Tribunal do Júri: como recorrer da decisão dos jurados
O bom advogado criminalista deve saber manejar com maestria o competente recurso no Tribunal do Júri
O bom advogado criminalista deve saber manejar com maestria o competente recurso de apelação criminal no Tribunal do Júri. Afinal, não só de vitórias a história de um tribuno é forjada.
Quando estamos no plenário, o tempo para, as coisas do mundo não têm importância. O tribuno deve esvaziar a mente e se concentrar na defesa. A defesa é uma arte e, como toda arte, deve ser exercida com máxima perfeição.
A preparação para o júri inicia muito antes do julgamento. O bom advogado deve sempre se entrevistar um dia antes do julgamento com o seu cliente e explicar o que vai acontecer.
Deixando uma palavra de otimismo, lembre sempre que uma vida está em suas mãos.
Na derradeira hora da votação, os jurados se dirigem à sala secreta, ocasião em que o juiz presidente irá realizar a leitura dos quesitos e proclamar o resultado.
Os quesitos são lidos por intermédio de perguntas objetivas e simples, inovação da reforma, para não causar perplexidade aos jurados ou equívocos na hora de votarem.
Os senhores jurados terão uma cédula, contendo a palavra “sim” ou “não”, e votarão de forma secreta, sem que um veja o voto do outro. Por tal razão, aliás, existe a vestimenta dos juízes leigos.
Assim, o juiz presidente fará a leitura dos quesitos, realizando perguntas objetivas das teses sustentadas pelas partes, tal como nesse exemplo:
"O acusado, no dia 05 de fevereiro de 2017, foi o autor dos disparos que matou a vitima?”
Após a revelação de quatro votos, condenando ou absolvendo, encerra-se a votação, resguardando o sagrado sigilo das votações.
Esse é um dos ápices do “estado de júri”. É o grande momento, em que a voz da acusação e defesa se calam e a voz dos senhores jurados se levanta, condenando ou absolvendo o réu.
Por mais preparado que o advogado esteja, por mais brilhante e genial que possa ser exercida a defesa técnica, o júri é sempre soberano, podendo advir qualquer resultado.
Muitos sempre falam que o júri é uma caixinha de surpresa. Por isso, o mais importante para o advogado é saber que fez tudo que estava ao seu alcance para defender bem seu cliente.
Após a votação da sala secreta, o juiz retorna ao plenário, pede que todos fiquem de pé e que o réu se direcione para o meio do salão. Passa então o magistrado a realizar a leitura da sentença, publicando em plenário o ato judicial.
Nesse momento, recomendo que se direcione ao cliente e já antecipe o resultado, bem como a família, demonstrando força e nobreza, ainda que tenha sido por ora derrotado.
O bom guerreiro sabe que perder uma batalha não significa que a guerra esteja perdida. Por isso, poderá manejar o competente recurso de apelação criminal.
O advogado do Tribunal do Júri jamais deve jogar a toalha, mesmo diante do último voto revelado.
Nesse particular, no caso do Tribunal do Júri, o advogado tem a faculdade de interpor oralmente o recurso de apelação criminal, após a leitura da sentença, na própria sessão de julgamento.
É um dos únicos casos no processo penal em que o advogado pode realizar a interposição de forma oral, ocasião em que será reduzida a termo, na própria ata de julgamento.
Após a leitura da sentença, peça a palavra e realize a interposição do recurso. Exemplo:
“Excelência, pela ordem! A Defesa não concorda com o resultado do colendo conselho de sentença e, por entender injusto, vem manifestar nesse momento o desejo de interpor o recurso de apelação criminal, o que faz com o fulcro no art. 593, III, alíneas, “a”, “b”, “c” e “d”, do CPP, requerendo, por fim, que seja consignado em ata. São os termos”.
O juiz irá receber o recurso, registrando na ata o pedido de interposição da defesa.
Recomendo que sempre maneje utilizando todas as alíneas do art. 593, III, do CPP, posteriormente fazendo um crivo dos fundamentos que serão utilizados no apelo. As alíneas irão restringir o alcance do seu apelo.
Olvidar uma das hipóteses evitará a possibilidade de fundamentar o recurso nelas. Os tribunais não conhecem do apelo se as alíneas não estiverem presentes no momento da interposição.
Nesse sentido, vale a leitura o art. 593, do CPP:
Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (...)
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
O fundamento mais utilizado no Júri, em regra, é julgamento contrário à prova dos autos. Nessa hipótese, o advogado tem de comprovar que a decisão dos jurados é divorciada das provas dos autos.
No próximo artigo, escreverei sobre como fazer uma apelação criminal. Por ora, deixo como mensagem que perder um júri não significa o fim da guerra.
São vários os casos que conseguimos a nulidade do júri, pelo mérito ou com preliminares de nulidades, e, ainda, com redução brusca da pena. Ao ocorrer quaisquer dessas hipóteses, iniciará uma nova etapa da arte defensiva: a fase recursal.
Continue lutando, jamais de cabeça baixa. Lembre que você carrega a esperança do réu e familiares. O advogado defende o seu cliente com todas as armas legais. É o primeiro intérprete e imagem da justiça.
Data da conclusão/última revisão: 15/05/2020
Osny Brito da Costa Junior
Especialista em Direito Penal e Processo Penal.