Desmilitarização da polícia militar: uma afronta ao estado democrático de direito
INTRODUÇÃO
A Magna Carta traz em seu artigo 142 o Título V: Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, dividindo-o em dois capítulos, o primeiro vem elencando o papel das Forças Armadas e o segundo, em seu artigo 144, prevê os órgãos de segurança pública existentes no país, pormenorizando o sistema que cada um será regido.
Em relação ao tema colocado à baila, deve-se fazer uma ponderação no que tange aos reflexos destas propostas de retirar o militarismo das polícias estaduais, pois a Constituição Federal deve ser sempre o ápice de observância e respeito, limitando-se qualquer demanda à preservação do Poder Constituinte Derivado Reformador sem utilizá-lo de forma exacerbada com o objetivo de pleitear interesses particulares e de blocos isolados.
Este trabalho vem demonstrar como essas propostas de desmilitarização afronta o Estado Democrático de Direito e coloca em risco a soberania nacional, tendo em vista um modelo já totalmente consolidado no meio social, surgindo muito antes da promulgação da Constituição Federal como um modelo de organização institucional enraiado em dois pilares básicos da vida castrense: hierarquia e disciplina.
Neste diapasão, o presente vem demonstrar ainda os motivos pelos quais levaram ao surgimento destas propostas, sendo colocados de maneira tendenciosa e descuidada por alguns representantes políticos, visto que deixaram se levar por paixões e inverdades a respeito das polícias militares, pois não houve uma pesquisa minuciosa a respeito do funcionamento do militarismo e do seu real formato para que, após esta ter fundamentos suficientes propor emendas à Constituição, as quais não podem infligir toda uma norma consolidada.
Este trabalho mostra os reflexos negativos que a sociedade irá sofrer com essas propostas, tendo em vista serem os usuários dos serviços públicos, dentre eles está a segurança pública desempenhada pelas polícias, entre elas a militar, que exerce papel fundamental na proteção da sociedade, pois se utiliza de aparatos e técnicas que exaltam a ostensividade preservando a ordem pública onde quer que se encontre.
SEGURANÇA PÚBLICA
Tema de extrema relevância social vem sendo debatida em vários seguimentos da sociedade contemporânea. Muitas instituições e pessoas criticam a situação atual da segurança pública no Brasil, sendo um dos países com alta taxa de homicídios no mundo, desta forma, colocam a culpa deste caos na polícia e, principalmente, na polícia militar, alegam ser uma polícia truculenta e que atira para depois perguntar. Na verdade, as opiniões se contradizem quando se fala em quem é culpado, pois o policial não é legislador da norma, é apenas um agente do estado investido de uma imensa responsabilidade e que cumpre o que determina a lei. Para conhecermos melhor a segurança pública devemos nos socorrer a institutos que e tragam à baila om papel de cada órgão policial, e o primeiro que deve ser analisado é a Carta Magna de 1988, que em seu artigo 144 estabelece que:
Art.144.A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I- polícia federal;
II- polícia rodoviária federal;
III- polícia ferroviária federal;
IV- polícias civis;
V- polícias militares e corpos de bombeiros militares.
[...]
§4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§5ºÀs polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§6ºAs polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
[...] BRASIL,2019
Como é estabelecido no caput do referido artigo, a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, porém muitos acreditam que é responsabilidade somente das polícias e quando ocorre a elevação de delitos a culpa recai nas organizações policiais.
O parágrafo 5º do artigo 144 menciona o papel precípuo da polícia militar, qual seja, o de realizar patrulhamento ostensivo e preservar a ordem pública. Patrulhar ostensivamente é estar fardado e com viatura policial caracterizada, para que a população veja a polícia nas ruas e se sinta segura. Preservar a ordem pública é combater os inúmeros ilícitos que ocorrem diuturnamente em todas as regiões deste imenso país, é confrontar com marginais, utilizando-se de armamentos letais, empregando a força estatal para que o caos não se estabeleça. Veja-se a situação da segurança pública do estado do Rio de Janeiro, que mesmo com a polícia presente nas ruas, os criminosos persistem em continuar a delinquir e implantar um poder paralelo, um poder não estatal, com regras e penalidades que colocam a população a mercê da ação dos infratores da lei.
O parágrafo 6º do artigo 144 estabelece que a polícia miliar e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, ou seja, em uma situação de guerra estas intuições auxiliares são convocadas para preservar a segurança interna do Brasil, enquanto o Exército de Caxias preserva a segurança nas fronteiras, impedindo a entrada de nações estrangeiras inimigas. Querer estabelecer propostas para mudar toda uma organização militar e consequentemente acarretar a mudança de outra instituição é, no mínimo, impensada e descuidada, pois coloca em xeque não somente os valores de um organismo da segurança pública, mas principalmente a soberania nacional.
As propostas de desmilitarização da polícia militar vão na contramão do Estado Democrático de Direito, pois afeta a Constituição Federal em questões de soberania que está ligada diretamente com a defesa do estado, prevista no artigo 142 da Magna Carta, logo propor mudanças sensacionalistas em questões de segurança interna não pode oferecer riscos à nação brasileira.
O militarismo presente na polícia não a torna mais violenta ou mais cruel, ele existe para se estabelecer regras que devem ser cumpridas à risca, objetivando manter solidificado dois pilares básicos: hierarquia e disciplina.
Art. 14. § 1º A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antiguidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade. (art.14, §1º do Estatuto dos Militares).
§ 2º Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo. (art.14, §2º do Estatuto dos Militares).
Desta forma, é notório que o papel desempenhado pelas organizações militares se distingue de outros organismos, pois são submetidos a estatutos próprios e possuem inúmeros valores e deveres que cada militar deve trazer consigo e segui-los de forma ímpar em toda a sua vida profissional, valores estes que não possuem tamanha relevância para as pessoas que exercem outras atividades laborais, como o patriotismo, espírito de corpo, o amor à profissão e dentre outros.
Tirar o caráter militar das polícias é abalar toda uma estrutura já consolidada, é uma mudança de paradigma, pois os militares não exercem suas atividades somente nas ruas preservando a ordem pública, mas exercem também seu ofício nos quartéis em paradas diárias, hasteamento da bandeira nacional, desfile militar, atendimento ao público, adestramento da tropa, instruções, o respeito ao posto e/ou graduação, a continência, dentre outras atividades. Desmilitarizar essa instituição é fazer com que se percam inúmeros valores existentes na caserna, é colocar em risco o controle da tropa, é extirpar toda uma história já edificada, é adormecer um sonho de garoto em vestir uma farda, prestar continência, desfilar, e realizar tarefas que somente são afetas aos militares.
A PROPOSTA DE DESMILITARIZAÇÃO
A proposta de desmilitarização nº 51 de 2013 vem propondo uma ementa que modifica alguns artigos da Constituição Federal são eles: 21 24 e 144 e acrescenta os artigos 143-A, 144-A e 144-B, estabelecendo mudança no atual modelo de segurança pública através da desmilitarização das polícias militares dos estados, traz a seguinte redação:
“Artigo 143-A. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, seja exercida para a preservação da ordem pública democrática e para a garantia dos direitos dos cidadãos, inclusive a incolumidade das pessoas e do patrimônio; determina que a fim de prover segurança pública, o Estado deverá organizar polícias, órgãos de natureza civil, cuja função é garantir os direitos dos cidadãos, e que poderão recorrer ao uso comedido da força, segundo a proporcionalidade e a razoabilidade, devendo atuar ostensiva e preventivamente, investigando e realizando a persecução criminal;”.
Ora, a preocupação precípua dos autores desta proposta é com a natureza das corporações policiais, onde querem estabelecer em todas as polícias o caráter civil, levando em consideração que o fator que contribui para o aumento da violência do estado contra o cidadão é o militarismo. Todavia, deve-se analisar fatores de extrema relevância no que tange a atuação policial, pois a polícia militar está presente nas ruas diuturnamente cumprindo o seu papel constitucional, ou seja, é óbvio que será a primeira polícia a dar resposta a uma ação criminosa em curso, sendo que, na maioria dos casos, há o enfrentamento por parte dos criminosos os quais não se rendem e tampouco respeitam a polícia. Sendo assim, o militarismo não acarreta o aumento da violência policial, é um modelo adotado para questões de organização e estruturação institucional.
Cita-se como exemplo de que o militarismo não contribui para o aumento da violência policial, é a atuação da CORE- Coordenadoria de Recursos Especiais da Polícia Civil do Rio de Janeiro, a qual atua em situações que exijam um elevado grau de adestramento e preparo técnico pois as operações são de alto risco e complexas, onde os policiais civis vão ao combate contra criminosos e ocorrem mais mortes de infratores das leis se comparado com o enfrentamento destes com policiais militares do serviço policial ordinário, os quais possuem somente uma formação básica durante o curso policial.
As causas de aumento da criminalidade estão ligadas a diversos fatores, porém atribuir este efeito à instituição policial militar é uma falácia.
A causa do aumento da criminalidade está associada ao cruel e persistente quadro de desigualdade social, desigualdade no acesso à justiça, desigualdade racial e a seletividade na aplicação das leis levando a impunidade (TEZA, 2013).
Os criminosos estão cada vez mais ousados, não respeitam as forças policiais, sabem que podem se escorar em legislações fracas e protecionistas, possuem armas de última geração, importadas, de grosso calibre, não possuem limites, estão cada vez mais se organizando contra o estado, cita-se como exemplo as facções criminosas, Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho (CV) e outras mais, ou seja, os delinquentes estão cada vez mais impondo o terror nas famílias e colocando em xeque a credibilidade da segurança estatal, formando um estado paralelo.
Os valores estão completamente invertidos, o delinquente é tratado como “reeducando”, as vítimas são esquecidas, os movimentos pela liberação das drogas aplaudidos, o policial é visto como “criminoso”, sem falar que um assassino pode ou não ser um criminoso de acordo com sua faixa etária (ROCHA, 2014).
Esta proposta de emenda à Constituição surge diante de vozes que ecoam fortemente diante de protestos que ocorrem em toda a parte do Brasil, pelas redes sociais pessoas tecem comentários depreciativos em relação à atuação policial militar, defendem os criminosos e julgam os policiais, vão para as ruas com faixas com dizeres: “FIM DA PM JÁ”, cometem atos violentos, depredam patrimônio público e privado através do vandalismo, cometem agressões e até mesmo homicídios. Nestes momentos, a polícia militar é acionada para cumprir seu papel constitucional: manutenção da ordem pública, porém é criticada pela maioria das pessoas, dizendo que é uma força truculenta, desproporcional, covarde e entres outros adjetivos de cunho aviltante. Dizem que a polícia militar vê o cidadão como inimigo, quando na verdade são formados para defender a sociedade com o risco da própria vida, jurando inclusive que poderá perder a sua vida para defender a do cidadão. A polícia não vê ninguém como inimigo, nem mesmo o infrator da lei, este, na maioria dos casos, não se rende e prefere o enfrentamento, a polícia, por sua vez, repele a injusta agressão sofrida.
As pessoas alegam que a polícia é corrupta, mas generalizam, pois, a corrupção, infelizmente, está presente em quase todos os setores, porém, não é a polícia que é corrupta, mas sim a ação isolada de um policial que pode ser declarada desleal.
Este trabalho restringe-se a debater as propostas de desmilitarização das forças estaduais e principalmente a Emenda Constitucional número 51 de 2013 (PEC 51 ), de autoria dos senadores da república Ivo Cassol (PP/RO),do senador Valdir Raupp (MDB/RO) e tantos outros parlamentares os quais requerem que seja suprimido o caráter militar das polícias e também dos corpos de bombeiros, onde afirmam:
“Estas forças foram criadas nos governos militares (1964 a 1985) e, por serem militares, são violentas e letais e a letalidade decorre do treinamento para guerra, que é feito para matar”.
A ideia de desmilitarização das forças policiais surgiu no ano de 2009 na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, organizada pelo Ministério da Justiça (MJ), onde surgiram inúmeras ideias para realizar uma mudança no Conselho Nacional de Segurança Pública e a desmilitarização. Vieram com propostas de desvincular as polícias das Forças Armadas (FFAA), mudança nos regulamentos disciplinares, tornar a instituição policial em caráter eminentemente civil, extinguir os pilares básicos do militarismo: hierarquia e disciplina, retirar a competência da justiça militar e atribuí-la à justiça comum para processar e julgar os militares estaduais em todos os casos, mesmo nos crimes propriamente militares.
Os defensores da desmilitarização alegam que nos países europeus, como Inglaterra e País de Gales, a polícia não adota o militarismo, são de natureza civil e realizam patrulhamento desarmado com foco na interação polícia e comunidade. Segundo consta, a polícia destes dois países citados atirou somente duas vezes em um ano completo, pois a política desarmamentista é forte, logo a polícia sabe que o infrator da lei também estará desarmado, enquanto a do Brasil, mas especificamente a polícia militar do Rio de Janeiro, atirou 85 mil vezes em 2015, que em uma operação fatídica, foram disparados 111 tiros, causando a morte de 5 jovens negros que foram confundidos pela polícia, pois as características do veículo em que estavam eram as mesmas de um que havia sido roubado por traficantes.
Estes apoiadores da extinção das forças militares estudais sugerem ainda que seja adotado no Brasil, há longo prazo, o modelo de policiamento europeu, ou seja, polícia desarmada. Porém, o que eles não veem é que somos um país totalmente diferente, com uma cultura heterogênea, lugar onde tudo se resolve com o famoso “jeitinho brasileiro”, onde as pessoas só se lembram de seus direitos e esquecem seus deveres como cidadão. No Brasil foi criada a política do desarmamento com o advento da lei 10.826/2006 (Estatuto do Desarmamento), porém o efeito colateral desta lei foi enorme e continua ocorrendo reflexos negativos até hoje, pois o cidadão de bem foi desarmado e o infrator da lei, principalmente os traficantes de facções criminosas continuam armados e com um poderio bélico desmedido que enfrentam o estado e colocam em risco a integridade física das pessoas.
O principal foco desta temática recai sobre o militarismo, visto como o vilão que acarreta o aumento da violência policial contra o cidadão, porém basta lembrarmos que a polícia americana não é militarizada, pois o emprego de militares como forças de ordem pública é proibido desde 1878, porém mesmo sendo uma polícia de caráter eminentemente civil não a impede de ser uma das polícias que mais mata no mundo e uma das mais preconceituosa e racista, logo é uma utopia dizer que o militarismo é o causador de tanta violência no seio da sociedade brasileira e que no Brasil seria diferente. Para contribuir com este pensamento, assim assevera TEZA 2013:
“A causa do aumento da criminalidade está associada ao cruel e persistente quadro de desigualdade social, desigualdade no acesso à justiça, desigualdade racial e a seletividade na aplicação das leis levando a impunidade”.
Logo, propor emendas constitucionais com base em informações imprecisas e inverídicas é uma atitude irracional, pois as consequências que podem advir com a concretização destas são as mais drásticas possíveis, como: risco à soberania nacional, pois o Exército Brasileiro terá que assumir as funções afetas à forças estaduais em caso de invasão estrangeira, o encorajamento de nações que pretendam invadir a Amazônia brasileira, a extinção da hierarquia e disciplina, o desrespeito do subordinado ao superior, tendo em vista não temer mais a rigidez do Código Penal Militar, a perda do controle da tropa pelos comandantes e a perda dos valores e princípios militares.
Quando se fala em segurança pública, mas principalmente na função da polícia militar, subentende-se que as opiniões são colocadas em discussão por especialistas e entendedores do assunto, porém não é o que ocorre na prática, pois vemos que as inúmeras opiniões sobre a desmilitarização da polícia partem de pessoas leigas no assunto, que tecem comentários repetitivos, do famoso “ouvi dizer”, que se aproveitam do momento e pegam carona somente para criticar a atuação da polícia militar, “especialistas” que não sabem o básico do militarismo: a distinção entre postos e graduações; não conhecem a formão de um policial, tampouco o adestramento de um tropa.
Nesta questão, é louvável o entendimento do Coronel reformado da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e ex-secretário de segurança do DF, Jair Tedeschi:
“O que querem é quebrar a disciplina e a hierarquia que existe em qualquer organização. Não é porque a polícia é militar que age puramente como militar. A função dela é civil. As suas bases de disciplina e hierarquia que são militares". O policial militar de hoje sabe distinguir quem tem direitos e deveres. Na rua, é obrigado a tomar decisões”.
Atualmente, a formação policial militar está voltada para a preservação de direitos humanos e interação com o cidadão, é bem diferente da formação que ocorria na década de 60, pois a realidade era outra, sendo que a sociedade sofre várias transformações ao longo do tempo com o avanço de tecnologias, estudos avançados e outros, logo a polícia deve acompanhar estes avanços que ocorrem naturalmente e deve estar preparada para desempenhar seu papel constitucional assegurando e preservando os direitos e garantias constitucionais das pessoas. Hoje existem em todas as polícias as corregedorias que apuram transgressões e crimes militares praticados por policiais militares que praticam desvio de conduta, os quais são punidos de acordo com os regulamentos disciplinares. Mas casos de desvios acontecem de forma isolada nas corporações militares como ocorrem também nas polícias civis e em outros segmentos laborais, portanto dizer que a polícia militar deve acabar é uma tremenda falácia, pois a polícia não fica nos quartéis, ela está na rua buscando a interação com as pessoas, cumpre a lei pois foram os legisladores que a criaram, procura ser mais democrática possível, busca entender as mazelas socias existentes em vários locais pelo Brasil, deixa família em casa sem saber se irá vê-la novamente, é duramente criticada pela população e por pessoas que se intitulam estudiosos e entendedores do militarismo, mas que não conhecem a diferença entre os postos de Tenente e Tenente-Coronel.
A DESMILITARIZAÇÃO DA POLÍCIA É UM PERIGO PARA O CIDADÃO
Retirar o militarismo das polícias estaduais é colocar em risco a população brasileira, pois o regime militar existe para controlar pessoas que possuem o poder de tirar vidas, pois só em São Paulo o efetivo da polícia militar ultrapassa os 100 mil integrantes, é uma tropa maior do que o Exército Brasileiro, ou seja, deve haver um controle muito grande o qual é exercido tanto no âmbito estadual, pelas corregedorias, como também em nível nacional pela IGPM (Inspetoria Geral das Polícias Militares) órgão do Exército Brasileiro criado em 1967 para exercer tal controle das forças militares estaduais. Assim sendo, podemos analisar que mesmo com o controle efetivo das polícias militares, através de leis e regulamentos próprios, ainda ocorrem desvios de conduta como verifica-se em surgimentos de grupos de extermínios que por vezes envolvem policiais militares, ou seja, se este controle for tolhido com a desmilitarização quem irá sofrer as consequências são as pessoas, pois não haverá mais o temor por parte dos militares do rigor do militarismo, induzindo-os ao cometimento de práticas ilícitas.
A criação do IGPM não ocorreu por acaso, mas sim por questões de defesa da soberania nacional, pois vivemos em um país latino americano que possui uma imensa fronteira com países sul americanos e que ainda existe a necessidade de proteção do território nacional, pois estes países possuem uma alta taxa de criminalidade e desrespeito a soberania nacional, podemos citar como exemplo a Colômbia, país que faz divisa com o Brasil na porção norte, mais precisamente no estado do Amazonas, é considerado o maior produtor de cocaína da América do Sul e que em meados de 1991 as FARC (Força Revolucionária da Colômbia) invadiu o território brasileiro e atacou o destacamento do Exército Brasileiro localizado às margens do rio Traíra, no estado do Amazonas.
Diante deste cenário, onde os riscos a invasões ao nosso território são iminentes, vê-se a grandiosa importância da existência e manutenção da polícia militar, pois como força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro possui a função de cuidar da segurança interna do nosso país, servindo e protegendo os brasileiros contra ações inimigas estrangeiras, sendo que os narcotraficantes colombianos e outros, vão até às cidades fronteiriças, como em Tabatinga no Amazonas por exemplo, e recrutam brasileiros para trabalharem no ramo do tráfico de drogas, que naquela região, o modus operandis adotado, em sua maioria, é o transporte de drogas através dos rios amazônicos.
Todo este contexto coloca em risco a vida das pessoas destas localidades afastadas dos grandes centros urbanos e com propostas de desmilitarizar as polícias o aumento da criminalidade nestas regiões inóspitas irá aumentar gradativamente até que se chegue ao patamar de descontrole estatal, onde assumirá o poder paralelo colocando a população em uma situação de semiescravidão.
Como observa-se no mapa em tela, o Brasil possui uma vasta fronteira territorial com países considerados problemáticos quando se fala em criminalidade e segurança pública, países com alta taxa de homicídios, tráficos de entorpecentes, prostituição, roubos e furtos de veículos, pobreza, crise econômica de entre outras mazelas sociais. O Brasil, por sua vez, é um país com vasta diversidade cultural, com belas riquezas naturais, possuidor de um PIB invejável, com uma biodiversidade esplêndida que atraem olhares do mundo todo. Logo, defender toda essa riqueza é interesse estatal e questão de soberania nacional, nesta, propor retirar do Exército Brasileiro o seu braço forte no combate a invasões estrangeiras, que é a polícia militar, é colocar em risco toda uma nação, cujo valores foram enraizados e consolidados graças à existência das Forças Armadas (FFAA) e das forças militares estaduais.
Outro ponto de relevância são as inúmeras ocorrências que eclodem quando a polícia militar deixa de agir, podemos citar como exemplo a paralisação da polícia militar do Espírito Santo no início do ano de 2017, onde familiares dos militares bloquearam as saídas das viaturas policiais dos quartéis, impedindo que o patrulhamento fosse realizado. Eram várias as reivindicações, entre elas a melhoria salarial e a valorização do policial. Foram 21 dias de sofrimento e terror para a população capixaba , pois o estado ficou sem policiamento, logo baderneiros se aproveitaram da situação e passaram a saquear lojas, resolviam suas lides com as próprias mãos, patrimônio público e privado foi depredado, roubos praticados a todo momento, em um único dia ocorreram 43 homicídios, as pessoas clamavam pela volta da polícia militar. Quando a situação chegou à beira do caos, o governador Paulo Hartung solicitou ao governo federal o envio de tropas das Forças Armadas (FFAA) e da Força Nacional (FN) que realizaram patrulhamento nas ruas e restabeleceram a ordem pública naquele estado, foi só assim que a população pode finalmente sair às ruas, pois o medo era generalizado.
Diante de tantas crises que ocorrem na segurança pública do Brasil, vemos que a polícia militar possui um papel fundamental na preservação da ordem pública, desejar o fim da polícia é desejar que o caos se estabeleça e que a sociedade pereça diante da criminalidade que cada vez mais está organizada, portanto deve haver uma força capaz de enfrentar os marginais e evitar que a população brasileira passe novamente por situações iguais que ocorreram no estado capixaba.
Estes dados relatados reforçam a ideia de que o problema da criminalidade no Brasil não está ligado ao fato da polícia ser militar, mas sim por questões legislativas e procedimentos altamente burocráticos, leis ineficientes que favorecem o criminoso, defensores dos direitos humanos que com seus argumentos estimulam a prática de crimes.
É muito importante que se diga que a impunidade e a corrupção existem em todos os níveis de sociedade e nas polícias não é diferente. O que é diferente é que nessas instituições essas condutas não são varridas para debaixo do tapete e os seus militares respondem administrativamente, quase sempre com a perda de seu cargo e perante a justiça militar rigorosa que não compactua com militares travestidos de bandidos (CUNHA, 2012).
A PROFISSÃO MILITAR E SUAS VIRTUDES
A profissão militar é vista por muitos não como uma atividade laboral, mas sim como uma filosofia de vida, pois é uma profissão totalmente diferente de qualquer outra. O dever militar deve ser seguido à risca, o perfil do homem deve se encaixar perfeitamente com a vida castrense, deve ser abnegado, possuir espírito de corpo, manter seu porte físico em boas condições, manter seu fardamento impecável, seu coturno engraxado, cabelos cortados, manter os valores sociais, ser ético, é engrandecer os valores da família sendo um chefe de família exemplar, cultuar a verdade, ser disciplinado e respeitoso com a hierarquia militar, cumprir a missão recebida, respeitar os cidadãos, é estar preparado para as diversas situações, é submeter-se a um rigoroso regulamento disciplinar e a um código penal próprio.
A população espera que o policial militar aja com rigorosa observância às leis e que jamais desvie sua conduta praticando ilícitos visando o favorecimento pessoal. As pessoas querem ver no militar um ponto de apoio, um amigo, um exemplo a ser seguido, principalmente as crianças que veem o policial como um herói, um defensor dos oprimidos, brilham os olhos quando veem a viatura e o militar fardado. Para o militar isto deve ser motivo de muito orgulho, perceber que possui muitas responsabilidades perante à sociedade, deve ser honrado, ilibado, honesto, íntegro, pautar suas condutas pelo exemplo, ser patriota, amar sua profissão, ter coragem
A missão das forças militares estaduais é servir o cidadão, participando da comunidade, dispensando ajuda e socorro às pessoas sendo que seu papel é diferente das Forças Armadas (FFAA) as quais, em repetição às palavras da PEC 51, possuem a função de combater o inimigo.
Ao ingressar na profissão de militar, todos são cientificados de que a vida será de total abnegação, pois para o militar não existe feriado, comemoração de aniversário, domingo em família, folga em finais de semana; quando o dever o chama deve estar pronto, independentemente do dia e hora, o cumprimento do dever militar deve estar acima de qualquer valor pessoal, haja vista que o crime não espera, não há momento específico para ocorrer, logo o militar deve estar sempre em condições de prestar socorro a quem dele mais necessita: a sociedade.
Enquanto outras profissões seguem as leis e a lógica do mercado, são regidas por contratos e exercidas por técnicos, especialistas e administradores, a profissão militar é uma vocação, um estilo de vida regido pela noção de uma missão a ser cumprida. Mas do que técnico e administrador, o militar é um herói em potencial. O imaginário da profissão militar é permeado pela imagem do herói, disposto a enfrentar as duras provas que a jornada do combate pode lhe impor (NOBRE 2013).
O militarismo presente nas corporações estaduais funciona como um mecanismo de controle e distribuição de funções num escalonamento denominado hierarquia, tendo em vista que cada indivíduo ingressará na profissão sabendo qual função exercer e a quem deverá prestar sua continência, saber distinguir os variados postos e graduações, os símbolos, as armas, os momentos cívicos e as honras militares.
Os postos são prerrogativas dos oficiais e as graduações pertencem às praças, são divididas através de um escalonamento que nas forças estaduais seguem até o posto de Coronel PM/BM, são subordinadas diretamente aos governadores dos estados-membros da federação, são forças reservas e auxiliares do Exército Brasileiro, prestam o compromisso de cumprir o seu dever com o risco da próropia vida.
Não existe valor de mercado justo para o sacrifício da própria vida. A lógica do mercado simplesmente não dá conta da natureza da profissão militar e de suas implicações e desdobramentos (NOBRE, 2013).
O que se vê com essas propostas de desmilitarização é uma tentativa de angariar mais liberdades do que as já existentes, pois com a promulgação da Constituição Federal de 1988 as forças militares perderam muitos espaços no contexto nacional, muitos direitos e garantias que são asseguradas aos cidadãos comuns foram suprimidas aos militares e esse fenômeno decorre da forte influência da Ditadura Militar de 1964. Os constituintes, ao criar a constituição, impuseram várias restrições aos militares como uma forma de puni-los por fatos pretéritos. Hoje, querem retirar a essência da polícia, que é o militarismo.
As pessoas não se dão por satisfeitas com tantas liberdades que possuem, já que nossa Constituição Federal é altamente cidadã, que garante inúmeros direitos.
Desmilitarizar a polícia é puni-la novamente por fatos que ocorreram num longínquo passado. Ter retirado dos militares tantos direitos constitucionais já é suficiente, não se pode ver a polícia de hoje como a da década de 60, os tempos são outros, a polícia é outra.
Não se devem misturar ressentimentos contra as instituições policiais militares, por fatos do passado, com a problemática da segurança pública e pela importância a segurança pública, não pode ficar ao sabor de sentimentos menores, de argumentos emocionais, mas deve ser pensada com a máxima racionalidade (LAZZARINI, 1996).
O argumento citado acima retrata a realidade enfrentada pela polícia militar nos dias atuais, a sociedade ainda enxerga a polícia como truculenta, com autoritarismo desmedido, que não preserva os direitos humanos, que atira e depois pergunta, que usa a farda para cometer abusos, corrupta, ou seja, acreditam que a polícia ainda adota os mesmos procedimentos da década de 60 quando houve a ditadura militar, mas não entendem que naquela época a polícia civil também cometeu sérios abusos contra os cidadãos, porém remetem toda a culpa sobre os militares.
A POLÍCIA MILITAR ESTÁ MORRENDO
É visível que a profissão militar requer muita abnegação e disciplina de seus componentes, seja integrante das Forças Armadas (FFAA) ou das Forças Auxiliares (PM/BM), os riscos inerentes que decorrem das atividades desencadeadas por estes profissionais são constantes, seja em serviço ou em seu momento de folga os riscos são incessantes, ou seja, o militar deve se acostumar com o perigo a todo mundo. Porém, infelizmente no Brasil a cultura da sociedade é de não gostar de militar por fatos que ocorreram no passado e por existirem leis muito brandas que fornecem vários benefícios aos indivíduos que vivem à margem da lei.
Podemos citar, como exemplo, a morte de menina que correu neste ano no Rio de Janeiro, onde a população imediatamente atribuiu a culpa aos policiais militares que estavam na região sem ao menos esperarem a conclusão de um processo apuratório para que os fatos sejam esclarecidos e que os responsáveis, seja a polícia ou não, responsabilizados conforme a lei. Em outro caso em comento, é a morte do policial militar que ocorreu no mês de setembro deste ano na cidade do Rio de Janeiro, sendo que o militar foi reconhecido por marginais enquanto praticava atividades físicas, o mesmo foi amarrado e torturado até a morte.
A diferença entre estes dois casos citados acima é que a mídia e a população não se importaram com a morte do policial, não fizeram protestos nas ruas, não houve ampla divulgação nos veículos de comunicação, não acusaram os marginais, não culparam o governador daquele estado, já o caso da menina assassinada, ao contrário, teve ampla divulgação, inclusive nos noticiários internacionais.
Isso mostra o perfil da sociedade brasileira, enraigada por valores amorais e aéticos, onde os princípios básicos da família perderam espaço em uma cultura cada vez mais liberal.
Os policiais estão morrendo em combate, saem de suas casas sem a certeza do retorno, a tabela a seguir demonstra os números de policiais mortos em 05 (cinco) estados brasileiros em que ocorreram mais mortes no ano de 2018.
Em análise à tabela, verifica-se que os policiais militares estão sendo assassinados nos momentos de sua folga, nos momentos com a família. O Brasil ostenta o 1º lugar do mundo onde mais se mata policiais, pois segundo a SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública), 32 policiais morrem a cada hora. Em 2018 ocorreram 371 mortes em todo o Brasil.
Há algo de errado em um País no qual o delinquente é tratado como “reeducando”; as vítimas são esquecidas; as passeatas de viciados pela liberação das drogas aplaudidas; o policial militar é visto como “criminoso”; as Prefeituras “legalizam” o “flanelinha” extorquindo o cidadão; a idade, e não a periculosidade, é o parâmetro adotado para definir se um assassino é ou não um criminoso; e autoridades da República declaram que “a violência da criminalidade no Brasil é diretamente proporcional à violência das PMs e de outros agentes de segurança contra os cidadãos” (ROCHA 2014).
As propostas de desmilitarização das polícias baseiam-se em questões meramente ditatoriais, sob a alegação de que as polícias foram militarizadas durante os governos militares no período da ditadura militar ocorrida entre 1964 a 1985, atribuindo o caráter violento da época às forças militares de hoje. Narram que a violência existente na sociedade atual é fruto de uma polícia autoritária, que é formada para ver o cidadão como inimigo, que é a mesma polícia da época da ditadura militar, que se sentem ameaçados com a possibilidade de um novo golpe militar.
Entretanto, são argumentos frágeis e nefastos, pois as polícias militares surgiram bem antes da ditadura de 64, sendo que a polícia mais antiga do Brasil é a de Minas Gerais, criada em 1775, em seguida vem a Polícia Militar do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto Regencial de 13 de maio de 1809 por Dom João VI, que veio de Portugal temendo o poder de Napoleão Bonaparte e trouxe consigo o modelo de polícia que era adotado em Portugal cujo integrantes eram escolhidos dentre os pertencentes ao quadro do Exército Português. Em seguida vem a Polícia Militar da Bahia, criada em 1825, Polícia Militar de São Paulo, criada em 1831 e Polícia Militar de Santa Catarina, criada em 1835. Logo, vê-se diante deste cenário, que as polícias militares não surgiram no período ditatorial, mas sim de um passado bem remoto.
Desmilitarizar a polícia não é somente deixar de usar fardas e de praticar as honrarias militares, o problema se estenderá muito além disso, pois atividades que antes eram exercidas por civis foram atribuídas aos militares, podemos citar que no estado do Rio de Janeiro a atividade de recolhimento de cadáveres que era de competência da Polícia Civil foi transferida para o Corpo de Bombeiros Militares através do Decreto nº 16.658 de 21 de junho de 1991, sob a alegação de que estavam ocorrendo sérios problemas, como descaso com os corpos e desrespeito aos familiares, era duramente criticada pela sociedade por não ter um comportamento desejado tolhendo direitos fundamentais básicos das vítimas. Passou-se então, este serviço ao CBMERJ sob a alegação de que precisariam agilizar este serviço e que os agentes deveriam ter uma conduta ilibada durante o atendimento das ocorrências.
Outros serviços que foram passados ao CBMERJ foram os de salva vidas e o SAMU (Serviço de Atendimento Médico de Urgência) ambos antes exercidos pela polícia civil a qual deixava a desejar em muitos aspectos, principalmente no cumprimento de ordens.
O militarismo beneficia os usuários dos serviços públicos, pois os agentes militares desempenham suas funções mesmo em situações adversas, cumprem as ordens sem opor questionamentos, não realizam greves, trabalham em jornadas extraordinárias, possuem regulamentos rígidos, o respeito é constante, cada profissional sabe qual sua função, são abnegados, amam a profissão, são patriotas, enfim, a população é a parte mais beneficiada com todos estes atributos militares.
É salutar que uma das indagações sobre a desmilitarização é de que a polícia militar é uma instituição que violada direitos humanos, possui comportamentos que fogem aos costumes existentes no Brasil. Porém, a verdade é que a polícia militar trabalha diuturnamente no combate à criminalidade, é rígida porque lida com pessoas em situações de conflito com a lei, chega no calor dos fatos, é a instituição estatal mais disciplinada e que preserva os valores sociais.
Outro motivo para retirar o militarismo das polícias é a alegação de que só existe polícia militar no Brasil, mas o militarismo está presente nas polícias de 66 países, como por exemplo a Guarda Nacional Republicana, em Portugal, a Royal Canadian Mounted Police (RCMP) do Canadá e entre outras que adotam o militarismo pelo senso do dever militar, elevado grau de disciplina, amor à pátria e comprometimento com a missão. Logo, dizer isso para a sociedade é colocar em risco a ordem democrática, tendo em vista a motivação desencadeada nas pessoas para se rebelarem contra a ordem institucional, como ocorreu na Copa das Confederações em 2014, onde manifestantes foram as ruas protestarem contra o governo e foram contidos graças a organização da tropa policial.
Para compensar os riscos da profissão, o policial precisa ser tratado como herói. O policial precisa ter a certeza de que, ao tombar no campo de batalha, sua morte não será em vão: a sociedade irá cultuá-lo como herói diante de sua família e o bandido que o matou será severamente punido (CAMILO, 2014).
Existem várias pessoas que veem o bandido como vítima da sociedade, como aquele que não teve oportunidade na vida, que a polícia militar fere os direitos básicos destes cidadãos. Muitos alegam que a polícia é despreparada, que os seus integrantes não são capacitados. Porém, todos esses argumentos são falácias, pois a formação de um policial militar nos dias atuais é calcada em inúmeras disciplinas que compõem o plano de ensino emitido diretamente pela SENASP, onde as matérias relacionadas aos direitos humanos são enfatizadas nos cursos, possibilitando ao policial uma formação mais humanística voltada para o atendimento de ocorrências que envolvem uma série de problemas sociais e culturais, ,logo o profissional de segurança pública deve ser eclético e estar disposto a atender todos os tipos de situações.
ORGANIZAÇÃO MILITAR
A profissão militar é sedimentada em dois pilares básicos: a hierarquia e a disciplina, possui um escalonamento vertical estipulando uma divisão de funções desempenhadas pelos militares, dividida em postos e graduações.
Nas polícias militares, como são forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, as denominações são iguais, a graduação é o grau hierárquico conferido às praças que iniciam como Soldado PM e se estende à graduação de Subtenente PM, já o posto é o grau hierárquico conferido aos oficiais, que iniciam a carreira como Aspirante a Oficial PM e vão até o posto de Coronel PM. Nas Forças Armadas (FFAA) os postos ultrapassam o de Coronel, chegando ao posto de Almirante, Marechal e Marechal do Ar, os quais são, respectivamente da Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e da Aeronáutica.
Essa divisão em escalonamento é uma forma de organizar uma instituição que é de fundamental importância para a soberania do Brasil. Além disso, lidam com vidas, a polícia militar é uma força armada que possui o poder de tirar vidas se preciso for, lidam constantemente com o perigo. Para controlar esse pode, existe um regulamento rígido que é o Código Penal Militar, com regras muito diferentes Código Penal Comum, onde prevê, por exemplo, que é crime militar dormir em serviço, podendo o militar ser punido com detenção de 03 meses a 01 ano, como mostra o artigo 203 do Código Penal Militar:
Dormir em serviço
Art.203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Para um cidadão comum a previsão deste artigo pode ser enxergada como um absurdo, que dormir em serviço jamais seria um crime, mas para o militar as regras contidas no CPM são apenas formas de controle organizacional, que a vida na caserna tem muitos benefícios apesar da rigidez das normas.
A PEC 51 vem propondo o seguinte artigo:
“Art. 144-A. A segurança pública será provida, no âmbito dos Estados e Distrito Federal e dos municípios, por meio de polícias e corpos de bombeiros”.
Ao interpretar este referido artigo fica evidente que os propositores nem de longe obedeceram a Constituição Federal de 1988, pois querer implantar polícias e corpos de bombeiros nos municípios brasileiros causará um enorme caos na segurança pública e gerará um colapso no orçamento público dos entes federativos, pois o Brasil possui atualmente mais de 5 mil municípios, ou seja, não tem possibilidade de manter tantas polícias no território nacional. Fazendo um paralelo, no estado de Rondônia existem 52 municípios, logo pela proposta, Rondônia passará a ter 52 polícias e 52 corpos de bombeiros, ou seja, não tem condições de vislumbrar o cabimento desta proposta no estado brasileiro. Os municípios mais populosos, como Campinas-SP por exemplo, já possuem suas polícias, as chamadas Guardas Civis Metropolitanas, as quais possuem como função proteger os bens, serviços e instalações dos municípios limitando-se as atuações de polícia ostensiva, esta desenvolvida pela polícia militar.
As Guardas Civis Metropolitanas é uma polícia de natureza civil, porém mesmo possuindo estes moldes não deixam de atuar de forma rígida e que por vezes cometem mais excessos do que a polícia militar, pois suas condutas não estão sujeitas a apreciação de uma justiça militar e tampouco sob o crivo do Código Penal Militar, ou seja, o problema da violência no Brasil não está ligado à atuação da PM, mas sim a uma série de fatores sociais, culturais e econômicos, tendo em vista ser um país multicultural, com ideologias diferentes em cada espaço geográfico que quando se encontram acabam gerando conflitos concentrados, além da legislação ser falha em muitos aspectos que acaba incentivando a prática de delitos.
A PEC 51 propõe ainda a criação de uma corregedoria para receber reclamações da atuação policial nas ruas, mas possuem caráter subjetivo, tendo em vista que qualquer pessoa pode se dirigir a este órgão e dizer que não gostou da abordagem do policial militar, recebida essa reclamação a corregedoria irá instaurar um processo só administrativo para analisar a conduta do policial, porém neste intervalo de apurações, o policial ficará afastado de suas funções, ou seja, irá extinguir por completo a autoridade do policial. Atualmente, as polícias militares possuem suas corregedorias, porém atuam de forma objetiva, conforme os ditames das leis e códigos que regem o comportamento militar, apuram fatos que são narrados por pessoas que foram abordadas nas ruas e são responsáveis por aplicar sanções quando ocorrem desvios de conduta.
O problema da criminalidade no Brasil não pode ser atribuído à instituição policial militar, estes devem ser combatidos em suas origens, é um erro atribuir essa culpa aos militares. A maioria das pessoas que cometem crimes hoje possuem idade entre 18 e 24 anos, aliados a fatores que facilitam a inserção desses indivíduos no mundo do crime, tendo em vista que o estado não previne o crime em sua origem, podendo disseminar na comunidade políticas públicas capazes de tirar os jovens das ruas e colocá-los para praticar esportes e cursos profissionalizantes.
Não só o estado deve fazer a sua parte mas também toda a comunidade, pois deve haver uma preocupação constante no que tange à criminalidade, porquanto seja um mal que assola muitas famílias brasileiras, e a barreira existente entre as ações criminosas chama-se polícia, principalmente a PM que está nas ruas diuturnamente e incessante, realizando patrulhamento preventivo e ostensivo. Atua repressivamente quando o fato já ocorreu como em grandes manifestações em que é necessário acionar a tropa de choque para controlar uma multidão enfurecida e sedenta em praticar ações criminosas.
A complexidade das ocorrências exige do policial militar muita versatilidade, preparo técnico-físico, espírito de corpo, pois as ocorrências de décadas passadas não servem mais de parâmetro para uma análise sobre segurança pública.
É o policial militar o homem do primeiro combate ao crime. É ele que faz a chamada repressão imediata, que enfrenta o fato no calor dos acontecimentos, sendo, pois, o posto avançado da Justiça. Portanto, urge prepará-lo melhor para tal mister. (LAZZARANI,2012).
O ADESTRAMENTO DA TROPA
O militarismo e suas regras possuem uma enorme importância no que tange ao adestramento da tropa, o preparo para o enfrentamento da criminalidade diário nas ruas, a divisão de tarefas, o respeito, a abnegação e dentre outros valores que somente os militares possuem. Retirar o militarismo das policias é colocar em risco todo um preparo operacional que é elaborado justamente para a defesa da sociedade, pois todo o organismo policial é dividido em frações, como a tropa de choque, cavalaria, força tática, patrulhamento tático móvel, operações especiais, rádio patrulha, policiamento de trânsito e entre outras frações, logo para obter êxito em cada fração dessas deve haver um forte controle em relação à disciplina e a hierarquia do efetivo, pois cada missão desempenhada por estas frações terá um reflexo na sociedade, seja ele positivo ou negativo, sendo que a sociedade brasileira está cada vez mais cobrando uma atuação proba e eficaz dos órgãos de segurança pública.
Para controlar uma tropa operacional deve haver um mecanismo capaz de impor limites aos homens e mulheres do corpo de tropa, e esse mecanismo, sem dúvida, é o militarismo, com regras e códigos rígidos diferencia-se de qualquer outro instrumento de controle, e essa rigidez é que faz a tropa policial ser muito organizada e adestrada, pois se não houvesse essa rígida cobrança certamente não haveria um adestramento eficaz e capaz de defender a sociedade brasileira de tantas catástrofes sociais.
Dentre as inúmeras frações que compõe a tropa operacional de uma organização policial, pode-se citar a tropa de choque, responsável pelo controle de distúrbios civis os quais ocorrem sempre em grandes manifestações pelo Brasil. Essa tropa especializada é composta de elementos altamente treinados em várias situações cotidianas, são submetidos a uma alta carga de estresse físico e psicológico durante o curso de operações de choque o qual possui duração média de 45 dias e é ministrado em quase todas as polícias militares do Brasil, onde homens e mulheres são qualificados para atuarem dentro da legalidade, respeitando sempre os direitos fundamentais do cidadão infrator que compõe a grande massa humana que entra em conflito com a polícia.
A ideia de retirar o militarismo das polícias irá assolar todo essa tropa especializada ora citada, pois a mesma não surgiu de tempos próximos, mas sim desde a antiguidade onde o Rei Leônidas, 480 a.c., da cidade de Esparta na Grécia, com apenas 300 soldados espartanos derrotaram um exército de 300 000 mil soldados persas, sendo que o exército de esparta utilizava técnicas que são adotadas até os dias atuais, com vastas formações rápidas, utilização de escudos, capacetes (elmo) e técnicas de comando, as tropas de choque atuam sempre em menor número em relação aos manifestantes, pois o sucesso das operações está aliado ao comprometimento de cada soldado, sendo necessário possuírem conduta ilibada e abnegada como possuíam os soldados de Leônidas e que saibam que estão submetidos ao crivo de uma legislação forte, capaz de estabelecer a ordem e o respeito aos pilares mestres do militarismo: hierarquia e disciplina.
CONCLUSÃO
A presente pesquisa visou demonstrar os reflexos das propostas de desmilitarização das polícias militares brasileiras, em especial a PEC Nº 51/2013, defendida por muitos parlamentares que desejam o fim da polícia militar.
A pesquisa mostrou vários aspectos no que tange a efetivação dessas propostas, ficando demonstrado que é um risco enorme à soberania nacional, tendo em vista tamanha dimensão das organizações policiais e, principalmente, sua previsão constitucional.
O estudo demonstrou ainda que essas propostas foram criadas em um momento acalorado, sendo que o modelo de segurança pública no Brasil estava sendo discutido em vários seguimentos, inclusive com a criação de conferência nacional para debater sobre o tema, onde alguns parlamentares se aproveitaram do momento e colocaram em tela tais propostas.
Ficou evidenciado com o estudo que existem vários entendimentos sobre a desmilitarização das polícias, especialistas em segurança pública, como alguns policiais militares tanto da ativa como da reserva, expõe suas ideias, sendo unânimes em dizer que essas propostas afrontam o estado democrático de direito, colocando em risco a soberania nacional.
Neste cenário, percebeu-se que a motivação em criar tais propostas surgiu em 2009 quando foi demonstrada uma crise na segurança pública, com alto índices de homicídios chegou-se ao intolerável, parlamentares vendo que parte destes crimes aconteciam por ações policiais vislumbraram o momento oportuno para colocar em pauta tais propostas.
O que se analisou é que a população brasileira ficou dividida em relação às propostas de desmilitarização, a maioria chegou ao consenso que já existe um polícia que exerce policiamento fardado, armado e ostensivo, qual seja, as guardas civis municipais, logo, concluíram que o militarismo presente nas polícias não é o problema da segurança pública.
Diante de tantas temáticas que existem sobre a desmilitarização, observa-se que foi feita uma tentativa de extinguir as polícias militares, pois a alegação dos propositores sempre esteve voltada para a questão da formação policial militar, sob o prisma de que os militares são formados para combater o inimigo, que sua formação é extenuante e exagerada, com bases firmadas nos mesmos moldes da polícia da década de 60, no período da Ditadura Militar, que a polícia militar não respeita os direitos humanos, que a violência no Brasil teve seu aumento pela atuação da polícia militar nas ruas, que a maioria das pessoas sentem medo da polícia militar e tantas outras alegações inequívocas que mancham o nome da instituição policial militar.
Ainda em análise sobre a pesquisa, verificou-se que dentre tantos propositores, existem aqueles que se alto denominam de esquerda, ligados a questões secularistas, socialistas, comunistas e anarquistas que caminham na contramão dos conservadores e neoliberais, este considerados de direita. Os esquerdistas, até os dias atuais, possuem um sentimento de repulsa contra os militares, tendo em vista que foram derrotados na fatídica tentativa de implantar um movimento comunista rural no Brasil em meados de 1973, onde guerrilheiros do Partido Comunista do Brasil se mobilizaram na região do Araguaia, na divisa dos estados do Pará, Maranhão e Tocantins (na época era Goiás), cujo objetivo era marchar até Brasília e tomar o poder do então presidente da república Emílio Garrastazu Médici, 3º (terceiro) presidente militar do Brasil da era da Ditadura Militar.
Estes sentimentos de derrota por parte dos esquerdistas persistem em perdurar até os dias atuais, por isso, quando veem a oportunidade de colocar em xeque a credibilidade do militarismo e/ou até mesmo dizimá-lo, não deixam tal oportunidade escapar.
É notório que existem desvios de conduta por vários militares, para isso existe a justiça militar que bem cumpre o seu papel constitucional.
Art.124, CF/88. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
Ou seja, todas as condutas praticadas pelos militares possuem previsão legal, tanto do Código Penal Militar quanto em regulamentos disciplinares internos de cada organismo policial, logo não é simplesmente extinguir o militarismo das polícias que o problema da violência no Brasil será resolvido, tendo ficado evidenciado que este não é o vilão da segurança pública brasileira.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
__________. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Acesso em: 17 de agosto de 2019.
__________. Código Penal Militar. Decreto-Lei Nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm.
Acesso em: 19 de agosto de 2019.
__________. Código de Processo Penal Militar. Decreto-Lei Nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1002.htm. Acesso em: 19 de agosto de 2019.
RONDÔNIA (Estado). Decreto-Lei, Nº 09-A, de 09 de março de 1982. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Disponível em: http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=10. Acesso em: 20 de agosto de 2019.
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6880.htm. Acesso em: 20 de agosto de 2019.
TEZA, Marlon Jorge. Desmistificando a desmilitarização argumentos contra a
desmilitarização. Artigo da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – FENEME. Disponível em: http://www.feneme.org.br/pagina/1155/desmistificando-a-desmilitarizacao.
Acesso em: 02 de setembro de 2019.
ROCHA, Fernando Carlos Wanderley: Desmilitarização das polícias militares e unificação de polícias – Desconstruindo mitos- Câmara dos Deputados Consultoria Legislativa.
Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/fiquePorDentro/temas/unificacao-de-policias/Texto%20Consultoria.pdf. Acesso em: 05 de setembro de 2019.
CUNHA, Irineu Ozires: Os equívocos da desmilitarização
http://www.pmpr.pr.gov.br/arquivos/File/pm5/OS_EQUiVOCOS_DA_DESMILITARIZ
ACAO__1.pdf: Acesso em: 05 de setembro de 2019.
Erica Barreto – A conquista da Honra na formação militar – Revista de
Villegagnon,Rio de Janeiro. Escola naval. Disponível em:
http://www.redebim.dphdm.mar.mil.br/vinculos/000005/000005c5.pdf.
Acesso em: 12 de setembro de 2019.
LAZZARINI, Álvaro. Estudos de direito administrativo. Coordenação Yussef Said
Cahali. – 1. ed. 2. tir. – São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996. Disponível em:
https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:rede.virtual.bibliotecas:livro:1995;000169986.
Acesso em: 17 de setembro de 2019.
CAMILO, Álvaro Batista. O perigo e a falácia da desmilitarização da polícia. Blog de Felipe Moura Brasil. Disponível em:
Acesso em: 20 de setembro de 2019.
LAZZARANI, Álvaro. A segurança pública e o aperfeiçoamento da polícia no brasil. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/44310/47780
Acesso em: 23 de setembro de 2019.
MINISTÉRIO DA DEFESA. EXÉRCITO BRASILEIRO. Valores Militares. Disponível em: www.eb..mil.br-valores-militares
Data da conclusão/última revisão: 4/11/2019
Marcos Roberto Santos Faria
Soldado da Polícia Militar do Estado de Rondônia. Acadêmico de Direito do Centro Universitário São Lucas de Ji-Paraná-RO.