Separação litigiosa c/c alimentos provisionais (Com procuração)
Modelo gentilmente enviado por Ana Paula D’Assumpção - Advogada em Rondonópolis/MT
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS – MATO GROSSO
(10 espaços)
AAAAAAAA, brasileira, casada, Professora, inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00 e no RG sob n° 00.0000-00 SSP/SC, residente e domiciliada em Rondonópolis - MT, à rua xxxxxxx , n° XXX, bairro xxxxxx, por sua procuradora infra-assinada, instrumento de mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5°, caput, da Lei Nacional n° 6.515, de 26 de Dezembro de 1977, propor
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA c/c PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS
contra RRRRRR, brasileiro, casado, Funcionário Público Estadual, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e no RG sob n° 000.000 - SSP/SC, residente e domiciliado em Rondonópolis - MT., à rua XXXXXX, n° XXX, bairro XXXXXX, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
I - DOS FATOS:
01. A Separanda está casada, sob o regime da Comunhão Universal de Bens, com o Separando, desde 15/05/1979, de acordo com a Lei Nacional n° 1.110, de 23 de maio de 1950, conforme fotocópia da certidão de casamento anexa à presente peça vestibular;
02. Como não puderam ter filhos naturais, resolveram, em comum acordo, adotar XXXXXXXX, atualmente maior de idade, conforme fotocópias das certidões de nascimento anexas à presente exordial;
03. Ocorre, que há mais ou menos 01 (um) ano, desmotivadamente, o separando vem descumprindo com suas obrigações de cônjuge-varão, no tocante ao sustento da família, companheirismo, afetividade com a esposa e filhos, proteção, manutenção das demais despesas do lar e chegando em casa embriagado e deixando de ter relações conjugais com a esposa, estando também envolvido com prostitutas e jogos de azar;
04. Durante todo o período acima descrito, o separando não dirigiu nenhuma palavra sutil à esposa, apesar de viverem sob o mesmo teto, dormindo em quartos separados, tornando a convivência humilhante e insuportável, uma vez que tal relação só vem a prejudicar a saúde psicológica da família;
05. Outrossim, o separando por diversas vezes e durante vários dias abandonou o lar conjugal, conforme demonstra o Boletim de Ocorrência Policial n° 00000/97, lavrado na presença da Dra. YYYYYYYY, Delegada da 6a. Delegacia de Polícia da Comarca de Rondonópolis - Setor de Proteção à Mulher, anexo à presente exordial;
06. Ademais, com relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, da residência do casal, o separando encontra-se em dívida ativa, totalizando em mais de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), como comprova o "Demonstrativo de Débitos" expedido em 10/12/04 pelo Departamento de Tributos da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Florianópolis, anexo à presente petição inicial;
07. A separanda na qualidade de Professora percebe atualmente líquidos R$ 425,89/mês (quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos por mês), lecionando 40 (quarenta) horas por semana, conforme contracheque anexo à presente, muito aquém das necessidades de sustento próprio, do IPTU e demais despesas de manutenção da família, estando atualmente obrigada a buscar o auxílio financeiro de parentes, bem como, empréstimos bancários e uma série de medidas humilhantes para garantir seu sustento e de sua filha que também não ganha muito onde está empregada no momento, onde as duas estão passando reais necessidades de mantença;
08. Muito pelo contrário, o separando atualmente percebe em torno de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) líquidos/mês, quase nove vezes o valor percebido pela separanda, uma vez que o mesmo é funcionário da empresa XXXXX, possuindo plenas condições de prover o sustento de toda a família e a manutenção do lar conjugal;
09. Diante de todo o quadro de privações materiais e afetivas supra demonstrado, do desrespeito do separando com sua cônjuge e filha, do desamor inquestionável, não resta a menor dúvida de que o mesmo violou e continua violando gravemente os deveres do matrimônio, resultando numa insuportável convivência em comum e numa impossibilidade de coabitação, não restando outra medida, senão à busca ao Poder Judiciário da competente decretação da separação judicial e suas conseqüentes providências, especialmente a fixação de alimentos provisionais em favor da separanda e de sua filha que cursa faculdade em período semi-integral e o que ganha não cobre os custos de faculdade e suas despesas pessoais.
II - DO USO DO NOME:
01. A separanda pretende exercer a faculdade prevista no art. 17, § 2° , da Lei Nacional n° 6.515/77, continuando a utilizar o nome de casada, ou seja, XXXXXXXXXXXX;
III - DOS BENS DO CASAL E DA NECESSÁRIA PARTILHA:
01. O casal possui em comum, os seguintes bens imóveis e móveis:
a) 01 (uma) casa localizado na rua XXXXXXXX, n° 0000, bairro XXXXX, contendo a área privativa de 140,27 m2 (cento e quarenta metros quadrados vírgula vinte e sete decímetros quadrados), bem como, a área comum de 30,45 m2 (trinta metros quadrados vírgula quarenta e cinco decímetros quadrados), perfazendo uma área global real de 170,72 m2 (cento e setenta metros quadrados vírgula setenta e dois decímetros quadrados), hipotecado à Caixa Econômica Federal - CEF, conforme fotocópias do instrumento contratual de financiamento habitacional anexas à presente petição inicial;
b) Guarnecem a referida casa os seguintes bens móveis:
N°
QTD
DESCRIÇÃO
01
01
Refrigerador Triplex
02
01
Freezer 230 litros Consul
03
01
Fogão à gás 04 bocas
04
01
Mesa de ferro c/ vidro e 06 cadeiras
05
01
Máquina de lava-louças Enxuta
06
01
Máquina de lavar-roupas Mondial
07
01
Máquina de secar-roupas Brastemp
08
01
Sofá bicama
09
01
Sofá c/ gavetas
10
05
Poltronas modulares
11
01
Mesa de Centro
12
01
Canto c/ vidro
13
01
Conjunto c/ 03 mesinhas ovais
14
01
Cadeira do Papai
15
01
Bicicleta ergométrica
16
01
Tapete 3,00 x 3,00 m
17
02
Aparelhos de Videocassetes
18
04
TV’s coloridas c/ controle remoto
19
02
Aparelhos Micro-system c/ CD player
20
01
Jogo de quarto de casal
21
03
Camas de solteiro de ferro
22
02
Guarda-roupas embutido
23
01
Sofá-cama
24
01
Escrivaninha
25
03
Mesinhas de Estudo
26
01
Instrumento musical de Contrabaixo
27
01
Microcomputador c/ impressora colorida
28
01
Mesa p/ computador
29
07
Tapetes de vários tamanhos
30
01
Aparelho de Som Phillips
31
01
Aparelho de CD Gradiente
32
01
Aparelho de CD p/ automóvel
33
100
Discos de CD
34
01
Processador
35
02
Liqüidificadores
36
01
Espremedor de Frutas
37
01
Batedeira
38
01
Jogo de Jantar
39
01
Purificador de água Europa
40
01
Porta Bombona + Bombona p/ água mineral
41
01
Forno Microondas
42
01
Armário de Cozinha
43
01
Tábua de passar c/ ferro elétrico
44
01
Maleiro
45
02
Baús plásticos p/ roupas
46
01
Estante pequena p/ livros
47
01
Aspirador de pó
48
01
Máquina Filmadora JVC
49
02
Jogos de panelas
50
06
Cortinas verticais
51
03
Ventiladores
52
01
Circulador de ar
53
01
Aparelho condicionador de ar
54
01
Amplificador de som
55
01
Mesa redonda de jardim
56
03
Cadeiras plásticas
57
01
Máquina Fotográfica
58
02
Colchões avulsos
59
01
Aparelho de Vídeo Game Nintendo
c) 01 (um) automóvel, marca Volkswagen, modelo GOL, ano 1996;
d) 02 (duas) linhas telefônicas, sendo uma convencional identificada pelo n° (00) 3000-0000 e uma celular identificada pelo n° (00) 9000 0000;
02. A separanda pretende partilhar todos os bens na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada cônjuge, com exceção dos bens móveis necessários à manutenção e conforto da filha e dela própria.
03. Pretende a separanda, enquanto não for realizada a alienação da casa, que as despesas relativas a IPTU e demais despesas, sejam rateadas em igual proporção pelo casal separando.
V - DOS ALIMENTOS:
01. A separanda necessita para o sustento próprio e de sua filha, para o pagamento das despesas de telefone, de IPTU e demais despesas de manutenção da família, uma pensão alimentícia equivalente a 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos do separando, na proporção de 20% (vinte por cento) para a separanda e 30% (trinta por cento) para a filha;
02. Uma vez que o separando atualmente percebe em torno de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) líquidos/mês, como funcionário técnico-administrativo, possuindo plenas condições de prover o sustento de toda a sua família, sobrar-lhe-ão ainda, aproximadamente R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) para o sustento dele sozinho;
03. Excelência, a SEPARANDA necessita urgentemente dos alimentos provisionais, não só em virtude dos motivos explicitados nos itens 03-13, mas inclusive, para o pagamento de parte dos honorários advocatícios de seu patrono, assim sendo é legítima, necessária e urgente a tutela judicial requerida.
VI - DO DIREITO:
01. O pedido de separação judicial encontra amparo legal no art. 5° , caput, da Lei n° 6.515/77, que estabelece a norma de que a separação judicial pode ser pedida por um só dos cônjuges quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum;
02. Na presente peça vestibular, ficou cabalmente demonstrada a infração pelo SEPARANDO dos deveres matrimoniais positivados no art. 231, especialmente em seus incisos II, III e IV, do Código Civil Brasileiro;
03. Com relação à cumulação de pedido liminar de fixação de alimentos provisionais, este encontra fundamento legal no art. 13, da Lei Nacional n° 5.478, de 25 de Julho de 1968 (Lei de Alimentos);
04. Igualmente, esse é o entendimento doutrinário mais sereno, quando interpreta o caput do art. 13, especialmente quando se refere aos vocábulos: "no que couber", i.e., no que se refere à obrigação alimentar. Segue-se que os alimentos provisórios podem ser fixados pelo juiz, ao despachar as iniciais de ações ordinárias de separação judicial e de nulidade ou anulação de casamento (Revista Forense 297/244)."In Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. Theotônio Negrão. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 1996, pág. 729, nota n° 1 ao art. 13;
05. Com referência à cumulação do pedido de separação de corpos, este encontra amparo legal nos arts. 292 e 888, inciso VI, ambos, do Código de Processo Civil e no art. 7° , da Lei do Divórcio;
06. A possibilidade de cumulação dos pedidos retro citados é possível, mormente a seguinte ementa jurisprudencial resumindo decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
SEPARAÇÃO JUDICIAL CUMULADA COM ALIMENTOS E MEDIDA DE SEPARAÇÃO DE CORPOS - MULHER E FILHOS MENORES - PENSÃO PROVISÓRIA - ALEGADA RECONCILIAÇÃO DO CASAL NÃO COMPROVADA - EXCESSO NA FIXAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, EM RAZÃO AOS GANHOS DO ALIMENTANTE - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - E DA ALIMENTADA, QUE AUFERIRIA RAZOÁVEIS VENCIMENTOS COMO PROFESSOR - AUSÊNCIA DE PROVA - INDÍCIOS DE QUE O MARIDO E PAI POSSUI MAIS DE UMA FONTE DE RENDIMENTOS HÁBIL A SUPORTAR O ENCARGO - AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão : "POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. CUSTAS LEGAIS."
(AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 7149, LAGES, rel. ALCIDES AGUIAR, in DJ, n° 8.636, de 03-12-92, pág. 06).
07. Igualmente a Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal Paranaense, em sábia decisão unânime, no Agravo de Instrumento n° 45.363, da Comarca de São José dos Pinhais, Vara de Menores, Família e Anexos, Relator: Des. Silva Wolff, in verbis:
DECISÃO: ACORDAM, OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. EMENTA: SEPARAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO CUMULADO COM CAUTELARES INCIDENTAIS DE SEPARAÇÃO DE CORPOS E ALIMENTOS PROVISIONAIS. CONTESTAÇÃO E PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. JULGAMENTO DA LIDE, POR SENTENÇA FINAL. EMBORA A LEGISLAÇÃO ESPECIFICA PREVEJA UM PROCEDIMENTO PARA CADA TIPO DE PEDIDO OU SEJA, PARA PEDIDO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL (A COMUM, PREVISTA PELO ART. 5° , CAPUT, DA LEI n° 6.515/77), O RITO ORDINÁRIO; PARA A SEPARAÇÃO DE CORPOS E ALIMENTOS PROVISIONAIS, O PROCEDIMENTO CAUTELAR (ARTS. 796, 852, I E 888, VI DO CPC), ADMITE-SE QUE TAIS PEDIDOS POSSAM SER CUMULADOS, PORQUANTO O PEDIDO DE ALIMENTOS ACHA-SE IMPLÍCITO NA AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS, AMBOS, NESTA HIPÓTESE, COM CARÁTER DE MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. ESSES PEDIDOS NÃO SÃO INCOMPATÍVEIS ENTRE SI; AO CONTRARIO, SÃO CONEXOS E CONSEQÜENTES AO PEDIDO PRINCIPAL (ART. 292, E PARÁGRAFO 1 DO CPC), TANTO QUE NENHUM TUMULTO PROCESSUAL ACARRETARIA O PROCEDIMENTO PASSANDO, APÓS, A CONTESTAÇÃO A SER OBSERVADO O RITO ORDINÁRIO (ART. 34, DA LEI N.6515/77), PROPICIANDO O JULGAMENTO DA LIDE, POR SENTENÇA FINAL. RECURSO IMPROVIDO. SEGREDO DE JUSTIÇA - N.I
D ecisão: Unânime
08. Assim sendo Excelência, a pretensão da SEPARANDA encontra amparo legal, jurisprudencial e doutrinário, sendo legítima, necessária e urgente, sob pena de prejuízo irreparável sob todos os aspectos à sua família, merecendo pois a proteção da tutela jurisdicional do Estado, uma vez que encontram-se presentes os pressupostos processuais do periculum in mora e fumus boni iuris, autorizadores do deferimento de pedidos liminares.
VII - DO PEDIDO:
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a) LIMINARMENTE, a procedência do pedido de fixação de alimentos provisionais, e conseqüentemente, seja oficiada a entidade empregadora do separando, ou seja, ao XXXXXX, situada nesta cidade, à Avenida XXXXXX, fone: 3000-0000, para que o seu Departamento Pessoal passe a descontar em folha de pagamento a importância equivalente a 50% (cinqüenta por cento) sobre seus rendimentos mensais, a título de pensão alimentícia em favor da separanda e de sua filha, depositando a importância na Conta n° 8329-2 , Agência 7827-1 , do Banco do Brasil, em nome da titular AAAAAAA ;
b) LIMINARMENTE, a imediata decretação da separação de corpos, nos termos do art. 7° , caput e § 1° , da Lei n° 6.515/77, e 223, do Código Civil Brasileiro, como forma de garantir a tranqüilidade e segurança da família;
c) no MÉRITO, a procedência do pedido principal, para que seja decretada a separação judicial, a partilha dos bens do casal e a fixação dos alimentos definitivos, condenando-se o separando no pagamento das custas judiciais, honorários advocatícios e demais cominações legais, na forma do art. 20, do Código de Processo Civil;
d) a citação do separando, para, querendo, vir contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão;
e) a intimação do ilustre representante do Ministério Público, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final, sob pena de nulidade, ex-vi dos arts. 82, incisos I e II, 84 e 246, todos do Código de Processo Civil;
f) a produção de todas as provas admissíveis em direito, especialmente prova documental inclusa e apresentação de demais documentos que forem ordenados, prova pericial, o depoimento pessoal do separando e testemunhal adiante arrolada, reservando-se o direito de usar os demais recursos probatórios que se fizerem necessários ao deslinde da ação;
g) ao final, seja expedido o competente formal de partilha dos bens, bem como, a expedição do mandado de averbação junto ao Oficial de Registro Civil da Comarca de Florianópolis SC, bem como, ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis MT ., em cumprimento ao disposto no art. 1.124, do Código de Processo Civil.
Dá à presente causa, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rondonópolis, 08 de setembro de 2005.
Ana Paula D’Assumpção
Advogada OAB/MT 5429
VIII - ROL DE TESTEMUNHAS:
01. TTTTTT TTTT, brasileira, separada judicialmente, Professora, residente e domiciliada nesta, à Rua das AAAA, número 00, Cidade XXXX;
02. TTTTTT TTTT, brasileira, separada judicialmente, Professora, residente e domiciliada nesta, à Rua das AAAA, número 00, Cidade XXXX.
IX - ANEXOS:
a) Procuração Ad Judicia;
b) fotocópia da certidão de casamento;
c) fotocópia da certidão de nascimento da filha;
d) Boletim de Ocorrência Policial;
f) Demonstrativo da Dívida Ativa de IPTU expedido pela Prefeitura Municipal de Florianópolis;
g) Demonstrativo de débito junto a BRASIL TELECOM;
i) Contracheque da separanda.
PROCURAÇÃO “AD JUDICIA”
Outorgante:
Darlene Figueira Roldão, brasileira, casada, Professora da Rede Pública Estadual de Ensino, inscrita no CPF sob n° 154.452.526-91 e no RG sob n° 1358642-0 SSP/SC, residente e domiciliada em Rondonópolis - MT, à rua das Palmeiras, n° 124, bairro Agronômica.
Outorgada:
Ana Paula D’Assumpção, brasileira solteira, advogada, inscrita na OAB/MT 5429, com escritório profissional na Av. Padre Anchieta, 777, sala 102, telefone (66) 422 5415, em Rondonópolis/MT, onde recebe as intimações e avisos de estilo.
Poderes:
Os contidos na cláusula “ad judicia”, para foro em geral, a fim de promover a defesa dos interesses e direitos do Outorgante, em qualquer instancia ou Tribunal, requerendo e assinando o que for preciso, propondo e ou contestando, recorrendo de despachos e sentenças, variando de ação, enfim, tudo podendo fazer para o fiel cumprimento deste mandato, inclusive substabelecer, com ou sem reservas, em especial para propor Ação de Separação Litigiosa c/c pedido de fixação de alimentos provisionais e separação de corpos.
Rondonópolis, 00 de Setembro de 2005
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Darlene Figueira Roldão
Outorgante