“Trabalhadores do mundo,uni-vos!”: O Estado social e o reconhecimento dos direitos trabalhistas

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo salientar o impacto do livro de Marx e Engels ‘O Manifesto Comunista’, lançado em 1848 e como a visão alternativa de Marx afetou a realidade da época, deixando resquícios até atualmente, em pleno século XXI.

As ideias de Marx serviram como incentivo para o início da conquista dos Direitos Trabalhistas, mostrando que, os trabalhadores podem reivindicar e serem ouvidos se unirem-se em prol de uma causa em comum.

MATERIAIS E MÉTODOS

O método utilizado para a elaboração do presente trabalho foi a revisão bibliográfica com base em leituras de alguns sites selecionados da internet que discorriam sobre o tema abordado.

DESENVOLVIMENTO

         A luta de classes e o anseio por dignas condições de vida sempre marcaram a história da humanidade (SEGATI, 2011, s.p.). Para que se possa analisar os direitos trabalhistas conquistados pelo homem é necessário um breve estudo histórico dos movimentos que marcaram esta aquisição de direitos e deveres. Com base em Ferla e Andrade (2007), pode-se dizer que a transição do feudalismo para o capitalismo foi uma das maiores transformações relacionadas ao trabalho.

            Segundo Segati (2011), o sistema de feudos, pequenos lotes de terra produziam para sua própria subsistência, não estava sendo capaz de suprir as necessidades da população. Esse modelo econômico manufatureiro contava com a força de trabalho dos servos, que prestavam diversos serviços para o senhor feudal, que, por sua vez, garantia segurança para o servo (SEGATI, 2011, s.p.). De acordo com a autora citada anteriormente, com a evolução da sociedade e de seus meios de produção, a manufatura deu lugar a industrias, e os feudos deram lugar aos centros urbanos (SEGATI, 2011, s.p).

Segundo Degan (2016), a Revolução da Industrial, deu início na Inglaterra por volta do século XVIII e se estendeu por outros países europeus, na primeira metade do século XIX, zonas industriais surgiram em vários pontos da Europa, com a industrialização surgiu uma nova classe social, o operário. Seguindo a linha de raciocínio do autor citado acima a Revolução Industrial teve consequências muito ruins, pois elevou o poder econômico e a riqueza da burguesia, aumentando assim a desigualdade social.

Segundo Marx e Engels (2005, p. 14-15), a burguesia submeteu o campo à cidade, visto que no campo não havia mais emprego, os burgueses concentram os meios de produção e centralizou a propriedade privada nas mãos de uma elite composta por eles mesmos, consequentemente a política foi dominada pela mesma classe. De acordo com Degan (2016), o empresário capitalista era o dono das máquinas, instalações, matéria prima e etc. Aglomeravam em seus estabelecimentos grandes grupos de assalariados e a habilidade individual perdeu o valor, pois a fábrica mecanizada fracionava a produção de cada produto em etapas sucessivas. Com a substituição de mão de obra por maquinas, haviam multidões de desempregados e com tanta mão de obra disponível os salários se tornaram pequenos e a miséria se alastrou por toda Europa (DEGAN, 2016).

A Revolução Industrial pode ser explorada por quatro aspectos, o tecnológico, econômico, social e jurídico. O tecnológico surge a base necessária para se valer da máquina a vapor, a qual promove uma superprodução para a época. O prisma econômico nesse período teve o liberalismo econômico, não há intervenção do Estado na economia, sendo regida pela lei da oferta e da procura. O prisma social foi onde as pessoas começaram a deixar o campo a fim de oportunidades nas fábricas, gerando um acúmulo de pessoas na cidade, sem estrutura pra manter as pessoas que vinham do campo, faltando moradia, emprego, comida e saúde, as pessoas começaram aceitar qualquer tipo de trabalho, devido à dificuldade, havendo jornada trabalhista de 18 horas por dia. Sobre o prisma jurídico, não havia direito trabalhista, era um direito civil regido por contrato. (DEGAN, 2016). O proletariado era escravo do Estado burguês, da classe burguesa, do proprietário da fábrica e também das máquinas (MARX; ENGELS, 2005, p.19).

De acordo com Degan (2016) os trabalhadores da Inglaterra passaram a se ordenar a fim de reivindicar seus direitos, essa organização ficou conhecida como Trade Unions. Nesse período a reivindicação dos trabalhadores passava por dois direitos básicos, pilares do direito trabalhista: salário e jornada. Mantendo o mesmo raciocínio do autor mencionado acima, os movimentos trabalhistas não eram aceitos pelo Estado, sendo considerado crimes e havendo punições para tal ato, onde duas leis se destacavam na época a lei Chapelier e o Código de Napoleão chegando a prever até pena de morte pelo comportamento, mas os operários não deixavam de se manifestar, sem esquecer do movimento Ludista onde surge pela angustia dos operários a serem substituídos por maquinas, fazendo com que estes invadissem as fábricas e destruíssem as maquinas, ficando conhecidos por “quebradores de máquinas”(DEGAN, 2016)

Segundo Marx e Engels (2005), a luta contra a exploração burguesa teve início nas fábricas, de inicio os movimentos eram por parte de operários isolados, logo, operários da mesma fábrica e por fim operários do mesmo ramo industrial. Os trabalhadores começaram a atacar os meios de produção e também as relações burguesas de produção (MARX; ENGELS, 2005, p.20). Na tentativa de reconquistarem a posição de artesão, perdida na Idade Média, estes quebram as máquinas, destruíram mercadorias estrangeiras e queimaram as fábricas (MARX; ENGELS, 2005, p.20).

RESULTADO E DISCUSSÃO

As uniões contra a classe exploradora atuavam na defesa de salários dignos, neste período os operários fundaram associações, o movimento foi fortalecido com o advento dos meios de comunicação que possibilitaram a comunicação com operários de outras indústrias (MARX; ENGELS, 2005, p. 22). Com isso os operários conseguiram, na Inglaterra, a lei trabalhista que passava a jornada de trabalho de dezoito horas para dez horas (MARX; ENGELS, 2005, p. 22).

Karl Marx e Friedrich Engels trazem, em “O Manifesto Comunista”, a luta do proletariado contra a burguesia, desenvolvem um modelo econômico em que a propriedade privada burguesa é abolida, e que o poder político ficasse com os operários e que a classe burguesa fosse derrubada, estes eram os objetivos imediatos dos comunistas (MARX; ENGELS, 2005, p. 29). Para Marx e Engels (2005, p. 33), para a sociedade burguesa a ideia de fim da propriedade privada era chocante, entretanto esta propriedade privada era abolida para nove décimos da população, os autores criticam a concentração de poder que se faz nas mãos dos donos das fábricas, enquanto os operários não têm quaisquer acessos a esta.

Segundo Carvalho (s.d.), com a repercussão das ideias de Marx e Engels, surge uma nova linha de pensamento, conhecida como “Socialismo científico” ou “Marxismo”. Suas bases teóricas se baseavam nas reflexões e análises da sociedade industrial burguesa em ascensão, no século XIX (CARVALHO, s.d). Segundo os socialistas científicos, a melhoria das condições de vida dos trabalhadores se dava através da luta de classes, da revolução proletária e da luta armada. Eles combatiam as ideias liberais burguesas dos socialistas utópicos que acreditavam que a transformação social aconteceria de forma pacífica (CARVALHO, s.d).

Abrangendo um conceito mundial, os primeiros conceitos conhecidos sobre Direito do Trabalho, nasceram como resultado das razões político-econômicas das Revoluções Francesa e Industrial (CASTRO, 2013). De acordo com a autora citada anteriormente, a maior proporção dos manuais de Direito do Trabalho, acreditam que na sua evolução houveram quatro fases principais: formação, intensificação, consolidação e autonomia. Castro (2013) afirma, o período de formação (1802–1848) foi marcado por leis que visavam em sua maioria reduzir a violência nas relações de trabalho e humaniza-las.

A segunda fase, denominada intensificação (1848-1890), destaca-se pela criação do Ministério do Trabalho, com a instauração da liberdade de associação concedida pela Lei Chapelier e também pelos efeitos causados pelo ‘Manifesto Comunista’ (CASTRO, 2013). Segundo Castro (2013), a terceira fase, chamada de consolidação (1890–1919), inicia-se com a Conferência de Berlim em 1890, e toma força com a publicação do Papa Leão XIII, a Encíclica Católica Rerum Novarum 1891, que tenta estabelecer regas mínimas para o trabalho, tais como: fixar o salário mínimo, as obrigações entre patrão e empregado e a jornada máxima de trabalho.

E, por fim, a quarta e última fase, denominada autonomia (1919 até o final do século XX), tem como marco inicial a criação da OIT (Organização Mundial do Trabalho), através do Tratado de Versalles, a Constituição do México de 1917, caracterizada como a primeira constituição a proteger o direito dos trabalhadores e por fim, a Constituição de Weimar na Alemanha (1919), trazendo os primeiros direitos trabalhistas (CASTRO, 2013). De acordo com Zanluca (s.d) a consolidação das leis do trabalho (CLT) veio com o surgimento pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1 de maio de 1943, autenticado pelo presidente Getúlio Vargas, agregando toda legislação trabalhista existente no Brasil.

A CLT é a consequência de 13 anos de trabalho desde o início do Estado Novo até 1943, sua principal finalidade é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho. (ZANLUCA, s.d). Segundo Daltro (2015) desde a época de 1940 até os dias atuais, o texto da CLT passou por diversas modificações, surgiu com 922 artigos, número que é mantido até hoje, e já sofreu 497 alterações nesses seus 72 anos.

As mudanças mais importantes na consolidação vieram com a constituição de 1988, com o fim da estabilidade e a generalização do FGTS. Foi criado o salário mínimo, a jornada de trabalho de 8 horas diárias (limitado a 44 horas semanais), o repouso semanal remunerado, a proibição do trabalho de menores de 14 anos, a remuneração dos dias feriados, o repouso para alimentação, férias, o adicional de insalubridade e periculosidade, fiscalização contra acidentes de trabalho, a licença maternidade, licença paternidade, irredutibilidade do salário e a estabilidade no emprego depois de 10 anos. (DALTRO, 2015) Ainda seguindo a linha de raciocínio do autor mencionado acima, a CLT foi fruto de um extenso processo de reivindicação de direitos de trabalhadores que suportavam uma terrível condição de trabalho, que depreciava a dignidade humana. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

            Os direitos trabalhistas foram adquiridos gradativamente ao longo das décadas, a luta dos trabalhadores foi recompensada com a garantia destes direitos. A famosa frase “Trabalhadores do mundo, uni-vos!”, Marx e Engels (2005) é o subtítulo da obra O Manifesto Comunista, e faz um chamado aos operários, demonstrado que unidos eles têm força para  conquistarem direitos e minimizarem ao máximo a exploração da mão de obra.

            Sempre haverá em qualquer sociedade um explorador e um grupo a ser explorado, cabe a este grupo juntar-se para lutar por melhores condições de trabalho e dignidade. Atualmente com a Reforma Trabalhista de 2017 muitos direitos foram retirados dos trabalhadores, porém a classe não se opôs a reforma e esta já se encontra em vigor.

            Devido aos fatos apresentados neste presente trabalho, conclui-se que a luta por direitos a um emprego digno não deve cessar, a classe trabalhadora unida tem enorme poder, mesmo que esta seja reprimida pelos empregadores. Ainda há muito o que se discutir e se regular em relação aos direitos trabalhistas.

           

REFERÊNCIAS

CARVALHO, Leandro. Socialismo Científico. In: Mundo educação: portal eletrônico de informações, s.d. Disponível em: . Acesso em 28 ago. 2018.

CASTRO, Bruna Rafaely Lotife. A Evolução histórica do Direito do Trabalho no Mundo e no Brasil. In: Jusbrasil: portal eletrônico de informações, 2013. Disponível em: . Acesso em 28 ago. 2018

DALTRO, Paulo. A Consolidação das Leis Trabalhistas e os seus 72 anos de História. In: Jusbrasil: portal eletrônico de informações, 2015. Disponível em: <https://paulogestorti.jusbrasil.com.br/artigos/185078955/a-consolidacao-das-leis-trabalhistas-e-os-seus-72-anos-de-historia> Acesso em: 02 set. 2018

DEGAN, Guilherme. Evolução histórica do direito do trabalho no Mundo e no Brasil. In: Jusbrasil: portal eletrônico de informações, 2016. Disponível em: <https://lugui7.jusbrasil.com.br/artigos/312230897/evolucao-historica-do-direito-do-trabalho-no-mundo-e-no-brasil> Acesso em 19 ago. 2018.

FERLA, Guilherme Baggio; ANDRADE, Rafaela Bellei. A transição do feudalismo para o capitalismo. In: Synergismus Scyentifica UTFPR, Pato Branco, v. 2, n. 1-4, 2007, p. 1-3. Disponível em: . Acesso em: 17 ago. 2018.

MARX, Karl Heinrich; ENGELS, Friedrich . O Manifesto Comunista. >. Acesso em: 28 ago. 2018

SEGATI, Marina Ferreira. Trabalhadores do mundo uni-vos! In: Sociologia do Direito – UNESP: blogspot: 2011. Disponível em: <https://sociologiadodireitounesp.blogspot.com/2011/06/trabalhadores-do-mundo-uni-vos.html>. Acesso em: 17 ago. 2018.

ZANLUCA, Julio Cesar. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Disponível em: <http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/clt.htm>. Acesso em: 02 set. 2018

 

 

 

Junia Barelli Feres; Sara Faria Lopes; Thais da Silva Prepeta e Tauã Lima Verdan Rangel

Junia Barelli Feres; Sara Faria Lopes; Thais da Silva Prepeta:Acadêmicas de Direito

Tauã Lima Verdan Rangel:  Professor Orientador do Curso de Direito da FAMESC