A propaganda eleitoral e a poluição visual.
Muitos reclamam sobre a maciça divulgação de propagandas eleitorais, que acaba poluindo visualmente as cidades, atentando contra a qualidade de vida dos cidadãos.
Mesmo aqueles que não se insurgem, ainda que não se dêem conta disso, estão sendo prejudicados pela poluição visual, que, segundo pesquisas realizadas, constitui fator determinante do stress, gerando uma série de outras conseqüências no dia a dia das pessoas.
É fato: a poluição visual deprecia a qualidade de vida!!!
Do outro lado da balança está a manutenção do regime democrático, que não pode prescindir dos meios de comunicação de massa para aproximar os eleitores dos candidatos. Na sociedade globalizada em que vivemos não mais tem lugar, ao menos como regra, a propaganda eleitoral boca a boca.
Os candidatos acabam tendo que se utilizar de meios de comunicação de massa, dentre os quais a divulgação de banners, faixas, estandartes, assim como a pintura de muros e a afixação de placas.
Permanentemente, a veiculação desses meios de propaganda vem regulada pela denominada legislação de posturas municipais, que disciplina a sua distribuição e colocação, a fim de preservar a qualidade de vida das pessoas na cidade.
Entretanto, às vésperas das eleições, passa a prevalecer a legislação eleitoral, que permite a afixação de faixas, estandartes e assemelhados nos postes de iluminação pública, viadutos, passarelas e pontes, com a condição de que não causem dano e nem dificultem ou impeçam o bom andamento do tráfego. Permite também a mesma legislação a pintura de muros e afixação de placas nos imóveis particulares.
Tudo isso a partir de 06 de julho do ano da eleição.
Pode-se dizer que existe, no período eleitoral, um conflito entre o direito dos cidadãos de circular em uma cidade visualmente limpa e o direito dos cidadãos de conhecerem e saberem quem são os candidatos, a fim de formar a sua consciência de voto e, dessa forma, melhorarem sua cidade, seu estado e seu país.
Qual dos direitos deve prevalecer? Eis a questão!
A nós parece, sem sombra de dúvidas, que deve prevalecer o direito dos cidadãos de conhecerem as propostas dos candidatos e de formarem sobre eles um juízo de valor, pois assim estará sendo garantido o regime democrático, assegurado pela Constituição Federal, no seu art. 1º, "caput".
É pressuposto para o atendimento de todos os demais direitos fundamentais a democracia, uma vez que, como já se viu no passado recente brasileiro, em regimes ditatoriais as garantias individuais vão sendo dia a dia reduzidas.
Persiste, no entanto, o direito a uma cidade limpa após as eleições e antes de 6 de julho do ano da eleição, cabendo às autoridades públicas municipais exercerem o seu poder de polícia.
Especialmente após o pleito, decorridos sessenta dias, o município está liberado para aplicar multas e fazer a cidade voltar a ser limpa.
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Alberto Rollo e Arthur Rollo
Alberto e Arthur Rollo são advogadosCódigo da publicação: 187
Como citar o texto:
ROLLO, Alberto; ROLLO, Arthur..A propaganda eleitoral e a poluição visual. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 1, nº 61. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-eleitoral/187/a-propaganda-eleitoral-poluicao-visual. Acesso em 21 jan. 2004.
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