No âmbito da administração pública, as irregularidades praticadas por seus representantes e empregados (as quais resultarem em erros, perdas ou prejuízos de ordem financeira ou não) devem ser previamente apuradas para que se determine inicialmente a autoria e em seguida se houve dolo ou culpa. Esse é o Princípio da Ampla Defesa, segundo o qual ninguém pode ser considerado culpado ou punido, sem o devido processo legal. Somente após o término do Processo Administrativo,onde são dadas todas as oportunidades de manifestação e defesa ao envolvido, é que a administração pode aplicar ou não a punibilidade pelo ocorrido.
Os processos administrativos não obedecem a padrões específicos em todos os setores da administração pública. Freqüentemente se classificam em: Apuração de Responsabilidade (para determinação da Responsabilidade Civil), Apuração Sumária (para os casos menos complexos, onde há autoria definida ou fortes evidências desta) e Sindicância (para casos de maior complexidade, com autoria indefinida). Processos de Sindicância em geral são conduzidos por um advogado do próprio quadro administrativo.
A tramitação dos processos administrativos também não é padronizada, mas como regra geral, são instaurados através de Portaria, emitida por autoridade competente, designando empregados do quadro a integrarem a Comissão de Apuração. Na portaria é determinado o prazo para conclusão do Processo. A Comissão Apuradora se encarregará de realizar diversas diligências com o objetivo de elucidar o fato, determinando as circunstâncias em que ocorreu, a sua autoria e a existência de dolo ou culpa. Na fase de instrução são coletadas provas, que poderão ser documentais ou testemunhais, realizadas pesquisas no âmbito interno da instituição pública, oitiva dos envolvidos, e até de pessoas estranhas ao quadro administrativo, mediante emissão de convite. Ao final dos trabalhos, a Comissão emite Relatório, que deve ser conclusivo, acerca dos fatos apurados. Neste Relatório as informações são puramente técnicas, sendo evitadas considerações de cunho pessoal.
Ao final desta fase, é aberto o prazo para que os envolvidos apresentem defesa. Apesar de não existir formalidade, as peças de defesa devem ser escritas e endereçadas à autoridade administrativa competente. Em algumas insituições, é designado Comitê para análise das peças do Processo e da Defesa apresentada. O Comitê se reúne para emitir decisão lavrada em Ata, decidindo pela aplicação ou não de pena ao(s) envolvido(s).
Em casos onde o(s) envolvido(s) se sintam lesados ou discordem da decisão proferida pelo Comitê, há a oportuinidade de apresentação de Recurso, dirigido à autoridade competente, o qual será analisado, sendo revisto todo o processo para emissão de decisão definitiva, que poderá revogar/modificar a decisão anterior do Comitê. Esta fase equivale ao trânsito em julgado nos Processos Judiciais.
As penalidades ao(s) envolvido(s) variam de acordo com a gravidade da ação cometida, sua causa e seu resultado, podendo equivaler à responsabilização civil pelos danos causados, advertência, suspensão ou demissão.
Marcelo Várzea Correia
Graduando 9o Semestre de Direito da Universidade Federal do CearáEmail: mvcorreia@uol.com.br
Código da publicação: 91
Como citar o texto:
CORREIA, Marcelo Várzea..Breves explanações acerca dos processos administrativos no âmbito das instituições públicas. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 31, nº 1. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/trabalhos-academicos/91/breves-explanacoes-acerca-processos-administrativos-ambito-instituicoes-publicas. Acesso em 13 dez. 2000.
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