Reparação de danos por acidente de Trânsito (NCC)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) da de Direito do Juizado Especial Cível Porto Alegre (RS)
xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, estudante, solteiro, residente e domiciliado em Porto Alegre - RS, sssssss, bairro Rio Branco, portador do CPF/MF nº (doc. 01), por seus procuradores signatários, conforme instrumento de mandato incluso (doc. 02), vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
contra RÉ, brasileira, solteira, residente e domiciliado nesta capital, na Rua pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor.
1. SÍNTESE DOS FATOS
1.1 Em data de 21 de outubro de 2003, por volta das 21h40min, o Autor
conduzia seu veículo xxxxxx, placas xxxxxxx, pela Rua Carazinho em direção a Rua Carlos Trein Filho a uma velocidade aproximada de 30km/h. No momento em que cruzava a rótula que separa tais ruas (conhecida como "Rotatória da Encol"), estando na preferencial, teve seu veículo abalroado pelo automóvel xxxxxxt, de placas xxxxxx, de propriedade de xxxxxxxxxxxx e, na ocasião, conduzido por xxxxxxxxx que, de forma irresponsável, atravessou a rotatória sem respeitar o sinal de "pare" que indicava para este cruzamento.
Conforme consta na Comunicação de Danos Materiais, registrada na Policia Civil, documento em anexo (doc. 03), o Autor vinha pela rua Carazinho e parou na entrada da rotatória que separa as ruas Nilo Peçanha, Carlos Trein Filho e Nilópolis. Após aguardar a possibilidade de cruzá-la, em momento que não vinha carro algum, adentrou na rotatória em sentido á Rua Carlos Trein Filho, quando inopinadamente, teve o seu veículo abalroado pelo automóvel Peugeot, conduzido por Adriana, que se dirigia no sentido Nilo Peçanha - Nilópolis.
1.2 Esta colisão resultou em danos ao veículo do autor que ficou com o pára-choque dianteiro, a porta dianteira direita, o vidro dianteiro direito, a porta traseira direita e a sinaleira dianteira totalmente danificados, conforme demonstram as fotos em anexo (doc.04).
1.3 Por sorte, o Autor tinha seguro em seu veículo, mas, mesmo assim, teve com arcar com as custas da franquia, a qual a Ré, apesar de ser totalmente culpada pelo acidente, recusou-se a pagar.
2. DO DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO
2.1 Conforme resta demonstrado pelas fotografias anexas, a Ré
atravessou a rótula, irresponsavelmente, passando pelo sinal de "Pare", sem sequer reduzir a velocidade do veículo. É notório que a Ré ao cruzar a rótula sem reduzir a velocidade ou até mesmo sem parar o seu automóvel agiu com imprudência e imperícia, desobedecendo regras primárias de trânsito, colocando em risco a vida de quem passasse pelo local naquele momento. Felizmente, os danos foram somente materiais e são recuperáveis.
2.2 O Código de Trânsito Brasileiro reza que tem a preferência àquele que estiver circulando pela rotatória:
"Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
(omissis)
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;"
"Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:
I - em interseção não sinalizada:
a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
b) a veículo que vier da direita;
II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:
Infração - grave;
Penalidade - multa."
No presente caso, o veículo do Autor estava circulado pela rotatória quando foi abruptamente abalroado pelo automóvel da Ré.
Os estragos que ocorreram no veículo demonstram que quando houve o a abalroamento o Autor já estava circulando a rotatória e por isso os danos causados em seu veículo foram na lateral direita.
2.3 A culpa pela produção dos danos decorrentes do evento é única e
exclusivamente da Ré, que agiu com imprudência e imperícia, dirigindo seu automóvel sem atenção necessária, aventurando-se na travessia da rotatória e vindo a colidir com o veículo do Autor, carreando para si a culpa e o dever de indenizar.
2.4 Do acontecimento resultaram danos que foram cobertos pelo seguro. Contudo o Autor, apesar de não ter tido culpa alguma no acidente, teve de arcar com o valor da franquia de R$ xxxxxxxx, conforme o comprovante em anexo, o qual deverá ser ressarcido pela Ré, acrescido de correção monetária pelo IGPM, desde a sua emissão até a data do efetivo pagamento, e juros moratórios, a partir da citação.
3. DO DIREITO
3.1 O direito do Autor em obter a reparação dos danos materiais
causados pelo requerido encontra substrato legal nos artigos 186 "caput" e 927, ambos Código Civil, e com o rito procedimental prescrito pelo artigo 275, inciso II, alínea "e", do Código de Processo Civil.
"Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
-000-
"Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
-000-
"Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumaríssimo:
II - nas causas, qualquer que seja o valor:
e) de reparação de dano causado em acidente de veículo; "
3.2 Por todo exposto, conforme ficou devidamente demonstrado, a Ré agiu
com imprudência e imperícia, violando o direito da Autor e causando-lhe danos que devem ser reparados.
Assim, amparado legalmente não restam dúvidas que o ato praticado pela Ré configura uma ilicitude e por tal deverá ser responsabilizado.
4. PEDIDO
4.1 Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) A citação da Ré, no endereço indicado no preâmbulo, para comparecer à audiência de conciliação, a ser designada, sob pena de revelia;
b) Inexitosa a conciliação, seja julgada procedente a presente ação, com a condenação da Ré ao pagamento da quantia de R$ 684,00 (seiscentos e oitenta e quatro reais), com os acréscimos legais;
c) Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitido.
Dá-se a causa o valor de R$ 684,00 (seiscentos e oitenta e quatro reais).
Termos em que pede e espera deferimento.
Porto Alegre, 26 de dezembro de 2003.
Advogado
Modelo gentilmente enviado pelo Dr. Mauro Eduardo Aspis, da Aspis Advocacia Empresarial