RESUMO
Após breve intento em estabelecer conceitos de soberania e globalização, o presente estudo passará a expor alguns dos vastos agentes advindos do processo de globalização que confrontam atualmente a soberania do Estado e consequentemente o próprio conceito de Estado. Por fim, passaremos à uma despretensiosa análise sobre o novo desenho que se origina no contexto mundial atual, fazendo alusão à obra de Thomas Hobbes, com destaque para a possibilidade de completa reformulação da imagem do Estado Moderno.
PALAVRAS-CHAVE: SOBERANIA – GLOBALIZAÇÃO – NFRAQUECIMENTO DO ESTADO SOBERANO.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Da Soberania. 3. Da Globalização. 4. Flanqueando o conceito de soberania. 5. O enfraquecimento do Leviatã. 6. Considerações Finais. 7. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Até o final da Segunda Guerra Mundial, o conceito de soberania, que é conferido ao Estado quando este privatiza para si de forma jurídica o poder, apresentava-se praticamente intacto. Nenhuma influência externa poderia, em tese, questionar o poder do Estado. O Estado soberano possuiria reconhecimento ao transformar o poder potencial em poder atual.
De forma brilhante Thomas Hobbes expõe em sua obra O Leviatã, corolário da teoria contratualista, a figura do Estado soberano que será debatida no presente estudo.
A obra de Hobbes pode ser dividida em quatro partes :
1º Natureza do homem e as suas leis naturais;
2º Natureza da sociedade civil e os direitos do poder soberano;
3º Da sociedade cristã;
4º Do reino das trevas.
Ao presente estudo, interessa a segunda parte da obra de Hobbes, mais especificamente sobre a soberania do Estado.
Quando em 1648 Hobbes transfere-se da Inglaterra para Holanda, volta a trabalhar em sua obra que inicialmente fora concebida como um corretivo da dissolução política derivada do anti-socialismo, e, a princípio expõe apologia pró-monarquia. Todavia Hobbes enfatiza de modo especial as duas últimas partes de sua obra, onde deixa clara sua posição contra a teologia. Sua obra, na primeira metade, expõe a doutrina política acerca da nova gênese republicana que ocorre no mesmo momento em seu país, a Inglaterra. Na segunda metade faz forte crítica a qualquer forma de poder eclesiástico distinto do poder do Estado. Basicamente o poder do Estado, para Hobbes, não tem origem divina, mas é advindo da própria razão humana. De forma que nenhum outro poder, inclusive o da Igreja, pode se opor ao Estado, único detentor de poder supremo e de última instância .
Aproximadamente um século após Hobbes ter escrito o Leviatã surge justamente na Inglaterra no século XVIII um grande desenvolvimento industrial ao qual se convencionou chamar de Revolução Industrial. Ocorre aí o marco que muitos autores consideram dar propulsão ao fenômeno cresce exponencialmente e que coloca à prova a soberania estatal como atributo do Estado Constitucional Moderno: a globalização.
O movimento de crescente interdependência mundial, onde um Estado já não mais possui total autonomia para tomar as decisões que julgar corretas, sob a pena de não conseguir comercializar sua produção interna, por exemplo, vem a questionar o pressuposto poder soberano.
É cada vez maior a influência de instituições globais, expoentes claros da globalização, dentro dos governos, tais como o FMI (Fundo Monetário Internacional) e o Banco Mundial, que implicitamente já “dominaram” completamente Estados. Basta dirigirmo-nos para o exemplo da Índia, onde o “programa de socorro financeiro” proposto pelo FMI e pelo Banco Mundial, colocado em prática com a queda, em 1990, do governo de V.P. Singh, do Partido Janata Dal, e o assassinato de Rajiv Gandhi durante a campanha eleitoral em Tamil Nadu, em 1991. O governo foi obrigado a mandar 47 toneladas de ouro para o Banco da Inglaterra para satisfazer as exigências dos credores internacionais. O programa iniciado formalmente em julho de 1991 afetou a subsistência de centenas de milhares de pessoas. Os resultados das medidas macroeconômicas de “auxílio” foram a disseminação da fome crônica e o completo desamparo social.
A “dominação” do FMI exigia que a Índia cortasse seus gastos em programas sociais e infra-estrutura, eliminasse os subsídios do Estado e os programas de apoio e vendesse as empresas estatais por um “bom preço” para o exterior. Os objetivos do tratado foram completamente opostos aos esperados: a economia indiana se estagnou e aumentou vastamente a crise da balança de pagamentos .
Este é apenas um dos muitos casos onde o FMI é usado por interesses de transnacionais, com o pretexto de recuperar a economia, acabando por suprimir a soberania do Estado.
Afinal poderá o secular conceito de soberania perdurar perante as novas transformações mundiais? Como se delineará a imagem do Estado Constitucional Moderno? O Leviatã resistirá fronte a globalização?
Tal temática será o objeto do presente estudo.
2. DA SOBERANIA
Seja de origem contratualista ou naturalista, o Estado não se compõe como tal se não for possuidor de soberania.
Se mirarmos para a antiguidade, até o fim do Império Romano, é possível observar que não havia uma concepção formada do termo soberania. Segundo JELLINECK , faltava aos povos da antiguidade o único fator capaz de trazer à tona o conceito de soberania: a oposição entre o poder do Estado e outros poderes. Quase em sua totalidade, as incumbências do Estado diziam respeito apenas à segurança e a tributação, não limitando os poderes privados. É durante a Idade Média, quando as funções básicas do Estado (tributação e segurança) começam a gerar freqüentes conflitos, que o problema ganha importância. Como ressalta DALLARI :
[...] Até o século XII a situação ainda continua mal definida, aparecendo referências a duas soberanias concomitantes, uma senhorial e outra real. Já no século XIII o monarca vai ampliando a esfera de sua competência exclusiva, afirmando-se soberano de todo o reino, acima de todos os barões, adquirindo poder supremo de justiça e de polícia, acabando por conquistar o poder legislativo. Assim é que o conceito de soberano, inicialmente relativo, pois se afirmava que os barões eram soberanos em seu senhorio e o rei era soberano em todo o reino, vai adquirindo o caráter absoluto, até atingir o caráter superlativo, como poder supremo [...].
O primeiro autor a intentar estabelecer uma definição concreta de soberania é Jean Bodin em sua obra “Les Six Livres de la République” que define esta como sendo o poder absoluto e perpétuo de uma República. Aqui República equivale a Estado.
Com a superação do Estado Absoluto, a soberania passa da pessoa do soberano para a nação em si (todavia o poder continua em poucas mãos, de forma que alguns autores sublimam o Estado como único detentor de soberania e não a nação), originando o Estado Constitucional Moderno. Posteriormente, com a concretização do princípio democrático, a soberania não é apenas para as fronteiras territoriais do Estado, mas também age em relação a outros Estados, ao proibir qualquer intervenção internacional nas decisões internas do Estado em questão, salvo intervenções oriundas de tratados multilaterais firmados pelo próprio Estado. Nesse caso, a princípio, a soberania não é colocada em risco, pois tais tratados entre nações adversas apenas surgem da concordância entre as mesmas.
A palavra soberania é de certa forma auto-explicativa, quando adjetivada ao Estado, de forma que podemos verificar em DALLARI , que a idéia de soberania está sempre impregnada de uma concepção de poder. Tida em termos puramente políticos, a soberania demonstra a total eficácia do poder, quando é conceituada como o poder incontestável de querer coercitividade e de fixar as competências. Igualmente, verifica-se que o poder soberano importa-se apenas em ser absoluto, não admitindo qualquer espécie de confrontação.
Cabe ainda ressaltar que a soberania constitui-se em um elemento relacional, pois deriva do reconhecimento dos demais Estados. Concluindo, é possível arrolar no mínimo três formas de soberania exercidas pelo Estado, como nos mostra MIRANDA :
[...] Em primeiro lugar, a soberania econômica, entendida como a capacidade de cada Estado de definir de forma autônoma os instrumentos necessários à administração da atividade econômica de cada país [...]. Em segundo lugar, a soberania propriamente política, definida como a faculdade de cada país definir seu regime político [...]. Em terceiro lugar, a soberania jurídica, relativa à capacidade de cada Estado-Nação de celebrar, de forma livre, acordos e tratados internacionais [...]. Dessa forma, a soberania pode ser definida, em uma palavra, como a independência de cada país em relação a qualquer poder externo que impeça ou limite a autonomia do Estado no plano externo, ainda quando demande reconhecimento mútuo para ser validada [...].
Lato sensu, tal elemento é o que aufere ao Estado Constitucional Moderno a independência frente a qualquer forma adversa de poder. Assim como ocorreu no tratado da Paz de Westfália em 1648, com relação a seu povo e seu território, o Estado detém o poder de mando máximo, inalienável e imprescritível. O mesmo, intrinsecamente, apóia-se à soberania como poder jurídico para fins jurídicos, podendo sintetizar as leis em seu território e dizer onde estas se aplicam, tendo poder até mesmo para negar a juridicidade de determinada lei.
Apesar de possuirmos modernamente uma idéia relativamente palpável do que vem a se tratar soberania (observada a multiplicidade de bibliografias acerca do assunto), surgem fatores que expõem a fragilidade de tal conceito, a ponto até mesmo de se cogitar sua extinção, conforme veremos a seguir.
3. DA GLOBALIZAÇÃO
O imensurável crescimento tecnológico presenciado nas últimas décadas intensificou o que já esboçava a Revolução Industrial: as interdependências (e não apenas no aspecto econômico) entre os diversos Estados. Com as novas formas de produção de mercadorias aplicadas ao sistema industrial e a informatização do sistema financeiro, dos serviços bancários e comerciais, as atividades econômicas demandam cada vez menos contingente.
Frente ao crescimento da massa de “desocupados”, principalmente nos países subdesenvolvidos, as apostas têm se dirigido cada vez mais em atrair investimentos externos de multinacionais. Porém não há desejo recíproco por parte dos investidores, surgem então os fluxos migratórios, o que expõe uma globalização étnico-cultural. Em parte, grande responsável pelo desemprego mundial (paradoxalmente) é o grande desenvolvimento na área tecnológica, onde atualmente um mero chip de computador pode substituir o trabalho de inúmeros operários. Chip’s parecidos podem, desde enviar uma mensagem de um pólo ao outro em milésimos de segundos até deflagrar uma guerra.
Entre os vários conceitos para o termo globalização, podemos sintetizar que, em sentido lato, trata-se do aumento constante das relações de interdependência (comerciais, financeiras, tecnológicas, etc.) entre os Estados, gerando a chamada “aldeia global” em virtude da aproximação cada vez maior dos países, tornando a Terra cada vez “menor”.
Historicamente, a gênese da globalização se situa já na época das grandes navegações, onde as grandes embarcações rasgavam os mares do mundo todo unindo culturas; acelerou-se ainda mais com a Revolução Industrial, maximizando completamente os meios de produção; ganhou peso com o surgimento das empresas multinacionais, e contemporaneamente, com a tecnologia de ponta.
Extinguindo o socialismo dos países do leste europeu, a globalização estampa claramente a imagem do capitalismo, que em sua origem caracterizou-se como um sistema em que a interdependência econômica e política (e hoje não seria exagero citar interdependência cultural) entre as nações constituíram-se como fator preponderante para seu funcionamento.
Atualmente poderíamos, entre outras várias divisões, seccionar o globo em “blocos”, que surgiram no pós-Segunda Guerra Mundial, devida fragilidade européia de concorrer com os Estados Unidos no âmbito comercial. O Benelux (Bélgica, Holanda e Luxemburgo) e a Ceca (Comunidade Européia do Carvão e do Aço) foram “as sementes” que “germinaram” a idéia de bloco: em 1957, nasceu o Mercado Comum Europeu, conhecido hoje por União Européia. Mais tarde, aparecem Nafta (Acordo de Livre Comércio da América do Norte), o Mercosul (Mercado Comum do Sul), a Apec (Cooperação Econômica da Ásia e do Pacífico), entre outros.
Mais uma manifestação do efeito de globalização foi a criação da ONU (Organização das Nações Unidas) na conferência de São Francisco em 24 de outubro de 1945 com 50 países e, atualmente 192 , com o objetivo de zelar pela segurança e pela paz mundial em defesa dos direitos humanos.
A ONU constitui-se hoje, como órgão “vigilante”. Composta por várias agências, que se dividem de acordo com sua competência, tais como: a FAO (Organização de Alimentação e Agricultura) ajuda os países a aumentarem a produção agrícola e a melhorar a sua distribuição; a OMS (Organização Mundial de Saúde) coordena trabalhos na área sanitária e promove pesquisas na área da saúde; o Bird (Banco Internacional para Reconstrução do Desenvolvimento) promove o desenvolvimento dos países através da assistência técnica e empréstimos; a Unesco (Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura) amplia as bases da educação no mundo, levando os benefícios da ciência aos países membros; a OMC (Organização Mundial do Comércio) estabelece e administra regras para o comércio mundial; o FMI (Fundo Monetário Internacional) incentiva o comércio entre países, concede empréstimos e “corrigi distorções” nas economias dos países.
Frente às avultantes transformações mundiais o conceito de Estado soberano apresenta-se claramente abalado, embora o contrário seja defendido por alguns autores. Efetivamente a globalização acaba por romper quase a totalidade das barreiras internacionais, o que é suficiente para esboçar um novo conceito de Estado
4. FLANQUEANDO O CONCEITO DE SOBERANIA
Como visto anteriormente o conceito de soberania outorgado unicamente ao Estado, dá a este (ou pelo menos deu até o final da Segunda Guerra Mundial) poder soberano, dentro de seu território (e indiretamente para além deste).
É possível perceber que de nada valeria a um Estado possuir completa soberania em relação à seu povo e seu território, uma vez que, no contexto global, tal Estado se mostrasse incapaz de relacionar-se com outras nações. Para o Estado Constitucional Moderno é impossível dirigir adequadamente sua nação, oferecendo condições suficientes à vida de seu povo sem que este se relacione com outros Estados.
Não é possível negar a globalização no mundo contemporâneo. Cada vez mais países por todo o globo tornam-se adeptos de algum bloco econômico. A interdependência entre as nações é cada vez maior, como cita CRUZ :
[...]O Estado Constitucional Moderno encontrou-se, forçosamente, vinculado a obrigações externas, obrigações estas que tiveram origens muito diversas. Podem ter sido resultado de tratados bilaterais, de convenções multilaterais ou podem ter sido resultado da existência, reconhecida e consolidada, de uma prática costumeira no âmbito internacional [...].
Ao firmar um tratado, o Estado passa a submeter-se às imposições do Direto Internacional. A princípio a soberania do Estado não estaria em risco, uma vez que tais tratados seriam frutos de sua própria aceitação. Porém esta posição de proteção está mudando.
Podemos facilmente observar a fragilidade do conceito de soberania, como escreve MARITAIN , remetendo-nos a Jellinek, que diz ser um conceito político, que mais tarde seria modificado, no âmbito de integrar uma base jurídica ao poder político do Estado Constitucional Moderno.
O mesmo autor defende que a política deveria excluir-se, tanto da palavra quanto do conceito de soberania, pois, tomando seu verdadeiro sentido e sob a luz do campo a que pertence (o da filosofia política) este conceito não passa de ilusório.
Seguindo, o corpo político tem sim autonomia plena, de origem natural e de natureza inalienável, de forma que em momento algum tal direito possa ser retirado do cidadão. Porém, não é possível conceber que a independência em questão seja inalienável em si mesma e o órgão político não possa abdicar de seu direito à total autonomia se conhece que não é já uma sociedade “perfeita”, não se basta em si mesma e consciente em entrar numa sociedade política mais ampla. Demonstra-se assim que já se antevia a possibilidade de uma “sociedade das sociedades”.
Já se fazem visíveis vários fatores que vêm a ferir o conceito de soberania, como a fragilidade do próprio conceito como cita Maritain, a globalização e o próprio Poder Público, como cita CRUZ : “Os conceitos de Absolutismo e Soberania foram forjados juntos no mesmo forno. Com relação ao Poder Público, o primeiro conceito já foi superado e o segundo já apresenta sinais de exaustão”.
5. O ENFRAQUECIMENTO DO LEVIATÃ
Quando Thomas Hobbes escreveu seu livro Leviatã , onde basicamente sublima a força e o poder do Estado, o que já é possível perceber no próprio nome da obra, Leviatã : 1. monstro do caos na mitologia fenícia, identificado na Bíblia como animal aquático ou réptil; 2. Coisa grande e possante; provavelmente não imaginava que mais tarde a força e o poder (consequentemente a soberania) do Leviatã pudessem ser postos à prova por outro “monstro”: a globalização.
Tendo claros os conceitos de soberania e globalização e procedendo uma interação dos dois é facilmente perceptível que ambos não coexistem em total harmonia.
Muito embora haja autores que defendam a persistência do conceito de Estado soberano no cenário mundial, como MIRANDA ,
[...]Falar do fim da soberania como atributo do Estado Nacional parece-nos, portanto, na linha de Habermas, algo precipitado. Sem dúvida, com as transformações na ordem econômica, sociopolítica e tecnológica mundial, além dos acontecimentos históricos recentes, é evidente o processo de relativização da soberania, sem que se perceba, no entanto, no horizonte histórico imediato, o seu desaparecimento. Encontramo-nos ainda longe de uma ordem político- jurídica internacional em que o Estado-Nação seja suplantado definitivamente por alguma instância supranacional que cumpra com todas as suas funções internas e externas, tornando obsoleta e desnecessária a formação histórica que ocupou o cenário internacional nos últimos 500 anos [...].
vemos que a caminhada global nos dirige à outra realidade.
Toda vez que compramos o famoso refrigerante de Cola ou dirigimos qualquer veículo, por exemplo, estamos fomentando a transposição do conceito de Estado soberano. É cada vez maior o nível de influência de empresas transnacionais dentro do Estado. Vejamos o exemplo do Brasil, com a aprovação da Lei nº 11.105 de 24 de março de 2005 (lei de biossegurança), onde aparentemente aprovava-se a liberação do uso de células tronco retiradas de embriões para fins terapêuticos, uma vez que qualquer parte do corpo humano pode ser reproduzida a partir da citada célula, possibilitando a cura de pessoas que necessitem de outros órgãos. O que não se divulgou ao público, é que se liberava também a comercialização de produtos transgênicos , o que foi conseguido, segundo críticos, por lobby de uma transnacional que detêm a produção de sementes transgênicas no país, a Monsanto.
Em face do resplendor da economia mundial, submetida ao fenômeno das comunicações velozes e cada vez mais dinâmicas, a soberania, gradualmente, perde sua substância. A globalização acentua cada vez mais as relações de interdependência, nas quais os Estados se vêm obrigados a aderirem a algum bloco.
Todo país exportador almeja a diminuição das barreiras alfandegárias do importador, uma das ofertas principais da maioria dos blocos. Porém, quando um Estado adere a um tratado, este é praticamente irreversível, questiona-se então se a sujeição estatal ao Direito Internacional ainda pode ser considerada “voluntária”.
Atentando para outra via da globalização, o FMI, órgão integrante da ONU, responsável por conceder empréstimos aos países, eventualmente para que tais empréstimos sejam aprovados, faz uma série de imposições antipopulares. Temos o famoso exemplo do Brasil, onde o FMI concede empréstimos ao Estado, sob a condição de que o governo não aumente o salário mínimo, alegando que “consequentemente a inflação também subiria”, o que gera sensíveis tensões no cenário interno do país. Outra vez vemos o Leviatã sucumbindo. O pretenso Poder Soberano do Estado Constitucional Moderno encontra-se em adiantado processo de deteriorização. Cada vez mais condições impostas pela globalização agravam o fenecimento do conceito de Estado soberano.
As muralhas que protegiam a soberania do Estado já não são impenetráveis e perdem seus fundamentos quando, agentes extra-estatais, comunicam-se através do espaço.
O cenário supranacional não é mais capaz de suportar o ultrapassado conceito de soberania, as empresas transnacionais colorem o globo com um só tom, o Estado passa de soberano à membro, suas decisões já não repercutem apenas dentro dos limites de seu território, fazendo com que muitas vezes abra mão de sua soberania para dar respaldo a vontade de outros Estados. Enquanto membro o Estado passou a ser constantemente delegado por seus “parceiros globais”, aos quais transfere poderes que anteriormente eram exclusivamente seus.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como dantes visto, é impossível negar o presente colapso entre o conceito de soberania e a crescente interdependência inter-nações mundiais. A insustentabilidade do Estado soberano revela-se clara frente à globalização, onde serviços tidos como distintos, tais como televisão, telefone, cinema e internet, convergem hoje para um só sistema (atualmente já é possível assistir à televisão, conversar em tempo real com outras pessoas pelo mundo, fazer transações bancárias, entre outras infinidades de ações apenas pelo computador de sua casa). Os Estados se enfraquecem frente ao desemprego anteriormente citado, onde 30% da população economicamente ativa encontra-se fora do mercado, sinalizando a exigência cada vez maior das transnacionais, o que ostenta ainda mais seu poder sobre a economia mundial. Muitos povos não acompanham o ritmo acelerado presenciado; com o sentimento talvez já ultrapassado de nacionalismo arraigado ideologicamente, persistem em rejeitar a “nova era”, a nova Democracia, o novo capitalismo, o pós-capitalismo .
O enfraquecimento do Leviatã já é fato. Cada vez mais transnacionais exercem uma espécie de “co-soberania”, principalmente em países subdesenvolvidos, onde sua permanência é fator preponderante para o bom funcionamento econômico do Estado. Ora, bastaria imaginar qual o impacto financeiro na economia brasileira, se hoje transnacionais como a GM, a Ford, a IBM e outras abandonassem o país. Começa a se delinear a nova “ordem dos blocos econômicos”, como o da União Européia (que já superou o âmbito meramente econômico), onde houve unificação da moeda, liberação para livre trânsito de cidadãos entre os países integrantes, queda de barreiras alfandegárias, política externa de certa forma, unificada. Neste caso já é possível constatar uma síntese de soberanias que, aos olhos do mundo, já não se apresenta mais a soberania espanhola, francesa, alemã ou outra, mas sim a “soberania da União Européia”.
Parece-nos ainda correto afirmar que além do conceito de soberania, o plano comunista (1848) de Marx e Engels ainda adotado por alguns Estados, é uma “presa ainda mais vulnerável” à globalização, que haverá de suprimi-lo por completo.
O Estado Constitucional Moderno expõe sua debilidade como cita Boaventura de Souza Santos ao dizer que a debilidade e o enfraquecimento do Estado Constitucional Moderno produziram, portanto, efeitos perversos que questionam a viabilidade de suas funções como detentor de um Poder Público débil: o Estado Constitucional Moderno débil não pode controlar sua debilidade.
Vários outros fatores expõem as falácias do Estado Constitucional Moderno, começando pela crise econômica de 1929, depois com o crescente intervencionismo e o desenvolvimento do Estado de Bem Estar com suas debilidades.
A nova ordem mundial já é mais concreta do que nossos olhos enxergam. Tanto em relação à defesa como à política e à justiça os âmbitos já não são mais particulares de cada Estado e sim globais. Vejamos o exemplo das sanções comerciais impostas pelos Estados Unidos à Coréia do Norte devido às alegações de que tinham em seu poder armas nucleares, um risco eminente ao mundo todo, ou então a guerra dos Estados Unidos contra o Iraque e recentemente a pressão internacional sobre países com governos totalitários, como Egito, Tunísia e Líbano.
Conforme DRUCKER :
[...]Os futuros historiadores certamente irão colocar fevereiro de 1991 entre as ‘grandes datas’. Não existem precedentes de uma ação transnacional dessa natureza. Nunca antes as nações do mundo – quase sem dissidências – colocaram o interesse comum da comunidade mundial em derrotar o terrorismo acima dos seus próprios sentimentos nacionais e, em muitos casos, do próprio interesse nacional. Não existem precedentes para a compreensão, praticamente universal, de que o terrorismo não é um assunto ”político” a ser resolvido individualmente pelos governos nacionais, mas exige ações transnacionais.[...]
Superado o Estado Constitucional Moderno, como se delineará a nova ordem do poder mundial? Embora ainda seja um tanto obscuro, parece-nos seguro afirmar que exatamente os países de maior grau de desenvolvimento tendem, as últimas décadas, à aglutinação, formando colossais reservas de poder, em todos os sentidos. O que poderá apresentar uma nova forma de dominação do espaço mundial, uma nova onda colonialista, mais poderosa e eficiente do que qualquer das outras fases anteriores. Exatamente por terem o controle da quase totalidade da riqueza mundial. Essa quinta parte da humanidade encontra-se num patamar de fantástica realização material, enquanto bilhões de pessoas, das regiões mais pobres, permaneceram condenadas a uma existência subumana. Portanto, a linha que divide o norte rico do sul pobre ainda permanecerá a existir mesmo frente às novas cosmovisões culturais, econômicas e políticas.
Destarte, a soberania revela clara sua decadência juntamente ao conceito de Estado Moderno frente à unificação geopolítica atual. Todavia parece-nos muita ousadia alegar a extinção completa do Estado em si. Cabe sim, agora aos novos estudiosos, uma inovadora teorização para um modelo de “Estado-membro”, com destaque para a transmodernidade , intentando cada vez mais a instauração do paradigma da parceira e da sustentabilidade no novo mundo onde a globalização possa ser além de tudo, um elo para integração mundial e promoção da paz.
Aquele que era soberano, desde o fim da Segunda Guerra Mundial vem perdendo sua posição como órgão único de poder. Internamente, os países desenvolvidos estão rapidamente se transformando em sociedades pluralistas de organizações. Externamente, algumas funções governamentais estão se tornando transnacionais, outras regionais, como por exemplo, a União Européia; e outras estão sendo tribalizadas.
O Estado-nação não irá desaparecer. Ele poderá permanecer como órgão político mais poderoso ainda por tempo indeterminado, mas sem sombra de dúvida não será mais indispensável. Ele irá dividir cada vez mais seu poder com outros órgãos, outras instituições, outras entidades criadoras de políticas. O que continuará sendo domínio do Estado-nação? O que será realizado dentro do Estado por instituições autônomas? Como definimos “supranacional” e “transnacional”? O que deverá continuar “separado e local”? Quem será soberano? Qual o papel do Direito e seus operadores neste novo cenário?
Essas perguntas serão questões básicas nas próximas décadas. Os aspectos específicos ainda são um tanto imprevisíveis, mas a ordem política será com certeza diferente daquela dos últimos quatro séculos, na qual os participantes diferiam em tamanho, riqueza, arranjos constitucionais e credo político, mas eram uniformes como Estados-nações – cada um soberano dentro do seu território e por ele definido. Estamos entrando - na verdade já entramos - na globalização.
7. REFERÊNCIAS
CHOSSUDOVSKY, Michel. A Globalização da Pobreza – Impactos das reformas do FMI e do Banco Mundial. 1.ed. São Paulo: Moderna, 1999;
CRUZ, Paulo Marcio. SOBERANIA E SUPERAÇÃO DO ESTADO CONSTITUCIONAL MODERNO. disponível em ;
DALARRI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 1995;
DRUCKER, Peter. Sociedade pós-capitalista. Traduzido por Nivaldo Montingelli Jr. São Paulo: Pioneira, 1999;
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. miniAurélio – O dicionário da língua portuguesa. 4.ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001;
LUCCI, Elian Alabi. Geografia: o homem no espaço. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1998;
MENDONÇA, Rafael.(Trans)Modernidade e Mediação de Conflitos – Pensando paradigmas, devires e seus laços com um método de resolução de conflitos. Florianópolis: Habitus, 2006;
MIRANDA, Napoleão. GLOBALIZAÇÃO, SOBERANIA NACIONAL E DIREITO INTERNACIONAL. in R.CEJ, Brasília, n.27, p. 86-94, out./dez.2004
WOLMANN, Sergio. O CONCEITO DE LIBERDADE NO LEVIATÃ DE HOBBES. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1993;
Data de elaboração: fevereiro/2011
Diego dos Santos Lima
Academico.Código da publicação: 2233
Como citar o texto:
LIMA, Diego dos Santos.Globalizacão: O enfraquecimento do liviatã . Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 14, nº 752. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/trabalhos-academicos/2233/globalizacao-enfraquecimento-liviata-. Acesso em 21 mar. 2011.
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