RESUMO
O programa Botão do Pânico seleciona vítimas de violência doméstica no Espírito Santo, Estado com o maior índice de violência doméstica no Brasil, e entrega a elas o aparelho que as localiza imediatamente ao ser acionado, caso os agressores tentem se aproximar, desobedecendo ordem judiciais. O Botão do Pânico dá às vítimas o poder de reagir imediatamente e a segurança de que serão atendidas imediatamente, em caso de perigo. As notificações da Justiça deixam de ser tratadas como apenas uma folha de papel e o agressor cria a consciência de que não ficará impune. A iniciativa nasceu a partir de um protocolo de intenções para justiça acessível publicado na gestão do Dr. Des. Pedro Valls Feu Rosa, que serviu como norte para o seu mandato em 2012/2013. Em seguida, foi fechada uma parceria entre o Poder Judiciário Estadual, Município de Vitória e Instituto Nacional de Tecnologia Preventiva (INTP). Desde 16 de abril de 2013, quando a iniciativa entrou em prática efetivamente, já houve acionamentos em que o atendimento presencial da Guarda Municipal ocorreu em menos de cinco minutos, mostrando o caráter de celeridade. Não houve custos para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, mas os parceiros do Judiciário arcaram com os aparelhos individuais, os quais custaram individualmente, em média, R$ 100,00.
Palavra–chave: Botão do Pânico. Violência Doméstica. Poder Judiciário. Justiça Acessível. Celeridade.
1 INTRODUÇÃO
As mulheres da Capital do Espirito Santo, vítimas de violência doméstica e que possuem medidas protetivas de urgência contra os seus agressores, passaram agora a receber um dispositivo de segurança, conhecido como Botão do Pânico, a partir de um programa da Coordenadoria de Combate à Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O dispositivo deverá ser acionado quando elas se encontrarem sob risco.
A iniciativa é, sem dúvida, um grande e valioso instrumento no difícil e complexo combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Uma vitória na preservação dos direitos humanos da mulher. Algo a se comemorar, rendendo-se demorado aplauso à Corte Estadual de Justiça capixaba por mais essa iniciativa.
A necessidade faz mesmo o sapo pular. Se por um lado estamos no topo da violência doméstica a nível nacional, o Estado do Espírito Santo tem procurado fazer o seu dever de casa. O primeiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do País, nos moldes da Lei Maria da Penha, foi o da Serra, com competência exclusiva para conhecer, processar e julgar os feitos relacionados ao drama da violência cometida dentro do lar.
O Governo do Estado e Assembleia Legislativa também vêm oportunizando às mulheres de todo Estado uma vida livre de violência, quando prontamente buscam a valorização e fortalecimento de Instituições públicas voltadas para o enfrentamento desse mal que ceifa a vida de muitas vítimas a cada ano, destruindo famílias. Aliás, sem a efetiva participação do Executivo e do Legislativo nessa batalha, a chamada “integração operacional” entre Instituições, almejada pela Lei Maria da Penha, seria letra morta, inoperante.
Nessa pungente seara, o papel da Defensoria Pública também vem individualizado às mulheres vítimas de violência na Capital. Muitas vezes, a própria Defensoria Pública é a porta de entrada e de saída para resolução de conflitos familiares aonde presente o elemento violência. Claro que o homem, o varão, é dotado, sim, da capacidade de arrependimento, de reflexão, de purificação. E a presença desses dotes naturais inerentes ao ser humano serve de profilaxia ao Defensor Público para a cessação da violência familiar, através do contato pessoal e direto com agressor e vítima. Claro, onde necessário o rigor da lei, ele é e será aplicado. Cada caso é um caso.
E o próprio Botão do Pânico torna-se, assim, um imprescindível aliado a todas essas Instituições Públicas protagonistas no combate à violência doméstica. Tal dispositivo, certamente, servirá como instrumento para a fiscalização e êxito das medidas protetivas de urgência. O destemido agressor, agora, restará sabedor de que o descumprimento das medidas protetivas culminará inexoravelmente na sua pronta e imediata prisão preventiva, uma vez que estará documentada sua investida contra a vítima através da gravação do áudio do ambiente.
2 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA BOTÃO DO PÂNICO.
O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) lançou uma ferramenta que poderá fazer a diferença na proteção das mulheres vítimas de violência: o Dispositivo de Segurança Preventiva (DSP), batizado de botão do pânico. O juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Álvaro Kalix que participou do evento de lançamento, na sede do TJES, e destacou a importância do instrumento, que, uma vez pressionado, envia um chamado diretamente para a central da Guarda Municipal.
Na cerimônia, cinco mulheres beneficiadas por medidas protetivas receberam o dispositivo. Outras 100 deverão receberam no mesmo mês, só que no final dele. Para atender à demanda que poderá ser gerada pelo botão do pânico, a Guarda Municipal disponibilizou quatro viaturas para atender exclusivamente às vítimas de violência doméstica e familiar. O botão poderá possibilitar mais eficácia às medidas protetivas. Uma vez acionado, imediatamente a Guarda Municipal será informada e poderá agir de forma a garantir a prevenção.
O botão do pânico é um dispositivo eletrônico, constituído por GPS e mecanismo para a gravação de áudio. O que poderá também auxiliar na produção de provas para o processo criminal ou de medidas protetivas de urgência. Porém, o mais importante é que a mulher esteja realmente segura e que o socorro venha antes que um mal maior aconteça, disse o magistrado. “Daí a necessidade de que o projeto funcione como verdadeiro sistema em que cada um dos envolvidos cumpra bem o seu mister, a fim de que a mulher esteja efetivamente protegida de seu agressor”, destacou.
O Espírito Santo é o estado com maior índice de violência contra a mulher, segundo o Mapa da Violência – estudo produzido pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM). De acordo com a pesquisa, essa unidade da federação lidera o ranking nacional de homicídios femininos, com a taxa de 9,4 assassinatos para cada 100 mil mulheres. Segundo o estudo, de 1980 a 2010 aproximadamente 91 mil mulheres foram assassinadas no Brasil, sendo 43,5 apenas na última década.
3 A ADOÇÃO DE TECNOLOGIA.
O dispositivo de segurança que ajuda a proteger mulheres vítimas de violência doméstica foi implantado originalmente em Vitória e já está sendo adotado em outras cidades do Brasil. No Espírito Santo, depois da Capital, a cidade da Serra também está estudando a implementação do Botão do Pânico. A câmara de Vereadores do município já aprovou o projeto de lei que permite convênio com o judiciário e uma audiência pública foi realizada na última semana para ouvir a opinião da população. A Serra ocupa o quinto lugar no ranking das cidades em que as mulheres são mais agredidas por homens no país. Londrina, no Paraná, e Belém, no Pará, são as outras duas localidades em que o dispositivo já pode ser utilizado pelas mulheres.
De acordo com levantamentos realizados pelas Varas de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desde a implantação da Lei Maria da Penha, em 2006, a Justiça Capixaba já deferiu 23.328 medidas protetivas. Para a Coordenadora Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar, juíza Hermínia Azoury, “embora a Lei Maria da Penha seja uma das melhores do mundo quanto à proteção das mulheres, o Botão do Pânico surgiu como forma de preencher uma lacuna na legislação no que tange à fiscalização dessas medidas protetivas”
O projeto é uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por meio da Coordenadoria de Violência Doméstica e Familiar, em parceria com a Prefeitura Municipal de Vitória e o Instituto Nacional de Tecnologia Preventiva (INTP). O dispositivo, que funciona por GPS, permite que a mulher emita um alerta quando o agressor se aproxima. O áudio de toda a ameaça começa a ser gravado e a central de monitoramento da prefeitura recebe o chamado com o endereço e os dados do agressor. Imediatamente a Patrulha Maria da Penha – que ganhou o nome em homenagem à mulher que batizou a lei - é enviada ao local.
O Direito não pode ficar alheio à evolução tecnológica, mas deve atuar como mecanismo de estímulo ao desenvolvimento das relações comerciais, afetivas e humanas no mundo moderno. Assim, vislumbra-se a rede tecnológica mundial de computadores como uma eficaz e grandiosa ferramenta facilitadora das relações sociais, humanas e comerciais por inúmeros aspectos, através da comunicação eletrônica.
MONTAI DE LIMA ressalta que a ciência jurídica amolda-se incessantemente às conversões que lhe infunde a mesma sociedade que dirige, adaptando-se àquelas novas tendências comportamentais. O Direito é quem deve se adaptar à realidade, não a realidade ao Direito:
“Ao operador do direito compete acompanhar a evolução social e tecnológica para que, desta forma, busque a correia aplicação do direito às novas situações, seja interpretando uma lei já existente para aplicar-lhe a um novo instituto, ou ainda, buscando novas soluções para estas transformações sociais, adequando-se as necessidades que surgem no dia-a-dia.”
Neste diapasão é a constatação da Professora SHEILA LEAL (2007):
“O mundo, hoje vive interconectado e inter-relacionado em uma condição de interdependência jamais vista entre os países submetidos ao fenômeno da globalização, que reduz o planeta a um ambiente comum, onde se confundem os mercados e onde perdem importância as antigas fronteiras geográficas.
Na "sociedade da informação", a riqueza econômica e a concentração de poder não mais têm por pressuposto a detenção de terras ou dos meios de produção, mas sim a possibilidade de acesso às tecnologias de produção e, especialmente, ao mercado consumidor, ou seja, à própria informação.”
Nas proficientes palavras de HENRIQUE ABRÃO (2011, p. 9),
"a principal virtude do processo eletrônico é a de permitir não apenas o acompanhamento de etapas e fases procedimentais, mas, sobretudo, priorizar velocidade compatível com a natureza do litígio".
O direito tem que seguir a evolução da realidade dos tempos. A realidade da vida digital é um fato. A sociedade direta ou indiretamente está sujeita a este grandioso elemento tecnológico, aliada ao modo de agir processual. Mesmo a pessoa que não tem acesso a computador, celular, notebook, smartphone e tablet, vivencia as influências dessa tecnologia, pois os serviços públicos que são prestados por estes equipamentos, dependem dos recursos tecnológicos.
Por isso, do lançamento do projeto, em 15 de abril de 2013, até hoje, cem aparelhos foram colocados à disposição das vítimas que moram em Vitória e estão sob medida protetiva. Em 2013 ocorreram nove acionamentos com quatro prisões consolidadas. Em três desses acionamentos o agressor fugiu. Os outros dois acionamentos foram acidentais. Em 2014 o botão já foi acionado três vezes. Os agressores conseguiram fugir, mas não houve reincidência na agressão. Em relação ao tempo para a patrulha chegar ao local da agressão, a viatura mais rápida levou três minutos e a mais demorada, nove minutos.
4 ADESÕES EM OUTROS ESTADOS.
4.1 Pará.
Botão do Pânico, vai auxiliar o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) no combate à violência contra a mulher no Estado. O equipamento que parte de um projeto piloto em parceria com a prefeitura de Belém, lançado para reduzir os altos índices de violência doméstica registrados na capital.
A cidade é a terceira do Brasil a implantar o projeto: Vitória (ES) e Londrina (PR) já utilizam a ferramenta portátil. O aparelho é acoplado a um cinto que pode ser encaixado em qualquer parte do corpo da mulher. Quando pressionado, o botão libera uma escuta monitorada por uma central gerenciada pela Prefeitura de Belém. A Guarda Municipal é acionada e, juntamente com a Patrulha Maria da Penha, vai até a localização repassada via GPS. A conversa gravada poderá ser utilizada como prova judicial contra o agressor.
O equipamento será distribuído inicialmente para mulheres que foram vítimas de casos extremos, como tentativa de homicídio e lesão corporal grave, com reincidência do agressor, e que estão sob medida protetiva na 1ª, 2ª e 3ª Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. O botão pode ser acionado se o agressor decidir descumprir a medida e se aproximar da mulher.
Quando a portadora não utilizar o carregador do equipamento, um dispositivo alerta a central de monitoramento que envia imediatamente uma mensagem para o contato telefônico da mulher. Caso não entre em contato ou não carregue a bateria após três mensagens de aviso, uma viatura é enviada até a residência.
A presidente do TJPA, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, e o prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, assinaram na última terça-feira (25) o termo de cooperação técnica para implantação do projeto "Botão do Pânico".
Segundo o TJPA, o estado possui 11.300 ações penais e mais de 7.800 medidas protetivas contabilizadas em seis varas das Comarcas de Santarém, Altamira, Marabá e em três varas da Comarca de Belém.
Há que se preservar a dignidade das pessoas que atuam na demanda pela prestação jurisdicional. O processo, desde que foi incluído no marco do constitucionalismo contemporâneo como uma grande garantia fundamental é, certame, a realização dos discursos democráticos, como estrutura de conservação da dignidade humana.
Há normas, principalmente no campo dos direitos fundamentais que admitem regulamentação para facilitar sua operacionalização ou mesmo dependem de norma regulamentadora, a fim de que possam se tornar factíveis.
Oportuno registrar que, por mais que o botão do pânico possa ajudar na solução das questões submetidas ao Judiciário, não são todos os problemas que serão solucionáveis, visto que seu potencial auxílio é diminuir os entraves burocráticos e formais da tramitação das medidas protetivas. A morosidade do Judiciário na prestação jurisdicional, especialmente naqueles processos promovidos sob o manto da lei Maria da Penha, é motivo de preocupação há muitos anos para os operadores do Direito.
4.2 Rio de Janeiro.
Rio - A frota de 8.800 ônibus da cidade do Rio será equipada com botão de pânico. Não há data marcada, nem foi definida a forma de instalação nos veículos, mas é uma alternativa encontrada pelo setor para ajudar os motoristas a avisar, em tempo real e com auxílio do GPS, às polícias Civil e Militar sobre situações de risco, como assaltos e ataques de vândalos. De acordo com o Instituto de Segurança Pública (ISP), foram registrados 1.119 roubos em coletivos nos três primeiros meses deste ano — 12 por dia. No mesmo período de 2013, foram 679, um aumento de 64%.
Mas este não é o único problema que bate à porta dos empresários. O vice-presidente da Rio Ônibus (associação das empresas), Otacílio Monteiro, disse ontem, em audiência da Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que nos quatro dias de paralisação de rodoviários, no mês passado, 720 veículos foram depredados. O prejuízo estaria na casa dos R$ 2,16 milhões. Além disso, até o fim de maio, foram 49 coletivos incendiados em 2014, em diversos ataques no Grande Rio.
A decisão vai depender do custo do equipamento, que nós não temos ainda, e da parceria com as polícias Civil e Militar”, afirmou o vice-presidente da Rio Ônibus. Segundo ele, uma das preocupações é com o vandalismo que, mesmo com o alerta, ainda continua difícil de ser flagrado. “Este tipo de ato não ocorre dentro do ônibus, mas fora. É complicado fazer a prisão. Nos últimos atos, somente dez pessoas foram para a delegacia. Mas, com o botão funcionando, o motorista avisa o que de anormal está acontecendo”, explicou Monteiro.
Responsável pelo 1º Comando de Policiamento de Área, o coronel Rogério Leitão disse na audiência concordar que o enquadramento dos vândalos em crimes de menor potencial ofensivo, como dano ao patrimônio, é o principal motivo para a reincidência dos casos. “Os policiais só conseguem efetuar prisão em casos de flagrante e, muitas vezes, o vândalo consegue liberação da delegacia antes do próprio policial que o prendeu”, contou o oficial.
Até a semana passada, 49 ônibus tinham sido destruídos em incêndios criminosos somente este ano. Deste total de registros, 42 aconteceram na cidade do Rio. Foram cinco veículos queimados em janeiro, 10 em fevereiro, 12 em março, 18 em abril e quatro em maio.
De acordo com a assessoria de imprensa da Rio Ônibus, cada veículo novo tem custo estimado em cerca de R$ 350 mil e não há seguro para ônibus em casos de incêndios criminosos. Segundo a assessoria, o dinheiro necessário para a reposição de todos os veículos retirados de circulação por causa destes episódios chega a mais de R$ 16 milhões.
Atualmente, os ônibus têm apenas câmeras internas, que gravam as imagens, mas não as transmitem. Já nos corredores expressos Transoeste e Transcarioca, além de câmeras, há o botão de emergência com comunicação direta ao Centro de Controle Operacional, no Terminal Alvorada. O equipamento funciona para múltiplos motivos, inclusive para avisar ao Centro de Controle que houve um problema mecânico com o veículo.
Apesar de dados do ISP mostrarem que já se tem quase o dobro de roubos em ônibus, se comparado com 2013, a estatística mês a mês mostra que têm caído os assaltos em coletivos. Em janeiro, foram 426 roubos. Em fevereiro, 358, e, em março, 335. Mas, mesmo em queda, os números ainda destoam, e muito, de 2013, porque são muito maiores.
No ano passado, os registros foram de 195 roubos em janeiro, 240 em fevereiro e 224, em março. O crescimento vertiginoso das estatísticas em coletivos neste ano motivou, como mostrou O DIA, a Comissão de Segurança Pública da Alerj a pedir um batalhão especial para prevenir crimes em ônibus. Hoje, o policiamento nos coletivos é feito pelo Grupamento Transportado em Ônibus Urbano (GPTOU) da Polícia Militar.
Na audiência de ontem na Alerj, a questão de depredações também foi alvo de discussão para mudanças. O presidente da Comissão de Transportes da Alerj, deputado Marcelo Simão (PMDB), afirmou que pretende discutir com o Tribunal de Justiça e o Ministério Público o enquadramento de vândalos em crimes mais rigorosos do Código Penal. “Quem coloca fogo em ônibus com trabalhadores dentro está praticando uma tentativa de homicídio. Quem joga uma pedra no vidro de um ônibus corre o risco de praticar um crime de lesão corporal. Precisamos de punições mais rígidas para evitar esses casos”, disse o parlamentar.
CONCLUSÃO
O presente trabalho procurou apresentar e demonstrar o novo panorama jurídico trazido pelo avanço da tecnologia da informação, essencialmente para a efetivação da Lei Maria da penha que culmina com a efetivação das medidas protetivas elencadas em seu corpo. Ao longo deste trabalho, procurou-se expor as ansiedades, preocupações e os receios que permeiam o uso de novas tecnologias a serviço do poder judiciário. Tudo a partir da perspectiva de que a Justiça tem funções que transcendem seu escopo jurídico. Tem objetivos políticos e sociais, sendo indispensável à garantia e efetividade de direitos das mulheres vítimas de violência doméstica.
O Poder Judiciário nacional tem passado por momento de grave crise, em decorrência da excessiva demora e dificuldade de atendimento dos processas judiciais. Ao longo da trajetória da Teoria do Direito foi incorporado no Brasil, princípios processuais que tem como cerne promover uma prestação jurisdicional mais célere, econômica, equânime e justa. Aliado a tecnologia da informação aplicada ao processo judicial pode contribuir para facilitar o acesso à Justiça de forma ágil, econômica e simplória.
Ressaltamos que a utilização do botão do pânico é uma realidade rara em quase, todos nossos Estados, mas não podemos esquecer que temos muitos desafios a enfrentar. A cultura machista que ainda temos com certeza venceremos, pois sempre surgirão coisas novas para eliminar paradigmas antiquados e obsoletos. A tecnologia evolui a cada minuto, de forma incontrolável. Restam aos servidores e usuários do botão utilizar dele para combater a violência contra a mulher.
A tecnologia é um instrumento a ser utilizado com cautela porque não resolverá, todos os problemas do Judiciário Brasileiro, porém é mais uma forma de modificar um ambiente que se mostrou pro excelência ser um meio ineficiente e caro. Ressaltamos os esforços dos tribunais e juízes para adequarem à nova realidade, incluindo todas as dificuldades inerentes ao projeto, projeto este que contém diversas variáveis a serem consideradas e que ao longo de sua execução tornam a tarefa mais árdua, porém não impossível.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
LEAL, Sheila do Rocio Cercal Santos. Contratos etetrônicos: validade jurídica dos contratas via internet. São Pauto: Atlas, 2007.
ABRÃO, Carlos Henrique. Processo Etetrônico - Processo Digital. 3. ed. rev. atual ampl. São Pauto: Atlas, 2011.
LIMA, Rogério Montai de. Regulamentação das relações de consumo via internet. http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.phpn_link=revista_artigos_leituras&artigo_id=279. Acesso 20 de Fevereiro de 2014.
www.jusbrasil.com.br/topicos/27231695/botao-do-panico
Elaborado em fevereiro/2015
Marcos Patrick Chaves Barroso
Acadêmico de Direito.Código da publicação: 3552
Como citar o texto:
BARROSO, Marcos Patrick Chaves..Botão do Pânico. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 23, nº 1243. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-e-internet/3552/botao-panico. Acesso em 26 mar. 2015.
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