(Arts. 3º, 5º, VII, 28 e 102 da Lei 9.610/98 c/c Art. 842, §3º do CPC)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de (xxx)
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), casado, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., propor
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE COISA
nos termos do art. 842, §3º do Código de Processo Civil c/c arts. 3º, 5º, 28 e 102 da Lei 9.610/98, em face de NOME DA REQUERIDA (ou Ré, Demandada, Suplicada), inscrita no CGC sob o nº (xxx), situada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:
1. Cumpre salientar prefacialmente, que o Requerente é proprietário da obra literária denominada (XXX), publicada no ano de (xxxx) pela Editora (xxx), devidamente registrada no Conselho Nacional de Direito Autoral sob o nº (xxx), que ora se exibe um exemplar (docs. 02/15).
2. Sob falso fundamento de que é cessionário de direito autoral, a Requerida mandou imprimir nova tiragem, com os mesmos aspectos gráficos da mencionada publicação, à qual acrescentou curiosa e elogiosa apresentação de sua autoria.
3. A Lei 9.610/98 repudia a reprodução não autorizada, considerando contrafação a prática de tal ato, nos termos do artigo 5º, VII. No entanto, in casu inexiste o título a que se atribui o contrafator. Existe, sim, no caso trazido a juízo, fraudulenta edição de obra, ato ilícito, sancionado civil, administrativa e, até, penalmente.
4. Somente cabe ao autor o direito de fruir e dispor de obra literária, artística ou científica, bem como o de autorizar sua utilização ou fruição por terceiros, no todo ou em parte, conforme artigo 28 da Lei 9.610/98, in verbis:
"Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica."
5. Demais disso, quem imprimir obra científica, literária ou artística sem a autorização do autor, perderá o restante da edição ao preço em que for vendido ou que for avaliado. Não se conhecendo o número de exemplares que constituírem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de dois mil exemplares, além dos apreendidos, nos termos do artigo 103 da citada Lei.
6. Neste sentido, poderá o Requerente requerer a busca e apreensão dos exemplares fraudulentos e a suspensão da divulgação dos exemplares, conforme se verifica do artigo 102 da Lei 9.610/98, in verbis:
"Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível."
7. Ressalta-se ainda, que os direitos autorais reputam-se, para efeitos legais, bens móveis (Lei 9.610/98, art. 3°). Com efeito, para maior segurança e proteção do direito de autor, a cessão, total ou parcial dos direitos autorais depende, para sua validade, de requisito essencial: será feita sempre por escrito, mediante instrumento formalizado, e presume-se onerosa.
8. Sendo assim, se encontrando quase esgotado o estoque de obras fraudulentas da Requerida, não resta outra alternativa ao Requerente senão as vias judiciais para efetuar a busca e apreensão dos exemplares, comprovando seu efetivo prejuízo, para, a posteriori interpor a competente ação principal de Indenização.
Pelo exposto, REQUER:
a) Seja deferida a Medida Cautelar de Busca e Apreensão dos exemplares fraudulentos, no endereço da Requerida, sendo desde já, havendo necessidade, autorizado o arrombamento.
b) Seja citada a Requerida para, querendo, apresente defesa, sob pena de revelia.
c) Seja a Requerida condenado a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios no montante de 20%.
d) Provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal e o depoimento pessoal.
Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado)
Código da publicação: 9782
Como citar o texto:
Busca e Apreensão de coisa (Direitos autorais). Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 12, nº 653. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/modelos-de-peticao/modelos-civeis/9782/busca-apreensao-coisa-direitos-autorais-. Acesso em 22 fev. 2014.
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