A vulnerabilidade do consumidor
A vulnerabilidade do consumidor
São diversos os questionamentos feitos com relação ao que se considera uma proteção excessiva do consumidor, principalmente por parte de instituições financeiras.
Proclamam estas últimas a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações que mantém com os seus clientes, insurgindo-se contra a intervenção do Estado na ordem econômica.
Esta, contudo, é essencial, uma vez que o consumidor é visivelmente o elo mais fraco da relação de consumo. Basta verificar o mercado para perceber isso.
Com o advento dos contratos de adesão, principalmente, o consumidor passou a ser refém dos fornecedores, que estabelecem todas as "regras do jogo". São os fornecedores aqueles que decidem quais produtos e serviços colocar no mercado, bem como a forma e o momento em que isso deve acontecer.
Sendo assim, se o fornecedor não colocar um determinado produto no mercado, o consumidor não terá condições de adquiri-lo. Da mesma forma, se o fornecedor coloca um produto no mercado em condições abusivas e não houver outra saída, não estará o consumidor em condições de recusar, em virtude do fato de depender do mercado para satisfazer suas necessidades básicas.
É o mercado, portanto, que confere ao fornecedor situação mais vantajosa frente ao consumidor.
A fim de tentar restabelecer a igualdade, cabe ao Estado intervir na ordem econômica, evitando e reprimindo, por exemplo, as manipulações de preços e os conluios entre fonecedores, bem como assegurando a livre concorrência. Cabe também ao Estado promover a defesa do consumidor, através de mecanismos que o coloquem em melhores condições de negociar com o fornecedor.
Uma dessas armas colocadas à disposição do consumidor, consiste na determinação legal de que as cláusulas contratuais dúbias ou imprecisas sejam sempre interpretadas em seu favor.
Mas, mesmo após decorridos mais de doze anos da edição do Código do Consumidor, os mecanismos protetivos criados não são aplicados na sua plenitude e se mostram insuficientes diante da enorme gama de situações, enquadráveis como relações de consumo.
A conclusão é que não existe qualquer razão para reclamação por parte dos fornecedores, uma vez que muito ainda há de ser feito em matéria de defesa do consumidor, a não ser que haja conscientização por parte daqueles que inserem os produtos e serviços no mercado.
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Alberto Rollo e Arthur Rollo
Alberto e Arthur Rollo são advogados