Independentemente da área em que você advoga e do tipo de advogado que você seja, a contagem dos prazos processuais determina a maioria de suas atividades. Fugir deles é impossível, e certamente você tem, pelo menos os que mais utiliza, todos na ponta da língua. 

Até porque perdê-los jamais é omissão impassível de consequências. É certo que ela nem sempre é sentida no bolso. Muitas vezes, o efeitos vêm de outras formas: como na reputação do profissional, na credibilidade da banca e até em processos por danos aos clientes.

Agora, embora haja unidade nesses pontos, divergentes são as maneiras que os advogados usam para fazer o cálculo de seus prazos. Por exemplo, quem conta com um software jurídico como o SAJ ADV faz esse gerenciamento, hoje, com muita facilidade. A atividade nos sistemas é automatizada. 

Para quem ainda não conta com um sistema para gestão de processos jurídicos, há algumas possibilidades: cálculo manual e, na internet, por ferramentas, pagas e gratuitas.

Portanto, fomos a essas ferramentas. E agora, vamos contar o que descobrimos em 3 pontos que você deve observar antes de recorrer a uma calculadora online de prazos. E, claro, para resolver os problemas que encontramos, criamos nossa própria versão de ferramenta para cálculo.

Prazos processuais: dias úteis ou corridos?

O Novo CPC, diferentemente do CPC/73, atendeu a uma grande reivindicação da advocacia: a contagem de prazos processuais em dias úteis (arts. 218 e seguintes, NCPC). 

Embora o padrão já tenha se expandido para outras áreas do Direito, como a Trabalhista e os Juizado Especial Cível, não é unânime. Ficam de fora, ainda os prazos processuais do Direito Penal e do Juizado Especial Criminal.

Por isso, observe se a ferramenta tem a opção de distinguir os tipos de cálculo por Código ou Juizado ou, então, a opção de selecionar a contagem por dias corridos ou dias úteis.

A dica aqui é que o cálculo por Código ou Juizados Especiais é mais seguro. Portanto, melhor priorizar essa opção, para garantir.

Prazo com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do final ou não?

As regras para início e fim da contagem de prazos processuais no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil é a mesma. Ou seja: vale o primeiro dia útil após a intimação e, no caso do processo eletrônico, as 23h59 do último dia.

A atenção, aqui, cabe ao Código Penal. De fato, isso costuma levar a muitas confusões, sobretudo nas ferramentas. Se os dois primeiros não computam a data de publicação do prazo, este computa. Então, vale precisamente o oposto.

Assim, para o CP, o prazo penal começa já na data da publicação. Observe se isso está correto na sua calculadora de prazos, principalmente se trabalha com Direito Penal.

Feriados, recessos e suspensão do processo

Como você sabe, junto com todos os fins de ano vêm a parada no expediente do Judiciário e, ainda, a suspensão dos prazos (pelo art. 220, Novo CPC, de 20 de dezembro a 20 de janeiro). Até aí, tudo bem, pois que, nos dois casos, os períodos são conhecidos.

O problema é que algumas ferramentas de cálculo de prazos processuais não preveem a possibilidade de inserir ou excluir datas não computadas nelas. Como estão programadas previamente, o usuário não consegue personalizar o cálculo à sua localidade. 

Por exemplo, no caso de um feriado municipal. A data, de fato, não será computada nos prazos que correm na comarca local. Poucas ferramentas gratuitas consideram dados específicos desse tipo. 

Logo, vale observar atentamente o que a ferramenta contabilizou no cálculo, para garantir que nada tenha ficado de fora ou, então, contado a mais. 

Uma calculadora de prazos processuais do SAJ ADV: um investimento no seu sucesso sem custo para o escritório

Para contemplar todos esses pontos, o SAJ ADV - software jurídico criou uma calculadora de prazos processuais. 

Ela é tão simples quanto eficiente. Para facilitar, você trabalha assim:

  • Calcula de acordo com Novo CPC, CPP, CLT, Juizado Especial Cível e Juizado Especial Criminal; 
  • Inclui a data de início da contagem;
  • Numa aba separada: inclui todos dias não úteis possíveis; e
  • Tudo pronto para seu prazo ser automaticamente calculado.

A grande vantagem desta calculadora de prazos em termos de segurança é que fica à sua escolha a inserção de feriados estaduais e municipais, emendas de feriados e pontos facultativos. Isto permite, portanto, que a calculadora seja utilizada por todos os advogados do Brasil. 

Afinal, por que calcular manualmente, se você pode ter seu prazo em apenas um clique? Beixe a calculadora de prazos processuais do SAJ ADV em: https://materiais.sajadv.com.br/prazos-processuais-completa

E para conhecer mais materiais como este, visite: https://www.sajadv.com.br/conteudos-gratuitos/

Quer ficar por dentro de tudo sobre Prazos Processuais? Faça seu cadastro e receba os materiais do SAJ ADV em seu email.

 

Como citar o texto:

Calculadora de prazos processuais completa para escritórios de advocacia. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 18, nº 954. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9579/calculadora-prazos-processuais-completa-escritorios-advocacia. Acesso em 29 nov. 2019.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.