Novo CPC trouxe mudanças nas regras que envolvem os atos processuais

Por SAJ ADV – Software Jurídico

Os atos processuais não são nenhuma novidade no sistema de processo civil do país. Desde que entrou em vigor, o Novo CPC conservou boa parte do que já estava estabelecido no Código anterior, de 1973, e baseado no princípio da instrumentalidade das formas. Mesmo assim, porém, as novidades que chegaram em 2015 são importantes de serem analisadas.

É o caso, por exemplo, dos prazos e da possibilidade das próprias partes definirem previamente as datas para a realização dos atos posteriores. Todas essas mudanças são analisadas e apresentadas no ebook Atos Processuais no Novo CPC, que pode ser baixado de forma gratuita.

O material faz um estudo completo e aprofundado das informações mais importantes sobre o assunto e comenta as principais novidades trazidas pelo Novo Código de Processo Civil. A principal dessas inovações é o princípio que a doutrina tem chamado de prevalência do autorregramento da vontade no processo, também abordado pelo ebook.

No [Ebook Gratuito] Atos Processuais no Novo CPC, você vai encontrar os seguintes tópicos:

 

A liberdade das formas e autorregramento da vontade no processo

Uma das principais novidades trazidas pelo Novo CPC é a possibilidade das partes definirem, juntas e previamente, um calendário para a prática dos atos processuais. Porém, tal orientação deve obedecer algumas regras.

 

Do tempo

O Novo CPC estabelece horários específicos para a realização dos atos processuais e eles podem se diferenciar quanto a audiências ou a diligências e ao protocolo de autos físicos ou eletrônicos.

 

Dos prazos

O Novo CPC limitou a contagem dos prazos processuais em dias úteis somente para a prática de atos processuais. Porém, há inúmeros detalhes que devem ser observados para evitar a sua intempestividade. O ebook Atos Processuais no Novo CPC analisa cada um deles para ajudar a serem lembrados.

 

Da citação

Qualquer tipo de defeito ou falta na citação do réu pode causar vício transrescisório e tornar imprestável tudo o que foi feito até aquele momento. A regra é a citação via Correio, mas as exceções e as demais modalidades também devem ser conhecidas e aplicadas.

 

Da intimação

Uma das inovações do Novo CPC envolve as intimações judiciais que podem ser feitas, agora, pelos próprios advogados da parte contrária, de forma autônoma, via Correio. Porém, há algumas regras que precisam ser observadas para que essa conduta seja permitida.

 

E para fazer o download gratuito desse material é muito simples! Basta clicar AQUI ou acessar o seguinte endereço: https://materiais.sajadv.com.br/atos-processuais.

Quer conhecer melhor gestão na advocacia? Faça seu cadastro no melhor software jurídico e receba materiais exclusivos em seu e-mail.

Teste grátis o SAJ ADV por 15 dias clicando AQUI.

 

 

 

 

Redação