Como deveria ser o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (proposta para o ano de 2020)

O atual “Exame de Ordem”, como é positivado, por força dos artigos 8º, IV, §1º e 58, VI, ambos da Lei nº 8.906/94 (precisamente no dia 04 de julho – para muitos, uma independência), vem sendo executado através de uma Fundação contratada pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para fins de seleção, daqueles que poderão fazer uso da prerrogativa do nome “Advogado ou Advogada”.

Só após a aprovação no Exame de Ordem é que, o bacharel em direito, poderá ser chamado de advogado(a) e passar a ter a chamada “capacidade postulatória”.

É bem verdade que esta capacidade postulatória encontra no ordenamento jurídico algumas exceções, v.g., no âmbito dos Juizados Especiais nas causas até vinte salários mínimos; com a existência do ius postulandi na esfera trabalhista; habeas corpus na seara penal; o direito de petição junto à Administração Pública, etc. 

Pois bem. O Exame de Ordem nos dias atuais é infinitamente fácil, equivocado e não procura avaliar o conhecimento do postulante ao título de “Doutor(a) Advogado(a)”.

Fácil? Alguns ao lerem este artigo devem estar rejeitando e até mesmo discordando inicialmente do meu pensamento e é bom que assim o façam. Por isso, vamos ao ambiente acadêmico para avaliar esta afirmação, pois só ai, quem estiver lendo, vai perceber que também tratei dos termos equivocado e ineficiência na avaliação do bacharel em direito.

Inicialmente cumpre registrar que as academias jurídicas no Brasil (no modelo adotado atualmente) estão fadadas ao fracasso (acho até, pelo resultado dos últimos Exames de Ordem, esta afirmativa já se concretizou). Até porque, em sua grande maioria, não são Universidades ou Faculdades de Direito, são verdadeiros centros econômicos, pois pouco importa o conhecimento jurídico a ser passado e sim o pagamento todo final de mês por parte do aluno, melhor dizendo, do cliente.

Aliás, este tem sido um problema gritante nas salas de aula em muitas academias de todo o Brasil. O professor de direito não é tratado como tal e sim como empregado do aluno. A sua obrigação é dar um “jeitinho” para o “coitadinho” passar na disciplina. Esta realidade também se consubstancia nas inúmeras facilidades para a aprovação, entre elas trabalhos institucionalizados em até 3,0 (três) pontos, provas alternativas, etc.

Foi-se o tempo do respeito ao professor. O que não quer dizer que foi o tempo do professor que se dava ao respeito, em muitos casos.

Na esfera privada, em muitas delas, o dinheiro das mensalidades ilustram o aluno e o professor é remetido para o segundo plano. Já na esfera pública, o ego de professores concursados ou selecionados, em muitas das Universidades e Faculdades de Direito, o faz apenas pensarem em si e menos nos alunos. Espero que ao ler este parágrafo, o leitor seja o felizardo em dizer, isto não acontece ou aconteceu na minha Faculdade, na minha Universidade.

Uma coisa é certa, produzimos centenas de novos bacharéis em direito todos os anos, muitos quase sem a menor condição de passar no Exame de Ordem.

O sistema está errado. Magistrados, Advogados, Promotores, Delegados fazem “bico” como professor, pouco importando se o aluno aprendeu ou não a matéria. Muitos só são professores em razão do interesse da Faculdade em manter uma autoridade sob seu comando e para no futuro arguir a suspeição. Porém, esta problemática é para outro momento.

A OAB por sua vez não faz a sua parte, é corresponsável pelo fracasso, pois ela sabe que destes inúmeros bacharéis, apenas 15 % (quinze por cento) ou pouco mais, que prestam o certame, logrará êxito no Exame de Ordem em todo o Brasil, mas por ser uma quantidade gigantesca continuará bancando um negócio milionário. A fiscalização e controle é competência da OAB, pois as academias são formadoras de futuros advogados e se assim não fosse, ela mesma deveria ser a provedora dos títulos de bacharelado em direito. Assim, a ausência da OAB quando da necessidade buscar ou promover meios para o fechamento de Instituições de Ensino sem condições de manutenção, trazem para ela uma responsabilidade ainda maior. Felizmente, estamos em ano eleitoral para a presidência das seccionais da OAB em todo o Brasil e com certeza, ratificando o meu pensamento, pelo menos as oposições aos atuais gestores, buscam melhoria nas academias e dos próprios advogados no que diz respeito à qualificação, por conta das inúmeras críticas feitas aos causídicos, principalmente aos neófitos.

O Exame de Ordem não só movimenta com as inscrições (cujo valor deveria ser aproximadamente R$ 50,00 – cinquenta reais, mas pasmem, chega a ser, hoje, pouco mais de R$ 250,00 – duzentos e cinquenta reais, ou seja, ¼ - um quarto - do salário mínimo); como também aquece os cursos preparatórios para concursos (ou seja, os 5 – cinco – anos da Faculdade foram insuficientes para a aprovação num exame de proficiência); deixa milionária a rede de editoras jurídicas; estimula na redução de ensino de qualidade nas Faculdades, uma vez que muitos professores ou donos de Entidades de Ensino também possuem participação nos cursos preparatórios; entre tantas outras situações deste mercado que rodeia o Exame de Ordem.

Ao longo destes anos, acompanhei o drama de muitos excelentes alunos que foram reprovados, pois não acertaram o gabarito da fundação realizadora do Exame, mesmo estando flagrantemente errado o gabarito e sendo contestado pelos mesmos cursos preparatórios, através de professores renomados. O pior é que temas jurídicos dados como certos pela Fundação que promove o Exame, apesar de errados conforme inúmeros juristas brasileiros, foram questionados junto ao Poder Judiciário e este, muitas vezes se eximiu da oportunidade de anular a questão em razão de não adentrar no mérito da prova. 

Entendo que o Exame de Ordem é necessário, mas da forma como está, não avalia fielmente um futuro advogado ou advogada. Com relação aos casos de fraudes já denunciados, não quero adentrar neste tema, mas é fato que, conseguem fraudar concurso para juiz, promotor, delegado, notário ou registrador público, ENEM, imagine um Exame de Ordem, cujo resultado é apenas conferir a uma pessoa um título, sem dar a ele o vínculo de trabalho efetivo, e sem o direito a salário ou a subsídio.

Diante do apresentado, vejamos como penso em um Exame de Ordem:

1.      Todo cidadão brasileiro teria o direito em fazer o Exame de Ordem. Afinal, uma Instituição, definida pelo Supremo Tribunal Federal como uma autarquia especial, diferente de todo e qualquer conselho de classe; que não está sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União; que pode ajuizar ações de controle de constitucionalidade e ainda seus integrantes possuem o direito de ingresso na judicatura por meio do quinto constitucional (outro absurdo jurídico, pois é inaceitável que alguém passe mais de dez anos da sua vida sendo parcial e após um simples ato de posse, transforme-se em IMPARCIAL e sinta o gosto de um cargo vitalício, de alto subsídio, lutado por muitos, com muita luta através dos concursos públicos para a magistratura, e naquele momento decida o futuro de vidas, relações empregatícias, etc). Aliás, se todos pudessem fazer o Exame de Ordem sem ter o curso de bacharel em direito, com certeza, a OAB olharia melhor estas ideias postas neste texto, pois teria que qualificar, em muito, o Exame. Além disso, daria a chance de pessoas, como muitos que hoje sabem muito mais que advogados, em pleitear o direito de obter este título. O título de bacharel em direito deveria ser apenas uma exigência para os concursos voltados para a magistratura, ministério público, defensoria pública, notários e registradores públicos, defensores públicos, delegados, membros dos Tribunais de Contas (que aliás, só poderia ser por concurso público) entre outros cargos da mesma casta na Administração Pública.

2.      O Exame de Ordem deveria ser composto de seis fases: 1ª fase - prova objetiva, com todos os assuntos dogmáticos e zetéticos tratados durante todo o curso de direito (que por sinal, já está na hora de fomentar uma grade curricular única, válida em todo o Brasil, para evitar as distorções ou privilégios quando das transferências de alunos); 2ª fase – prova subjetiva com todos os assuntos da primeira fase; 3ª fase – uma petição, de qualquer área do direito, ou seja, o aluno não escolheria a área de que gostaria de fazer a petição, afinal ele está se habilitando para ser advogado, já a sua especialidade deverá ser após aprovação no Exame (registro, que esta prova deveria ser feita com uso de equipamento eletrônico, inclusive com acesso à internet, para que ele produza uma petição da forma como fará no seu ambiente de trabalho); 4ª fase – avaliação psicológica e de idoneidade moral e criminal (justamente para evitar que pessoas ímprobas possam exercer este maravilhoso múnus); 5ª fase – prova oral com todo e qualquer assunto da primeira fase, sorteado com duas horas de antecedência à avaliação, composta por membros apenas da advocacia (penso em pelo menos três temas de áreas de diferentes, sorteadas entre todas da primeira fase, forçando o candidato a ter estudado tudo e nas duas horas que antecedem raciocine apenas em três áreas); 6ª fase – avaliação de títulos (esta fase seria a única não eliminatória, apenas daria ao postulante ao título de advogado uma nota, que o premiaria pelo seu desempenho durante a faculdade, como por exemplo na publicação de artigos jurídicos, participação em congressos e seminários, nota final no curso de graduação, participação em concursos públicos ou de monografias, monitorias, organização em eventos relacionados ao direito, participação em campanhas jurídicas das faculdades, entre outros ideias). Percebam que se no futuro esta for a exigência para ser advogado, aquela máxima forense dita por alguns juízes ou promotores: “você não estudou o suficiente, poderia ser como eu, um juiz ou promotor”, passará a ser assim: “Excelência, você não estudou o suficiente para ser advogado”.

3.      A cada cinco anos, durante os dez anos de profissão, após a aprovação no Exame de Ordem (esta situação só atingiria os próximos advogados), ou seja, em apenas dois momentos, o advogado deveria ser avaliado mais uma vez para ter a renovação da carteira de advogado, como ocorre com a licença para dirigir veículo. No entanto, esta reavaliação, deveria ser apenas em uma elaboração de peça jurídica, na área de escolha do advogado, uma vez que ele já estaria especializado em uma ou várias áreas. Seria uma oportunidade, não só em perceber o nível de conhecimento do advogado (também fazendo uso de computador), como também, em conhecer o zelo e a probidade do advogado. Pois nesta avaliação, o advogado passaria por outra banca, ou seja, após a aprovação na avaliação da peça jurídica, ser-lhe-ia analisado o seu histórico profissional, digamos assim, a quarta fase do Exame de Ordem seria repetida. Seriam levadas em consideração as decisões do Conselho de ética, decisões judiciais contra o causídico, inquéritos policiais instaurados, entre outros pontos a ser definido pela banca examinadora, tudo dentro de regras estabelecidas pela própria OAB.

O advogado ou advogada são os verdadeiros operadores do direito, são eles que elaboram peças que direcionam o andamento da ação e muitas delas são copiadas quando da redação da sentença; são eles que lutam por seus clientes, mesmo num ambiente hostil, pois do outro lado do balcão muitas vezes está um servidor, um juiz, um promotor, um delegado, frustrado por não ter tido a coragem em enfrentar um “leão feroz a cada dia”; são eles lutam pelo direito; que sentem na pele quando não conseguem um soltura justa, pois foi maliciosamente cobrado para ter um alvará em suas mãos; que é destratado por clientes, e estes não entendem, em vários casos, que o ritmo do processo não é do advogado; ou seja, é um profissional que merece todo o respeito e que para tanto, mereceria também uma seleção muito mais digna, à altura desta nobre profissão.

Assim, em breve síntese, segue a minha sugestão para os novos Exames de Ordem, na esperança que tenhamos novos advogados com uma seleção mais rígida; muito mais aguerridos; operadores do direito com sangue de justiça nas veias e não pessoas que usaram de uma alternativa, diante da frustração em concursos públicos e que mancham a advocacia e depois reclamam da OAB por não fazer nada por eles.

A mudança de hoje no Exame de Ordem, trará bons resultados para toda a Justiça Brasileira.

Data da conclusão/última revisão: 31/7/2018

 

 

 

Alessandro Buarque Couto

Professor e apaixonado pela Advocacia.