Ao longo dos tempos, o Direito sempre acompanhou a humanidade. E, deveras, podemos dizer que sempre acompanhará... Até os mais futurescos remotos anos. Numa explanação lacônica, sem nos atermos sobre as perquirições controvertidas acerca da origem da raça humana, refutamos neste momento tender para uma ou para outra das asseverações, conforme determinam seus respectivos grupos filosóficos pensadores, seja na Ciência (Biologia - Paleantropologia) seja na Crença Religiosa. Avançando no tempo, transcorrendo o relógio da história... » 50 milhões de anos a.C. - origem do Globo Terrestre: o planeta Terra, segundo a Paleontologia e a Geologia. » 4 milhões de anos a.C. - aparecimento dos primeiros hominídeos (primatas) denominados Australopithecus, na Etiópia - África. » 2 milhões de anos a.C. - surgem os Homo Habilis, evolução dos Australopithecus - inclusive na China. » 1,5 milhão de anos a.C. - Homo Erectus, evolução do Homo Habilis. Espalham-se também pela Europa e Ásia. » 250.000 a.C. - mais uma evolução dos hominídeos, os Homo Sapiens Neanderthalensis - surgem na Alemanha, na região de Neander - Düsseldorf. » 35.000 a.C. - evolução do Homem primata para a última classificação: Homo Sapiens Sapiens - surgindo no Sul da França. Destarte, folheado o tempo, irrompemo-nos nesta última concepção que o próprio Homem enforma e assim nos coloca na História. Essa foi a época chamada Holocena, final do Período Terciário (uma das fases da idade do Globo Terrestre), qual seja, segundo a Geologia e a Paleontologia, há 35 mil anos a época em que surgiu a primeira forma da raça humana que mais se assemelha a que somos hoje: ereto, sedentário, gregário, a partir donde esta nova raça de hominídeo passou a usar o raciocínio associado ao empirismo que cultivou ao longo de suas gerações, resultando - conforme as conclusões da Ciência (Biologia, Paleantropologia) - no exórdio da sociedade. Deste ponto em diante, considerou-se que esta raça primata Homo Sapiens Sapiens detinha sentimentos e pensamentos que outras outrora não detinham. A ideologia agora era concentrarem-se, formarem prole e defendê-las, sobrevivendo ante os demais seres que porventura viessem a hostilizar-lhes, sem mais o ânimo de inconstância da moradia. Com um mesmo grupo habitando um mesmo local de forma definitiva, começou a surgir um direito - Jus Gentium - além daqueles que já existiam em razão da natureza, posto que estes - Jus Naturae - já se concebiam ao nascimento de cada um dos seres viventes - como o direito à vida (por exemplo: o contra-ataque a um outro animal que encurrala a presa para comer, sendo este contra-ataque um direito que a presa entendeu ter, qual seja, a vida), o direito à proteção da cria (por exemplo: a defesa da fêmea ou do macho genitores da presa que estaria sendo atacada por outro animal), o direito à proteção da moradia (por exemplo: contra invasão de outros animais que tentassem contra sua caverna), e também o direito à liberdade, pondo-se que nenhum semovente seria privado de locomover-se. Houve a partir de então um desdobramento desse direito natural, digamos primário (Jus Naturae), que alcançou o entendimento de outro direito, digamos secundário (Jus Gentium). Direitos esses que originaram todo o sistema que hodiernamente entendemos, transcorridos por todos os anos de existência da raça humana até os dias atuais. Outrossim, houve uma Ciência de foro íntimo, um ramo do escrúpulo humano que surgiu paralelamente ao Direito, de ordem espiritual, que exteriorizou-se através do sentimento da fé. Ou seja, surgia a crença religiosa, que por meio do temor ao desconhecido, incitava o Homem a agir de um determinado modo ou de outro. Crença esta que robustecia, corroborava - para o Homem - a Ciência do Direito, que maturecia enquanto a grei humana se desenvolvia. Vejamos adiante, apenas de modo conciso, os diversos códigos religiosos que juntamente com o Direito se insculpiram na História do Ser Humano: - OS LIVROS SAGRADOS DA HUMANIDADE Os Livros Sagrados, revelados por Deus à humanidade através de Seus profetas, representam o elo que une a humanidade ao Seu Criador. Os ensinamentos contidos Nestes Livros impulsionam a civilização e estabelecem os princípios para a vida em sociedade, através do aperfeiçoamento individual. Em todos os tempos, a história registra a presença da Palavra Sagrada de Deus iluminando e inspirando as mentes e corações dos homens, sendo, sem sombra de dúvida, a causa do progresso material e espiritual da humanidade. Em todas estas Escrituras Sagradas o homem é convocado por Seu Criador a desenvolver e exercitar virtudes como o amor, a bondade, a compaixão, a justiça, a equidade e a retidão. A transcendência, meta de cada indivíduo que busca harmonia com Seu Criador, leva o crente a colocar sua vida em conformidade com os princípios divinamente ordenados e o leva ao cumprimento do objetivo da criação: conhecer e adorar a Deus. Mas como percebemos que os ensinamentos revelados nas Sagradas Escrituras têm reflexo em nossa vida quotidiana, em nossa vida material ? Se os ensinamentos revelados por Deus são ensinamentos espirituais, dizem respeito à alma e à transcendência, como podemos perceber que essas mensagens divinas afetam nossa vida em nosso dia-a-dia ? Considerando, suas criaturas, que Deus não pode ser concebido ou conhecido fisicamente, já que a sua existência está além do entendimento racional, pois a criatura jamais pode conceber a natureza do Criador, Ele se manifesta para a humanidade através de seres humanos por Ele escolhidos, que pelo manto de profeta revela-nos Seu Verbo, Sua Vontade, de época em época, fazendo destes Mensageiros Divinos os Educadores da humanidade. Todas as Escrituras Sagradas trazem dois tipos de ensinamentos: um de natureza espiritual e outro de natureza social. Os ensinamentos de natureza espiritual são aqueles em que Deus envia, através dos profetas, a eterna mensagem de que se deve devotar ao Criador, ao desenvolvimento de virtudes, praticando o amor, a bondade, a justiça, a compaixão, a honestidade, a fidelidade, a retidão e os adornos que, quando desenvolvidos, fazem as criaturas a imagem e semelhança de Deus. Os ensinamentos de natureza social são aqueles que são mutáveis, que devem ser renovados de tempos em tempos, pois mudam de acordo com as necessidades e condições do mundo no tempo de cada Manifestante. Estes ensinamentos sociais são alterados pelos Mensageiros de Deus de acordo com a necessidade de cada época, estabelecendo novas leis de convivência social que sejam mais adequadas do que as anteriores, que serviram numa época para uma determinada civilização, mas que necessitam de mudança em virtude da evolução da humanidade. Como exemplo podemos citar as alterações nas leis penais, leis do casamento e divórcio, leis de adoração a Deus, saúde, convivência social, etc. Neste aspecto das Revelações Divinas, nos ensinamentos de natureza social, podemos perceber o reflexo das Mensagens reveladas pelos profetas de Deus, que no nosso Direito, prevalece os dogmas cristãos, através das mudanças das leis penais e civis que regem a sociedade, influenciadas pela inspiração da mensagem divina e pelas mudanças no comportamento dos homens. Foi desta forma que leis divinamente reveladas, como a proibição de roubar, de matar, de cometer adultério e prestar falso testemunho, bem como outras mais, deixaram de ser somente leis de natureza religiosa e se transformaram em leis que regem a sociedade como um todo. É a inspiração de Deus, manifestada através de Seus Mensageiros, que norteia a forma de relacionamento humano e convivência social, em cada crença, cada nação. Trataremos, então, de alguns trechos das Sagradas Escrituras onde podemos ver a influência delas na vida humana, destacando as leis de natureza espiritual, imutáveis, confirmadas em todas as épocas pelos manifestantes, e as leis de natureza social, que foram sendo alteradas de acordo com a necessidade da humanidade e sua influência no Direito Universal. BHAGAVAD-GITA - revelado por Krishna, que viveu na Índia há mais de 5.000 anos atrás (por volta de 3.000 a.C.), apresenta uma mensagem de amor, fé e esperança. Reverenciado por budistas, hindus e brâmanes, é o livro autoritário da religião hindu. Escrito na melhor tradição dos livros sagrados, relata luta travada no espírito humano do Bem contra o Mal, a supremacia do espírito sobre o egoísmo, paixões e prazeres mundanos. ANTIGO TESTAMENTO - é o livro sagrado dos judeus, que complementado pelo Novo Testamento ou Evangelho, formam a Bíblia Sagrada, o livro mais lido do mundo. Os judeus são descendentes do povo de Israel e o Antigo Testamento relata sua história entre 1.800 e 500 anos antes de Cristo. É um livro que desde sua existência inspira poetas, pintores, escultores, escritores e pensadores de diferentes raças, etnias e nações. O Antigo Testamento se inicia com a narrativa da Criação, que é um belo poema dedicado à glória de Deus. Tão poderoso é este texto bíblico que vem inspirando ao longo dos tempos o comportamento humano, estabelecendo as bases da legislação da grande maioria dos países do mundo, que encontra nos Dez Mandamentos a base do seu ordenamento jurídico, moral e ético. Entre os mandamentos que hoje fazem parte das leis vigentes na sociedade atual estão: não matarás, não roubarás, não cometerás adultério, não prestarás falso testemunho. TRI-PITAKAS - livro sagrado dos budistas, foi revelado por Deus a Sidarta Gautama, o Buda, que nasceu em 556 antes de Cristo, filho único de um rei do Himalaia, atual Nepal. Buda abandonou a vida principesca para viver como um mendigo em busca da realidade espiritual. Após 45 anos pregando a sabedoria e a compaixão, entrou no Nirvana, ou seja, alcançou a "Grande Morte". Este foi um dos acontecimentos mais belos e significativos da história da humanidade, enriquecendo a mente humana e transbordando bondade, amor e compaixão através dos séculos e até os dias atuais. A lei fundamental do budismo é observar quatro preceitos fundamentais: procurar boas companhias, entender a lei, fortalecer a mente através da reflexão e praticar a virtude. No entanto, quanto às normas de condutas, Buda estabeleceu também dez mandamentos, e entre eles: não matar, não roubar, não falar mal dos outros, não mentir, não cobiçar nada de ninguém, não ingerir alimentos antes de horas pré-fixadas e se abster de bebidas alcoólicas, entre outros. NOVO TESTAMENTO - é um livro pleno de amor e devoção, renovando os alicerces da sociedade na qual foi revelado, extrapolando as fronteiras nacionais para criar uma civilização: a civilização cristã. Sua mensagem é conhecida como Evangelho, que significa Mensagem Feliz, e para Jesus significava a boa nova de libertação para todos os homens. Os quatro livros do Evangelho foram escritos em grego entre os anos 51 e 100 da era cristã. Não se sabe onde estão os escritos originais, mas existe cerca de 5.000 cópias antigas. O evangelho de Marcos foi concluído por volta de 65-70 e os de Mateus e Lucas entre 75-80 da era cristã. Não se podendo olvidar do de João. Entre os significativos ensinamentos desta obra maravilhosa encontramos: "amem seus inimigos, façam o bem àqueles que os detestam. Àquele que esbofeteia sua face, apresente-lhe também a outra"- Lucas, 6:27; "na verdade vos digo que vós chorareis e vos lamentareis, e o mundo se alegrará, e vós estareis tristes; mas a vossa tristeza se converterá em alegria. A mulher, quando está para dar à luz, sente tristeza, porque é chegada a sua hora; mas, depois de ter dado à luz a criança, já se não lembra da aflição, pelo prazer de haver nascido um homem no mundo" - João, 16:20-21. Na primeira citação vimos o ensinamento que, mesmo quando ofendidos não devemos procurar a vingança, mas procurar a concórdia e o entendimento, mesmo com aqueles que julgamos como inimigos. Na segunda, vemos a predição de uma época de melhores dias, uma época em que, após um período de tumultos e aflições, como o que passamos hoje, veríamos o início de uma era de paz e justiça. ALCORÃO - o Alcorão é um dos livros mais influentes da história. Foi revelado por Maomé, que nasceu em Meca, na Arábia, em 570 d.C. e faleceu aos 62 anos em Medina. Para 800 milhões de muçulmanos, espalhados em pelo menos 40 países do mundo, ele é a Palavra textual de Deus. É um código de leis que se sobressai por sua pureza de estilo, sabedoria e verdade, constituindo por estas características uma força indutora de comportamento religioso, social e político. Prescreve aos homens uma vida de submissão à vontade divina e rapidamente se espalhou pelo mundo, fazendo com que, durante a época áurea da civilização islâmica, muitas nações diferentes foram unidas em uma grande fraternidade. O Alcorão contém a lei corânica, que compreende os códigos penal, civil, constitucional e social, bem como narrativas históricas. Dentre suas leis encontramos: Ó meu povo, sede justos na medida e no peso e em nada lesai os outros, e não corrompais a terra - 11:85; De vós deve surgir uma nação que pregue o bem, e recomende a probidade, e proíba o ilícito. Esse é o caminho da vitória - 3:104. KITAB-I-AQDAS - livro de Leis dos bahá"ís, revelado pelo profeta Bahá"u"lláh, título de Mirzá Husayn Ali (1817-1892), fundador da Fé Bahá"í - é uma religião mundial, independente, com suas próprias leis e escrituras sagradas, surgida na antiga Pérsia, atual Irã em 1844. O Kitab-I-Aqdas difere dos demais livros sagrados por ter sido escrito de próprio punho pelo manifestante, não possuir dogmas, rituais, clero ou sacerdócio. Traz princípios para o estabelecimento de uma Nova Ordem Mundial, prescreve a existência de instituições administrativas dessa mais recente Fé Mundial e se sobressai como um Livro único e incomparável entre as Sagradas Escrituras do passado. Com aproximadamente 7 milhões de adeptos, é a segunda religião mais difundida no mundo, superada apenas pelo Cristianismo, conforme afirma a Enciclopédia Britânica. Bahá"u"lláh declarou que, da mesma forma que o nacionalismo surgiu dos destroços do feudalismo, dos destroços do nacionalismo surgirá uma civilização mundial, unida, planetária. "O objetivo da criação, declarou, é levar adiante uma civilização destinada a evoluir continuamente", e é tarefa da Fé Bahá"í estabelecer essa comunidade unitária. Confirmando o que destacamos na citação bíblica, Bahá"u"lláh escreve que "toda terra está agora em estado de prenhez; aproxima-se o dia em que ela terá dado seus mais nobres frutos, quando dela terão brotado as mais altas árvores, as flores mais encantadoras, as bênçãos mais celestiais..." Neste Livro, destinado a ser a Carta Magna da futura civilização mundial, Bahá"u"lláh anuncia a Lei Suprema e declara este Livro como a "Balança Infalível estabelecida entre os homens". A revelação de Bahá"u"lláh traça um modelo para uma sociedade futura e entre as leis e princípios que esta obra traz, e que devem nortear os passos da humanidade para se estabelecer uma Nova Ordem Mundial, de paz e justiça, destacamos as seguintes: » unidade da raça humana numa comunidade mundial, onde todas as nações, raças, credos e classes se achem estreita e permanentemente unidos, e a liberdade individual e a autonomia dos Estados membros estejam salvaguardados; » estabelecimento de um corpo legislativo mundial com representantes de toda a humanidade, para controlar todos os recursos das nações componentes, promulgando leis que sejam as necessárias para regular a vida, satisfazer as necessidades e ajustar as relações entre todas as raças e povos; » um executivo mundial, apoiado por uma força internacional, que executará as decisões tomadas por essa legislatura mundial e aplicará as leis por ela feitas, salvaguardando a união orgânica da comunidade; » necessidade de um mecanismo de intercomunicação mundial, livre dos empecilhos e restrições de caráter nacional e que funcione com rapidez e regularidade (esta previsão parece ter sido cumprida pela internet); » a escolha de uma língua universal auxiliar, que deverá ser ensinada nas escolas de todas as nações federadas, como auxiliar à língua materna, com o intuito de aproximar as pessoas em qualquer local do planeta; » unificação dos critérios de pesos e medidas e do sistema financeiro mundial, com a criação de uma moeda universal, que simplificarão e facilitarão o intercâmbio e a compreensão entre as nações e raças da humanidade; » reconciliação da ciência com a religião, que são as duas forças mais potentes da vida humana, visando a cooperação para um desenvolvimento harmônico; » os recursos econômicos do mundo deverão ser organizados e divididos de forma eqüitativa entre os povos do planeta, a fim de eliminar os extremos de miséria e riqueza; » eliminação de todo e qualquer tipo de preconceito, de raça, credo, nacionalidade, classe social, etc., para eliminação do ódio entre povos e nações, fim de barreiras econômicas entre os países, etc. Enfim, sem muito perscrutarmos nesta seara (espiritual), voltando ao nosso contexto primário, passamos ao tempo em que o Homem desenvolvera-se, criando a escrita e, por fim, evolvendo o Direito até como hoje o se entende, aprimorando-o em codificações: » 25.000 a.C. - o Homo Sapiens Sapiens manifesta suas primeiras regras de comportamento através de desenhos, feitos à própria mão humana, friccionadas nas paredes de suas moradias. » 9.000 a.C. - em uma nova etapa da evolução antropóloga, o Homem primevo chega à época chamada Neolítico (Período Quaternário). Domina a arte de manipular a pedra e habitua-se ao sedentarismo. » 5.000 a.C. - surgem as primeiras cidades - na região da Babilônia, Egito. » 3.300 a.C. - surgem as primeiras escritas na cidade de Uruk, Mesopotâmia. » 2.000 a.C. - instaura-se o primeiro reinado dinástico do mundo - na China. » Século XVIII a.C. - Reinado de Hammurabi, donde surge a primeira grande codificação de leis, o primeiro código de lei da humanidade: o Código de Hammurabi, contendo 282 artigos. - A JUSTIÇA Por tudo isso, dissemos que, através do Direito, A JUSTIÇA É O ÚNICO PODER que pode traduzir a consciência emergente da unidade da raça humana em uma vontade coletiva através da qual as estruturas necessárias à vida comunitária global poderão ser erigidas com confiança. Uma época que vê os povos do mundo tendo acesso crescente a todos os tipos de informação e a uma diversidade de idéias irá descobrir que a justiça se afirma como o princípio governante da organização social bem-sucedida. Com uma freqüência cada vez maior, as propostas que visam ao desenvolvimento do planeta terão de submeter-se à luz imparcial dos padrões exigidos pela justiça. Em nível do indivíduo, a justiça é aquela faculdade da alma humana que torna cada pessoa capaz de distinguir entre a verdade e a falsidade. Aos olhos de Deus, assegura Bahá’u’lláh, a justiça é a mais amada de todas as coisas, pois permite que cada indivíduo veja com seus próprios olhos e não através dos olhos de outros, conheça através de seu próprio conhecimento e não por intermédio do conhecimento dos seus semelhantes ou do grupo. A justiça pede imparcialidade de julgamento e eqüidade no tratamento dispensado aos outros, sendo portanto uma companheira constante, ou mesmo uma exigência, na vida cotidiana. Em nível do grupo, o respeito à justiça é a bússola indispensável para a tomada coletiva de decisões, porque ela é o único meio pelo qual se pode alcançar uma unidade de pensamento e ação. Longe de encorajar o espírito punitivo que com tanta freqüência mascarou-se sob seu nome em épocas passadas, a justiça é a expressão prática da percepção de que, na conquista do progresso humano, os interesses do indivíduo e os da sociedade estão inseparavelmente ligados. Na medida em que a justiça se torna uma consideração orientadora das interações humanas, encoraja-se um clima de consulta que permite o exame desapaixonado das opções e a escolha adequada dos cursos de ação. Numa atmosfera como essa, é bem menos provável que as eternas tendências à manipulação e ao sectarismo possam defletir o processo de tomada de decisões. As implicações para o desenvolvimento socioeconômico são profundas. Quanto à tarefa de definir o progresso, a consideração pela justiça protege-a das tentações de sacrificar o bem-estar da humanidade em geral – e até mesmo do próprio planeta – às vantagens que os avanços tecnológicos proporcionariam às minorias privilegiadas. Nos projetos e planejamentos, o respeito à justiça assegura que recursos limitados não serão desviados para concretizar projetos dissociados das prioridades socioeconômicas essenciais de uma comunidade. Acima de tudo, somente os programas de desenvolvimento percebidos como capazes de atender as necessidades dos povos e dotados de um objetivo justo e eqüitativo podem esperar obter o compromisso das massas humanas de quem depende sua implementação. As qualidades humanas relevantes, tais como a honestidade, a disposição para o trabalho e o espírito de cooperação, são bem aproveitadas na realização das árduas metas coletivas quando todos os membros da sociedade – de fato, todos os grupos componentes da sociedade – podem confiar que estão protegidos por critérios claros e têm assegurados benefícios que se aplicam igualmente a todos. Na raiz da discussão de uma estratégia de desenvolvimento socioeconômico, portanto, está a questão dos direitos humanos. O delineamento dessa estratégia exige que a promoção dos direitos humanos seja libertada das amarras das falsas dicotomias que por tanto tempo a mantiveram como refém. A preocupação de que cada ser humano deve desfrutar uma liberdade de pensamento e ação conducente a seu crescimento pessoal não justifica a devoção ao culto do individualismo que tão profundamente corrompe muitas áreas da vida contemporânea. E tampouco a preocupação em assegurar o bem-estar da sociedade como um todo requer a deificação do Estado como a suposta fonte do bem-estar da humanidade. Longe disso: a história do nosso século mostra com toda clareza que essas ideologias e os programas sectários que delas se originaram têm sido,eles próprios, os principais inimigos dos interesses aos quais pretendem servir. Somente numa estrutura consultiva, possibilitada pela consciência da unidade orgânica da raça humana, podem todos os aspectos da preocupação pelos direitos humanos encontrar sua expressão legítima e criativa. Nos dias de hoje, o órgão ao qual se delegou a incumbência de criar essa estrutura e libertar a promoção dos direitos humanos daqueles que a explorariam é o sistema de instituições internacionais nascido das tragédias de duas ruinosas guerras mundiais e da experiência da crise econômica em todo o mundo. É bastante significativo que o termo direitos humanos tenha se tornado de uso geral somente após a promulgação da Carta das Nações Unidas, em 1945, e da adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, três anos mais tarde. Nesses dois documentos históricos, reconheceu-se formalmente o respeito pela justiça social como um fator correlato ao estabelecimento da paz mundial. O fato de ter sido aprovada sem um único voto dissidente pela Assembléia Geral da O.N.U. conferiu à Declaração Universal dos Direitos Humanos, desde seu nascimento, uma autoridade que foi crescendo firmemente nos anos subseqüentes. A atividade mais intimamente ligada à consciência, a qual distingue a natureza humana, é a investigação individual da realidade. A liberdade de investigar o propósito da existência e desenvolver os atributos da natureza humana, que tornam esse propósito alcançável, precisa ser protegida. Os seres humanos precisam ser livres para conhecer. O fato de tal liberdade ser freqüentemente abusada e de tal abuso ser flagrantemente encorajado por certas características da sociedade contemporânea não diminuem, de modo algum, a validade do impulso em si. É esse notável impulso da consciência humana que provê o imperativo moral para a enunciação de muitos dos direitos consagrados na Declaração Universal e nos Acordos correlatos. Educação universal, livre trânsito, acesso à informação e oportunidade de participar da vida política são todos aspectos de seu funcionamento que exigem garantias explícitas por parte da comunidade internacional. O mesmo é verdadeiro quanto à liberdade de pensamento e crença, incluída aí a liberdade religiosa, bem como o direito de ter opiniões e expressá-las adequadamente. Uma vez que o conjunto da humanidade é uno e indivisível, cada membro da raça humana nasce neste mundo como um guardião do todo. Essa custódia constitui o fundamento moral da maioria dos outros direitos – principalmente os econômicos e sociais – que os instrumentos da O.N.U. também estão tentando definir. A segurança da família e do lar, o direito à propriedade e o direito à privacidade estão todos implícitos nessa custódia. As obrigações por parte da comunidade estendem-se à oferta de empregos, cuidados com a saúde mental e física, previdência social, salários justos, repouso e lazer, e a mais uma infinidade de outras expectativas razoáveis por parte dos membros individuais da sociedade. O princípio da custódia coletiva também cria, para cada pessoa, o direito de esperar que as condições culturais essenciais à sua identidade tenham a proteção de leis nacionais e internacionais. À semelhança do papel desempenhado pelo pool genético na vida biológica da humanidade e de seu meio ambiente, a imensa riqueza de diversidade cultural conquistada ao longo de milhares de anos é vital para o desenvolvimento socioeconômico de uma raça que experimenta sua entrada coletiva na maioridade. Essa diversidade cultural representa uma herança que deve ter a oportunidade de produzir seus frutos numa civilização global. Por um lado, é preciso proteger as expressões culturais contra o estrangulamento causado pelas influências materialistas que hoje predominam. Por outro, as culturas devem ser capazes de interagir umas com as outras dentro de padrões de civilização em constante mutação, livres de qualquer manipulação para fins políticos sectários. A luz dos homens, declara Bahá’u’lláh, é a Justiça. Não a apagueis com os ventos adversos da opressão e da tirania. O propósito da Justiça é o surgimento da unidade entre os homens. O oceano da Divina Sabedoria encapela-se nesta palavra excelsa, embora os livros do mundo não possam conter Sua significação interior. A globalização ou mundialização é um fenômeno irreversível, e o grande avanço nas comunicações e na integração econômica nos proporciona hoje a possibilidade de alcançarmos uma administração dos conflitos entre os povos e nações, mas o enfrentamento dos novos e velhos problemas da humanidade só pode, hoje, ter uma solução global. A humanidade evoluiu a tal ponto que o mundo se tornou muito pequeno, as distâncias se encurtaram de forma extraordinária, e o que acontece em qualquer lugar do planeta reflete em todo o mundo de forma quase que instantânea, em virtude da rapidez nas comunicações e da interligação dos países. A interdependência entre as nações faz com que os problemas de uns se torne os problemas de todos e isto faz com que haja a necessidade de se consultar para a obtenção de soluções globais integradas. - CONCLUSÃO E esta integração para a solução de conflitos deve operar, mais uma vez, uma grande renovação no pensamento humano, pois as velhas fórmulas de resolução de desavenças entre as nações não têm mais eficácia neste nosso mundo globalizado, planetário. E esta renovação no pensamento deve passar, obrigatoriamente, pela discussão do estabelecimento de uma Federação Mundial, um aprofundamento do trabalho desenvolvido hoje pela ONU, com a criação de um mecanismo civilizado que atue com o objetivo de se estabelecer uma comunidade mundial, com uma única Administração, uma única Justiça, uma única legislação, uma única bandeira para realmente alcançarmos a paz social mundial. O nosso grande desafio é a construção de um Estado de Direito Democrático Mundial, uma Federação Democrática Mundial com Legislativo e Executivo Mundiais, e uma Corte de Justiça para os problemas globais, onde o ordenamento jurídico seja a base que sustentará a travessia do atual estado de co-nações para a futura comunidade global, ou seja, uma só nação, com a única bandeira, bandeira da raça humana. O ESTUDO AQUI EXPLANADO É, EM PARTE, UMA COMPILAÇÃO DE TEXTOS OBTIDOS DAS FONTES INFRA MENCIONADAS, SENDO PARTE DERIVADA, E MAIOR PARTE INÉDITA, MAS TODAS AS PARTES COLIGIDAS COM O FITO DE INSTRUIR AQUELES QUE VENERAM A ERUDIÇÃO, QUE EM PROL DA EDUCAÇÃO CULTURAL FAZ-SE CONHECER UM POUCO DA HISTÓRIA DA HUMANIDADE E DO DIREITO. NÃO OBSTANTE, RESPEITANDO-SE AS LEIS QUANTO AOS DIREITOS AUTORAIS. - BIBLIOGRAFIA ARAÚJO, Washington. Nova Ordem Mundial - Novos Paradigmas. Editora Planeta Paz. Brasília/DF. 1994. BEUST, Luiz Henrique. Plenitude Humana. Curso de Aprimoramento Pessoal e Gerencial. Centro Educacional Bahá"í Soltaniéh. Mogi Mirim/SP. 1.996 COBB, Stanwood. Unidade Mundial - Um Modelo para a Sociedade Futura. Editora Bahá"í do Brasil. Rio de Janeiro/RJ. 1.981 RABBANI, Shoghi Effendi. Chamado às Nações. Editora Bahá"í do Brasil. Rio de Janeiro/RJ. 1.977 TOYNBEE, Arnold. A Sociedade do Futuro. Biblioteca de Cultura Histórica. Zahar Editores. Rio de Janeiro/RJ. 4a Edição. 1.971 TOYNBEE, Arnold. Estudos de História Contemporânea. Companhia Editora Nacional. São Paulo/SP. 4a Edição. 1.948 A PROSPERIDADE DA HUMANIDADE (The Prosperity Of Humankind). Documento preparado pela Comunidade Internacional Bahá"í. Editora Bahá"í do Brasil. São Paulo/SP. 1.995 MOMENTO DECISIVO PARA TODAS AS NAÇÕES. Declaração da Comunidade Internacional Bahá"í por ocasião do 50o Aniversário da Organização das Nações Unidas. Escritório da Organização das Nações Unidas. 1.995 BUSCA E PESQUISA NA INTERNET- Antropologia, Geologia, Paleontologia, Paleantropologia, Sociologia, História, Biologia, Teologia, Filologia e Dialética Histórica-sócio-normativa.
Márcio Archanjo Ferreira Duarte
Estudante do 8º Período da Universidade Estácio de Sá;Estagiário da Advocacia, inscrito na OAB-RJ.
Código da publicação: 892
Como citar o texto:
DUARTE, Márcio Archanjo Ferreira..A humanidade e o direito. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 2, nº 152. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/trabalhos-academicos/892/a-humanidade-direito. Acesso em 12 nov. 2005.
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