Temos lido ultimamente em vários jornais da grande imprensa e em algumas publicações destinadas aos operadores do direito que não é aceitável manter-se o linguajar pomposo e rebuscado, posto que vetusto, dessas pessoas quando formulam seus pedidos, fazem suas acusações e julgam seus processos.
Há que ter-se, dizem os defensores do novo estilo, um canal de comunicação mais direto com a população que permita o entendimento desse linguajar por parte da cidadania a quem ele é dirigido.
Reconheça-se que aqui e ali há algum exagero. Certo também é que há palavras, embora vernaculares que extrapolam o limite do conhecimento do homem médio. Ainda recentemente após um trabalho feito perante uma corte de julgadores tivemos que explicar a um companheiro mais novo o significado da palavra “algibeira” que nos fora assacada como acusação, por termos argüido vigoroso problema de ordem jurídica preliminar. Como explicar o significado dessa palavra para quem nunca conheceu um colete, aquela peça da indumentária colocada por baixo do paletó?
Mas, resolvemos aderir. Recebemos, em nosso escritório a visita de uma dupla de cultores do funk que nos apresentavam um problema de ordem familiar. O casal havia rompido de fato seus laços conjugais a partir do instante em que o varão descobrira estar sendo traído pela virago. Ela havia rompido a affectio maritalis. Não havia prole a ser protegida quer com o estabelecimento, ainda que comum, do poder familiar, quer pela fixação dos alimentos indispensáveis à sobrevivência desses filhos inexistentes.
A varoa dispensava a proteção do marido para seu sustento. Dizia-se independente. E como tal, retirou-se do colóquio amigável que vinha sendo mantido instando seu companheiro a tomar as providências pertinentes. Contratados, solicitamos ao marido que retornasse quarenta e oito horas depois para assinar conosco a peça vestibular que iríamos destinar ao magistrado.
Passados os dois dias, retornou o varão a quem foi dado o exame da inicial e solicitado apusesse sua firma na folha derradeira do pedido endereçado ao juiz.
Furioso o ilustre cliente repreendeu-nos pelo linguajar gongórico e instou-nos a fazer um trabalho mais acessível ao seu nível de compreensão.
Já para tal trabalho dobramos o preço avençado anteriormente que foi aceito sem rebuços e pedimos uma semana para fazermos a adaptação do mesmo ao estilo de vida do cliente.
Após o decurso dessa semana, em que nos fizemos assessorar por diferentes ramos da juventude hodierna, recebemos o cliente e a ele submetemos o novo trabalho, que foi aceito sem qualquer questiúncula. Eis como ficou a inicial:
Ô da toga
Mano 13, fanqueiro, tô pedindo um barato louco porque tô separando da distinta.
Sô sangue bom.
Sô sinistro, mas a chapa tá quente.
A traíra se meteu com uns talarico. Tô na fita, num dá mais.
A coisa tá irada, tá bombando e eu quero que teja tudo dominado.
E aí lixo? Se tocou?
Fecha cum nóis.
São Paulo, oje.
Assinado:
Adevogados.
Ainda não tivemos coragem de submeter essa petição ao Poder Jurisdicional. Ficamos na torcida pela reconciliação. Estamos em dúvida sobre qual será a reação do ínclito magistrado . Quem sabe tenha ele se adaptado aos novos tempos... Mas, pode ser que ele se limite a despachar: Com tal petição vê-se que a parte está indefesa no processo. Remeta-se à Comissão de Ética da OAB para que tome as providências que o caso requer.
É como daquele ditado: Cada terra com seu uso e cada roca com seu fuso.
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Alberto Rollo e Janine Rollo
Janine Rollo é advogada.Alberto Rollo é advogado especialista em Direito Eleitoral, presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo) e escritor de mais de 14 livros, entre eles:
“Propaganda Eleitoral – teoria e prática” e “O advogado e a administração pública”.
Código da publicação: 585
Como citar o texto:
ROLLO, Alberto; ROLLO, Janine..Abaixo o juridiquês. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 2, nº 126. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/pratica-forense-e-advogados/585/abaixo-juridiques. Acesso em 16 mai. 2005.
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