Neste mês, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor celebra 25 anos de existência e os inúmeros benefícios aos consumidores. Sua implantação pode não ter solucionado todos os problemas na relação cliente x empresa, mas, garante que o consumidor tenha seus direitos validados, desde que a leitura do código seja feita corretamente.
Um dos temas, pouco abordado, está relacionado aos consumidores que pagam dívidas em atraso. A partir da data do pagamento o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias.
Para os que são alvo de cobrança indevida, é possível exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. Por exemplo, se a conta paga era no valor de R$ 250, porém o correto era R$200, o cliente tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim (o dobro).
Os serviços bancários normalmente são itens polêmicos. Apesar da não divulgação, o consumidor não é obrigado a contratar pacote de serviços no banco. Isso porque os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques, duas transferências por mês, o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais.
Com relação a compras no cartão, a loja não pode exigir valor mínimo. Se o estabelecimento aceita cartões de crédito e débito como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. Agora quem efetua compras pela internet, ou telefone, é possível desistir da operação, independente do motivo, em até sete dias corridos, sem nenhum custo.
Já a relação de compra e venda de serviços é bem delicada. Apesar das dificuldades para conseguir cancelar algum tipo de serviço de forma prática, o consumidor tem direito de suspender serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo, uma vez ao ano. Sem falar que desde junho de 2014 está em vigor uma norma que determina a possibilidade de se cancelar um serviço de telecomunicação durante atendimento eletrônico.
O Código de Defesa do Consumidor tem diversas outras normas que poucas pessoas sabem ter direito. Atente-se consumidor e reivindique seus direitos. Em caso de dúvidas, procure um especialista.
Elaborado em março/2014
Alexandre Casciano
Bacharel em Direito pela Universidade Paulista - UNIP, formado em 2002 e membro da Ordem dos Advogados do Brasil - SP desde 2003. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Faculdades Metropolitanas Unidas - UniFMU em 2005. Engenheiro Civil graduado pela Faculdade de Engenharia da Fundação Armando Álvares Penteado FAAP em 1986, tendo atuado na construção civil durante 20 anos, como engenheiro de conceituadas Construtoras, e diretor proprietário da empresa Vercal Empreendimentos e Construções Ltda. Desde 1989 até 2002. Perito Judicial e Assistente Técnico em ações judiciais envolvendo questões de engenharia e construções e avaliação imobiliária, com atuação desde 1984.Código da publicação: 3556
Como citar o texto:
CASCIANO, Alexandre..Você conhece todos os direitos do consumidor?. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 23, nº 1243. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-do-consumidor/3556/voce-conhece-todos-os-direitos-consumidor. Acesso em 26 mar. 2015.
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