmonia ou da interligação com os aspectos fundamentais da vida.

Vislumbra-se salientar que, a visão biocêntrica seria o verdadeiro caminho ético, na busca de um enquadramento melhor do ser humano, da sociedade e da biodiversidade.

Como aprofunda José Renato Nalini,

Somente a ética pode resgatar a natureza, refém da arrogância humana. Ela é a ferramenta para substituir o deformado antropocentrismo num saudável biocentrismo. Visão biocêntrica fundada sobre quatro alicerces/convicções: “a) a convicção de que os humanos são membros da comunidade de vida da Terra da mesma forma e nos mesmos termos que qualquer outra coisa viva é membro de tal comunidade; b) a convicção de que a espécie humana, assim como todas as outras espécies, são elementos integrados em um sistema de interdependência e, assim sendo, a sobrevivência de cada coisa viva bem como suas chances de viver bem ou não são determinadas não somente pelas condições físicas de seu meio ambiente, mas também por suas relações com os outros seres vivos; c) a convicção de que todos os organismos são centros teleológicos de vida no sentido de que cada um é um indivíduo único, possuindo seus próprios bens em seu próprio caminho; d)a convicção de que o ser humano não é essencialmente superior às outras coisas vivas. Esse o verdadeiro sentido de um “existir em comunidade”. [23]

Assim, no que se refere à ética, a mesma preocupa-se com as formas humanas de resolver as contradições entre as necessidades e as possibilidades, entre o presente e o passado, entre tempo e a eternidade, entre o coletivo e o individual, entre o físico e o psíquico, entre a inteligência e a vontade... Essas contradições advêm do fato de que o homem é um ser sintético.

Estamos em uma crise profunda, onde são necessárias mudanças de paradigmas e a busca de uma verdadeira ética para que possa haver o equilíbrio entre o homem e a natureza e para que não se instale o caos e a destruição do planeta.

O que desaponta é a ânsia do ser humano de controlar e moldar o ambiente, assim enquanto cresce nossa capacidade técnica está havendo em contra partida uma deterioração constante e aparente do nosso ambiente.

O homem teve grandes realizações no decorres de sua existência: deixou suas pegadas na Lua, mas na Terra, o mesmo deixou um rastro de destruição, onde riachos estão sendo poluídos, nossas matas estão sendo devastadas, pesticidas acumulam seus efeitos nocivos através de cadeias alimentares... visto isso, denota-se que a beleza está sendo destruída através do avanço devastador da expansão urbana, da violência que domina as cidades, entre outros fatores trágicos dessa destruição.

Na ótica de Nalini,

Desconhece uma das mais relevantes características da Terra: a íntima interdependência das partes que formam o conjunto. O planeta é um sistema harmônico. Tudo está conectado, formando um encadeamento, desrespeitado, vai implicar ruptura de um ciclo natural.[24]

Dessa forma, urge perceber que o planeta não vai bem, além do impacto humano sobre o meio ambiente que é muito grande, a Terra também, enfrenta um de seus maiores desafios, a falta de água que é o elo vinculação de todas as vidas do planeta, é tão vital para a sobrevivência como o próprio ar, além disso, nossas florestas estão sendo devastadas e junto com ela a biodiversidade é destruída.

Nalini afirma que,

O mais valioso recurso natural da humanidade é a água. Sem ela não há vida e há risco de se ficar sem ela. Não seria ocorrência pioneira na História da humanidade. As antigas civilizações do antigo Egito e da China, assim como as da Índia e da mesopotâmia, são conhecidas como civilizações hidráulicas. Sua ascensão e queda estão intimamente vinculadas ao uso e abuso da água.[25]

É preciso uma inovação da ética ambiental, afinal a ética é a ciência da conduta e é preciso que se produza uma consciência sensível, umas preocupações maiores com a proteção do meio ambiente, assim, as atuais gerações não poderão ser acusadas de desperdício em ritmo de uma insanidade.

A proteção à natureza muitas vezes independe da educação, da riqueza, de crenças religiosas ou mesmo de filiação política, pois em todos os níveis sociais existem infratores e as leis de proteção à natureza já não estão sendo mais suficientes na contenção desse problema.

Compreender-se que, estamos numa crise de valores, ou seja, numa crise ética, dessa forma, é preciso que se forme uma consciência ética, a qual pode ser a uma das possibilidades para que se possa viabilizar a vida no planeta. Uma ética que mostre que a busca de poder a qualquer preço, do sucesso, da riqueza e da fama não nos levará a lugar algum a não ser a destruição do planeta e conseqüentemente nossa própria destruição.

É preciso que se busquem antigos valores, como a solidariedade, a fraternidade, a bondade, o amor, entre outros que devem ser inerentes à humanidade na busca de um mundo melhor, mais justo, onde todos possam usufruí-los, sem prejudicar a existência das futuras gerações. Esse desafio pode ser alcançado numa adequada educação ambiental e na busca da ética.

Assim, vemos que o passo maior é o movimento natural do ser humano, o qual deve envolver-se no projeto de salvação do planeta e da vida, além, de respeitar o seu dever ético. Também, é preciso que se busque uma adequada educação ambiental, a qual possibilite a visualização necessária para que se cuide do planeta, e mais, é preciso a participação da sociedade, de cada individuo na busca de um mundo melhor.

Urge-se na esperança que a humanidade acorde se sentido responsável pelo seu planeta, pois se cada cidadão se sentir responsável pelo seu espaço e cuidar do mesmo temos a chance de salvar o planeta de um trágico fim, isto é, deve-se pensar global através de ações locais.

A ética, hoje é importante para o bem das pessoas e para a sobrevivência da humanidade, ela precisa ser um propósito público, pois é necessário em todos os campos do agir, sem contar que a sua ausência nos traz graves problemas como a inércia, a destruição, a corrupção, a descrença...

Assim, percebe-se que a responsabilidade é de todos, não sendo tema somente político, mas sim social envolvendo todos os cidadãos em todos os níveis sociais e crenças religiosas. Dessa maneira, não se deve tolerar a omissão, pois quem se omite é tão responsável quanto quem comete as infrações ambientais.

Na visão de Nalini,

A preservação e progresso não são idéias incompatíveis. A tutela do ambiente é perfeitamente conciliável com a necessidade de o Brasil progredir. Neste país de paradoxos, pode parecer sofisticação preocuparem-se alguns com o desenvolvimento sustentável, alternativa de criação de riquezas sem destruir os suportes dessa criação.[26]

Estamos numa crise profunda, a qual necessita de mudanças de inúmeros paradigmas não somente na dimensão intelectual, mas moral e até mesmo religiosa.

Cada ser humano deve refletir sobre suas atitudes a partir das posturas que lhe dizem respeito, numa visão abrangente e fundamentada. A ética ambiental evoca as relações entre o homem e a natureza em vários sentidos, nos trazendo a visão de mundo, paradigmas de compreensão, além de saberes e ciências.

O homem, com base na visão antropocêntrica, usando de diversas artimanhas para conseguir o progresso não lembrar que é importante que haja um progresso na ordem moral, para que se possa evitar uma catástrofe.

Atribuímo-nos o rótulo de que somos os únicos animais sábios do planeta, mas se quisermos continuar a sobreviver é necessário que nos façamos valer disso.

O papel da ética é fundamental, mas somente uma conversão poderá inverter esse círculo vicioso criado pela inércia deve-se buscar o zelo pela natureza, utilizando-se dos princípios do amor, fraternidade, sensibilidade e respeito à vida e à natureza, além da busca de um desenvolvimento sustentável, ou seja, o equilíbrio entre o homem-progresso e a natureza.

Assim, a interrupção desse ciclo de destruição depende da consciência moral de cada cidadão, da busca de uma verdadeira ética, ou seja, é importante a inversão de posturas.

O ser humano tem a possibilidade de optar em sua decisão de salvar o mundo, cada qual pode escolher o caminho mais adequado, a alternativa é se atingir o verdadeiro final que é a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

A ética e a educação ambiental são os melhores caminhos para que possa atingir esses objetivos, para que isso ocorra é importante que cada cidadão tome consciência de suas atitudes, mude seus valores e busque um caminho melhor na preservação do meio ambiente, afinal somos extremamente dependentes da biodiversidade e sem ela não temos a possibilidade de sobreviver.

 A superação da crise ambiental sobrepuja modificações nas prioridades dos Estados, impõe mudanças individuais, uma vez que o ser humano é o principal agente das transformações ambientais e que as suas escolhas pessoais ou mesmo sociais e políticas continuem sendo, de certa maneira, trilhadas em um caminho ecologicamente insustentável.

Por fim, percebe-se que a ameaça ao meio ambiente não passa de uma questão ética, dependendo de uma alteração de conduta, que independe da educação, da cultura, da riqueza, da religião e mesmo de filiação política, pois em todos esses meios existem infratores. Assim, apenas uma nova cultura ambiental poderá coibir as infrações que hoje estão disseminadas na sociedade e o pior, estão sendo toleradas.  É importante a busca de uma globalização solidária, onde todos participem, utopia, talvez, mas é a uma das maneiras de preservação da vida planetária.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Verificou-se que a problemática ambiental converteu-se numa questão eminentemente política, social e de crescimento econômico. Os conflitos ambientais emergem de conflitos de princípios econômicos, éticos, culturais e do narcisismo humano, voltado a uma visão antropocêntrica.

Numa perspectiva alternativa, o discurso baseado na sustentabilidade está abrindo caminhos e quebrando conceitos, ideologias e paradigmas arraigados no ser humano.

Verifica-se que, a preservação da natureza requer uma eqüidade na diversidade, implicando numa autonomia cultural e educacional de cada comunidade, de cada cidadão. Essa eqüidade implica em abolir o domínio do mercado e do Estado sobre a autonomia dos cidadãos.

É importante que se busque os valores ambientais que surgem contra a cultura do poder fundado na tecnologia, no progresso e na irracionalidade na busca do poder econômico.

Assim, a ética ambiental busca os verdadeiros valores humanos, uma integridade humana voltada ao sentido da vida e da solidariedade ambiental. A ética funciona de certa forma, como um sistema de valores que tem como prioridade orientar a vida do ser humano, mas é importante verificar que cada qual tem sua ética e seus valores arraigados em seu ser.

Perfunctoriamente, verifica-se que, a crise ambiental, em nosso tempo, se constitui numa dantesca catástrofe ecológica, biodiversidades destruídas, crescimento econômico, científico e tecnológico a qualquer preço, comercialização do próprio ser humano (de suas partes), enfim, é uma crise de pensamento, que produziu a disjunção entre o ser e o ente, que criou a coesificação e fragmentação da natureza.

Destarte, a crise ambiental problematiza o pensamento e a racionalidade cientifica, abrindo novas portas de transformação do conhecimento através de um novo saber que emerge de uma ética de preservação e de cuidado ambiental.

Urge, verificar que, para sair da complexidade sistêmica e reconstruir um novo caminho faz-se necessário a quebra de conceitos, de paradigmas, de tautologias e a buscando novas utopias e possibilidades para se restabelecer o vínculo entre o ser humano e a natureza, entre o pensar e o ser, entre o real e o irreal, entre a vida e a morte, entre a incerteza e a certeza, entre o início e o fim, eis o paradoxo a ser verificado e compreendido na sua essência, sendo que esta via de compreensão questiona a idéia de tecnificação e economização do planeta, onde o esses paradoxos podem tentar buscar um mundo melhor.

O meio ambiente e a teoria dos sistemas são o pensamento voltado a totalidade, esta teoria inaugura um modo de produção do mundo, baseado numa forma circular e fechada, onde há início e fim em si mesmo.

Por fim, é importante a ruptura de antigos pensamentos e a busca de novos paradigmas voltados à preservação da natureza e da humanidade. Importante, salientar que, o direito é regulador das ações humanas e deve buscar realmente o que se propõe.

Assim, a quebra de paradigmas é fundamental para que se começar mudanças, tanto individuais como coletivas, porque os indivíduos podem influenciar nos seus grupos sociais, que podem assim influenciar na sociedade, num todo, transformando-a na forma de como as pessoas vêem o mundo e o lugar que ocupam nele, assim a degradação ambiental pode ser extinta e pode-se chegar ao tão desejado desenvolvimento sustentável.

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Notas:

 

 

[2] LEFF, Enrique. Saber ambiental. Rio de Janeiro: Vozes, 2004.

[3] SILVA, José Afonso. Direito Ambiental Constitucional. 3ª edição. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 25.

[4] FIORILLO, Celso Antonio Pacheco.  Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2002. p.18

[5] OST, François. A natureza à margem da lei. Lisboa: Piaget, 1997. p.30-31

[6] NALINI, José Renato. Ética Ambiental. Campinas: Millennium, 2001. p.138

[7] NALINI, José Renato. Op.cit. p. 138

[8]CARVALHO, Carlos Gomes de. O que é Direito Ambiental: dos descaminhos da casa à Harmonia da Nave. Florianópolis: Habitus, 2003. p.145

[9] LEFF, Enrique. Saber ambiental: sustentabilidade racionalidade, complexidade, poder. 2ª ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2002.. p.57

[10] BARBIERI, José Carlos. Desenvolvimento e Meio Ambiente. As estratégias de mudanças da Agenda 21. Petrópolis, RJ: Vozes, 2003. p.37

[11]NALINI, José Renato. Poder Judiciário. In. . TRIGUEIRO, André (coord). Meio Ambiente no século 21. 21 especialistas falam da questão ambiental nas suas áreas de conhecimento. p.292.

[12]COMISSÃO INDEPENDENETE POPULAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA. Cuidar o futuro. Lisboa: Trinova, 1999, p.45.

[13]MORIN, Edgar. Terra Pátria. Porto Alegre: Sulina, 2002. p. 78

[14]MORIN, Edgar. op.cit.  p.83

[15] Constituição Federal de 1988. Art. 225, In. I, II e VII.

[16] ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001. p. 39

[17] ANTUNES, Paulo de Bessa. Op.cit. p. 45

[18] CARVALHO, Carlos Gomes de. Op.cit. p.39

[19] CARVALHO, Carlos Gomes de. op.cit. p.119

[20]FIORILLO, Celso Antonio Pacheco op. cit. p.19

[21] ANTUNES, Paulo de Bessa, op.cit. p. 51

[22] VALLS, Álvaro L. M. O que é ética. São Paulo: Brasiliense, 1994. p.07

[23] NALINI, José Renato. Ética Ambiental. Campinas: Millennium, 2001. p. 03

[24] NALINI, José Renato. Op.cit. p. 06

[25] NALINI, José Renato. Op.cit. p. 39.

[26] NALINI, José Renato. Op.cit. p. 135.

 

 

 

Cleide Calgaro

Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul, aluna do Curso de Pós-graduação stricto sensu em Direito – Mestrado em Direito Ambiental e Biodireito, na Universidade referida.