Busca e depósito de bem gravado com reserva de domínio
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de (xxx)
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. requerer a
BUSCA E DEPÓSITO
nos termos do art. 1.071, do Código de Processo Civil, do bem (xxx), objeto do contrato de compra e venda com reserva de domínio, pactuado com NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:
1. O Requerente vendeu ao Requerido, com cláusula reservativa do domínio, um bem (xxx), marca (xxx), pelo preço de R$ (xxx) (valor expresso). O contrato reza: entrada de R$ (xxx) (valor expresso) e oito prestações de R$ (xxx) (valor expresso), vencíveis no dia (xx/xx/xxxx) de cada mês, representadas, ainda, por oito notas promissórias de igual valor (docs. juntos).
2. No entanto, o comprador pagou apenas quatro prestações; está em mora no pagamento dos demais títulos, vencidos antecipadamente os (xxx)últimos.
3. O Código de Processo Civil, regula o procedimento para a apreensão das mercadorias vendidas com reserva de domínio na forma seguinte:
"Art. 1.071. Ocorrendo mora do comprador, provada com o protesto do título, o vendedor poderá requerer, liminarmente e sem audiência do comprador, a apreensão e depósito da coisa vendida.
§1º. Ao deferir o pedido, nomeará o juiz perito, que procederá à vistoria da coisa e arbitramento do seu valor, descrevendo-lhe o estado e individuando-a com todos os característicos.
§2º. Feito o depósito, será citado o comprador para, dentro em, 5 (cinco) dias, contestar a ação. Neste prazo poderá o comprador, que houver pago mais de 40% (quarenta por cento) do preço, requerer ao juiz que lhe conceda 30 (trinta) dias para reaver a coisa, liquidando as prestações vencidas, juros, honorários e custas.
§3º. Se o réu não contestar, deixar de pedir a concessão do prazo ou não efetuar o pagamento referido no parágrafo anterior, poderá o autor, mediante a apresentação dos títulos vencidos e vincendos, requerer a reintegração imediata na posse da coisa depositada; caso em que, descontada do valor arbitrado a importância da dívida acrescida das despesas judiciais e extrajudiciais, o autor restituirá ao réu o saldo, depositando-o em pagamento.
§4º. Se a ação for contestada, observar-se-á o procedimento ordinário, sem prejuízo da reintegração liminar."
Assim exposto, e com fundamento na lei processual, REQUER:
Seja apreendido, vistoriado, avaliado e depositado o bem supra mencionado.
Seja o Requerido citado para os termos da demanda (CPC, art. 1.071 e parágrafos).
Seja expedido mandado de apreensão sem audiência da parte, e que, efetuado o depósito, cite-se o réu para, no prazo de cinco dias, contestar, querendo, a ação. Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).