Separação litigiosa c/c alimentos provisionais (Com procuração)

Modelo gentilmente enviado por Ana Paula D’Assumpção - Advogada em Rondonópolis/MT 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS – MATO GROSSO

 

(10 espaços)

 

                                   AAAAAAAA, brasileira, casada, Professora, inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00 e no RG sob n° 00.0000-00 SSP/SC, residente e domiciliada em Rondonópolis - MT, à rua xxxxxxx , n° XXX, bairro xxxxxx, por sua procuradora infra-assinada, instrumento de mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5°, caput, da Lei Nacional n° 6.515, de 26 de Dezembro de 1977, propor

AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA c/c PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS

contra RRRRRR, brasileiro, casado, Funcionário Público Estadual, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e no RG sob n° 000.000 - SSP/SC, residente e domiciliado em Rondonópolis - MT., à rua XXXXXX, n° XXX, bairro XXXXXX, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:

I - DOS FATOS:

01. A Separanda está casada, sob o regime da Comunhão Universal de Bens, com o Separando, desde 15/05/1979, de acordo com a Lei Nacional n° 1.110, de 23 de maio de 1950, conforme fotocópia da certidão de casamento anexa à presente peça vestibular;

02. Como não puderam ter filhos naturais, resolveram, em comum acordo, adotar XXXXXXXX, atualmente maior de idade, conforme fotocópias das certidões de nascimento anexas à presente exordial;

03. Ocorre, que há mais ou menos 01 (um) ano, desmotivadamente, o separando vem descumprindo com suas obrigações de cônjuge-varão, no tocante ao sustento da família, companheirismo, afetividade com a esposa e filhos, proteção, manutenção das demais despesas do lar e chegando em casa embriagado e deixando de ter relações conjugais com a esposa, estando também envolvido com prostitutas e jogos de azar;

04. Durante todo o período acima descrito, o separando não dirigiu nenhuma palavra sutil à esposa, apesar de viverem sob o mesmo teto, dormindo em quartos separados, tornando a convivência humilhante e insuportável, uma vez que tal relação só vem a prejudicar a saúde psicológica da família;

05. Outrossim, o separando por diversas vezes e durante vários dias abandonou o lar conjugal, conforme demonstra o Boletim de Ocorrência Policial n° 00000/97, lavrado na presença da Dra. YYYYYYYY, Delegada da 6a. Delegacia de Polícia da Comarca de Rondonópolis - Setor de Proteção à Mulher, anexo à presente exordial;

06. Ademais, com relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, da residência do casal, o separando encontra-se em dívida ativa, totalizando em mais de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), como comprova o "Demonstrativo de Débitos" expedido em 10/12/04 pelo Departamento de Tributos da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Florianópolis, anexo à presente petição inicial;

07. A separanda na qualidade de Professora percebe atualmente líquidos R$ 425,89/mês (quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos por mês), lecionando 40 (quarenta) horas por semana, conforme contracheque anexo à presente, muito aquém das necessidades de sustento próprio, do IPTU e demais despesas de manutenção da família, estando atualmente obrigada a buscar o auxílio financeiro de parentes, bem como, empréstimos bancários e uma série de medidas humilhantes para garantir seu sustento e de sua filha que também não ganha muito onde está empregada no momento, onde as duas estão passando reais necessidades de mantença; 

08. Muito pelo contrário, o separando atualmente percebe em torno de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) líquidos/mês, quase nove vezes o valor percebido pela separanda, uma vez que o mesmo é funcionário da empresa XXXXX, possuindo plenas condições de prover o sustento de toda a família e a manutenção do lar conjugal;

09. Diante de todo o quadro de privações materiais e afetivas supra demonstrado, do desrespeito do separando com sua cônjuge e filha, do desamor inquestionável, não resta a menor dúvida de que o mesmo violou e continua violando gravemente os deveres do matrimônio, resultando numa insuportável convivência em comum e numa impossibilidade de coabitação, não restando outra medida, senão à busca ao Poder Judiciário da competente decretação da separação judicial e suas conseqüentes providências, especialmente a fixação de alimentos provisionais em favor da separanda e de sua filha que cursa faculdade em período semi-integral e o que ganha não cobre os custos de faculdade e suas despesas pessoais.

II - DO USO DO NOME:

01. A separanda pretende exercer a faculdade prevista no art. 17, § 2° , da Lei Nacional n° 6.515/77, continuando a utilizar o nome de casada, ou seja, XXXXXXXXXXXX

III - DOS BENS DO CASAL E DA NECESSÁRIA PARTILHA:

 01. O casal possui em comum, os seguintes bens imóveis e móveis:

a) 01 (uma) casa localizado na rua XXXXXXXX, n° 0000, bairro XXXXX, contendo a área privativa de 140,27 m2 (cento e quarenta metros quadrados vírgula vinte e sete decímetros quadrados), bem como, a área comum de 30,45 m2 (trinta metros quadrados vírgula quarenta e cinco decímetros quadrados), perfazendo uma área global real de 170,72 m2 (cento e setenta metros quadrados vírgula setenta e dois decímetros quadrados), hipotecado à Caixa Econômica Federal - CEF, conforme fotocópias do instrumento contratual de financiamento habitacional anexas à presente petição inicial;

b) Guarnecem a referida casa  os seguintes bens móveis:

 N°

QTD

DESCRIÇÃO

01

01

Refrigerador Triplex

02

01

Freezer 230 litros Consul

03

01

Fogão à gás 04 bocas

04

01

Mesa de ferro c/ vidro e 06 cadeiras

05

01

Máquina de lava-louças Enxuta

06

01

Máquina de lavar-roupas Mondial

07

01

Máquina de secar-roupas Brastemp

08

01

Sofá bicama

09

01

Sofá c/ gavetas

10

05

Poltronas modulares

11

01

Mesa de Centro

12

01

Canto c/ vidro

13

01

Conjunto c/ 03 mesinhas ovais

14

01

Cadeira do Papai

15

01

Bicicleta ergométrica

16

01

Tapete 3,00 x 3,00 m

17

02

Aparelhos de Videocassetes

18

04

TV’s coloridas c/ controle remoto

19

02

Aparelhos Micro-system c/ CD player

20

01

Jogo de quarto de casal

21

03

Camas de solteiro de ferro

22

02

Guarda-roupas embutido

23

01

Sofá-cama

24

01

Escrivaninha

25

03

Mesinhas de Estudo

26

01

Instrumento musical de Contrabaixo

27

01

Microcomputador c/ impressora colorida

28

01

Mesa p/ computador

29

07

Tapetes de vários tamanhos

30

01

Aparelho de Som Phillips

31

01

Aparelho de CD Gradiente

32

01

Aparelho de CD p/ automóvel

33

100

Discos de CD

34

01

Processador

35

02

Liqüidificadores

36

01

Espremedor de Frutas

37

01

Batedeira

38

01

Jogo de Jantar

39

01

Purificador de água Europa

40

01

Porta Bombona + Bombona p/ água mineral

41

01

Forno Microondas

42

01

Armário de Cozinha

43

01

Tábua de passar c/ ferro elétrico

44

01

Maleiro

45

02

Baús plásticos p/ roupas

46

01

Estante pequena p/ livros

47

01

Aspirador de pó

48

01

Máquina Filmadora JVC

49

02

Jogos de panelas

50

06

Cortinas verticais

51

03

Ventiladores

52

01

Circulador de ar

53

01

Aparelho condicionador de ar

54

01

Amplificador de som

55

01

Mesa redonda de jardim

56

03

Cadeiras plásticas

57

01

Máquina Fotográfica

58

02

Colchões avulsos

59

01

Aparelho de Vídeo Game Nintendo

c) 01 (um) automóvel, marca Volkswagen, modelo GOL, ano 1996;

d) 02 (duas) linhas telefônicas, sendo uma convencional identificada pelo n° (00) 3000-0000 e uma celular identificada pelo n° (00) 9000 0000;

02. A separanda pretende partilhar todos os bens na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada cônjuge, com exceção dos bens móveis necessários à manutenção e conforto da filha e dela própria.

03. Pretende a separanda, enquanto não for realizada a alienação da casa, que as despesas relativas a IPTU e demais despesas, sejam rateadas em igual proporção pelo casal separando.

V - DOS ALIMENTOS:

01. A separanda necessita para o sustento próprio e de sua filha, para o pagamento das despesas de telefone, de IPTU e demais despesas de manutenção da família, uma pensão alimentícia equivalente a 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos do separando, na proporção de 20% (vinte por cento) para a separanda e 30% (trinta por cento) para a filha;

02. Uma vez que o separando atualmente percebe em torno de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) líquidos/mês, como funcionário técnico-administrativo, possuindo plenas condições de prover o sustento de toda a sua família, sobrar-lhe-ão ainda, aproximadamente R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) para o sustento dele sozinho;

03. Excelência, a SEPARANDA necessita urgentemente dos alimentos provisionais, não só em virtude dos motivos explicitados nos itens 03-13, mas inclusive, para o pagamento de parte dos honorários advocatícios de seu patrono, assim sendo é legítima, necessária e urgente a tutela judicial requerida.

VI - DO DIREITO:

01. O pedido de separação judicial encontra amparo legal no art. 5° , caput, da Lei n° 6.515/77, que estabelece a norma de que a separação judicial pode ser pedida por um só dos cônjuges quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum;

02. Na presente peça vestibular, ficou cabalmente demonstrada a infração pelo SEPARANDO dos deveres matrimoniais positivados no art. 231, especialmente em seus incisos II, III e IV, do Código Civil Brasileiro;

03. Com relação à cumulação de pedido liminar de fixação de alimentos provisionais, este encontra fundamento legal no art. 13, da Lei Nacional n° 5.478, de 25 de Julho de 1968 (Lei de Alimentos);

04. Igualmente, esse é o entendimento doutrinário mais sereno, quando interpreta o caput do art. 13, especialmente quando se refere aos vocábulos: "no que couber", i.e., no que se refere à obrigação alimentar. Segue-se que os alimentos provisórios podem ser fixados pelo juiz, ao despachar as iniciais de ações ordinárias de separação judicial e de nulidade ou anulação de casamento (Revista Forense 297/244)."In Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. Theotônio Negrão. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 1996, pág. 729, nota n° 1 ao art. 13;

 05. Com referência à cumulação do pedido de separação de corpos, este encontra amparo legal nos arts. 292 e 888, inciso VI, ambos, do Código de Processo Civil e no art. 7° , da Lei do Divórcio;

06. A possibilidade de cumulação dos pedidos retro citados é possível, mormente a seguinte ementa jurisprudencial resumindo decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

SEPARAÇÃO JUDICIAL CUMULADA COM ALIMENTOS E MEDIDA DE SEPARAÇÃO DE CORPOS - MULHER E FILHOS MENORES - PENSÃO PROVISÓRIA - ALEGADA RECONCILIAÇÃO DO CASAL NÃO COMPROVADA - EXCESSO NA FIXAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, EM RAZÃO AOS GANHOS DO ALIMENTANTE - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - E DA ALIMENTADA, QUE AUFERIRIA RAZOÁVEIS VENCIMENTOS COMO PROFESSOR - AUSÊNCIA DE PROVA - INDÍCIOS DE QUE O MARIDO E PAI POSSUI MAIS DE UMA FONTE DE RENDIMENTOS HÁBIL A SUPORTAR O ENCARGO - AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão : "POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. CUSTAS LEGAIS."

(AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 7149, LAGES, rel. ALCIDES AGUIAR, in DJ, n° 8.636, de 03-12-92, pág. 06).

07. Igualmente a Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal Paranaense, em sábia decisão unânime, no Agravo de Instrumento n° 45.363, da Comarca de São José dos Pinhais, Vara de Menores, Família e Anexos, Relator: Des. Silva Wolff, in verbis:

DECISÃO: ACORDAM, OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. EMENTA: SEPARAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO CUMULADO COM CAUTELARES INCIDENTAIS DE SEPARAÇÃO DE CORPOS E ALIMENTOS PROVISIONAIS. CONTESTAÇÃO E PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. JULGAMENTO DA LIDE, POR SENTENÇA FINAL. EMBORA A LEGISLAÇÃO ESPECIFICA PREVEJA UM PROCEDIMENTO PARA CADA TIPO DE PEDIDO OU SEJA, PARA PEDIDO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL (A COMUM, PREVISTA PELO ART. 5° , CAPUT, DA LEI n° 6.515/77), O RITO ORDINÁRIO; PARA A SEPARAÇÃO DE CORPOS E ALIMENTOS PROVISIONAIS, O PROCEDIMENTO CAUTELAR (ARTS. 796, 852, I E 888, VI DO CPC), ADMITE-SE QUE TAIS PEDIDOS POSSAM SER CUMULADOS, PORQUANTO O PEDIDO DE ALIMENTOS ACHA-SE IMPLÍCITO NA AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS, AMBOS, NESTA HIPÓTESE, COM CARÁTER DE MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. ESSES PEDIDOS NÃO SÃO INCOMPATÍVEIS ENTRE SI; AO CONTRARIO, SÃO CONEXOS E CONSEQÜENTES AO PEDIDO PRINCIPAL (ART. 292, E PARÁGRAFO 1 DO CPC), TANTO QUE NENHUM TUMULTO PROCESSUAL ACARRETARIA O PROCEDIMENTO PASSANDO, APÓS, A CONTESTAÇÃO A SER OBSERVADO O RITO ORDINÁRIO (ART. 34, DA LEI N.6515/77), PROPICIANDO O JULGAMENTO DA LIDE, POR SENTENÇA FINAL. RECURSO IMPROVIDO. SEGREDO DE JUSTIÇA - N.I

D ecisão: Unânime

08. Assim sendo Excelência, a pretensão da SEPARANDA encontra amparo legal, jurisprudencial e doutrinário, sendo legítima, necessária e urgente, sob pena de prejuízo irreparável sob todos os aspectos à sua família, merecendo pois a proteção da tutela jurisdicional do Estado, uma vez que encontram-se presentes os pressupostos processuais do periculum in mora e fumus boni iuris, autorizadores do deferimento de pedidos liminares.

VII - DO PEDIDO:

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

a) LIMINARMENTE, a procedência do pedido de fixação de alimentos provisionais, e conseqüentemente, seja oficiada a entidade empregadora do separando, ou seja, ao XXXXXX, situada nesta cidade, à Avenida XXXXXX, fone: 3000-0000, para que o seu Departamento Pessoal passe a descontar em folha de pagamento a importância equivalente a 50% (cinqüenta por cento) sobre seus rendimentos mensais, a título de pensão alimentícia em favor da separanda e de sua filha, depositando a importância na Conta n° 8329-2 , Agência 7827-1 , do Banco do Brasil, em nome da titular AAAAAAA ;

b) LIMINARMENTE, a imediata decretação da separação de corpos, nos termos do art. 7° , caput e § 1° , da Lei n° 6.515/77, e 223, do Código Civil Brasileiro, como forma de garantir a tranqüilidade e segurança da família;

c) no MÉRITO, a procedência do pedido principal, para que seja decretada a separação judicial, a partilha dos bens do casal e a fixação dos alimentos definitivos, condenando-se o separando no pagamento das custas judiciais, honorários advocatícios e demais cominações legais, na forma do art. 20, do Código de Processo Civil;

d) a citação do separando, para, querendo, vir contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão;

e) a intimação do ilustre representante do Ministério Público, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final, sob pena de nulidade, ex-vi dos arts. 82, incisos I e II, 84 e 246, todos do Código de Processo Civil;

f) a produção de todas as provas admissíveis em direito, especialmente prova documental inclusa e apresentação de demais documentos que forem ordenados, prova pericial, o depoimento pessoal do separando e testemunhal adiante arrolada, reservando-se o direito de usar os demais recursos probatórios que se fizerem necessários ao deslinde da ação;

g) ao final, seja expedido o competente formal de partilha dos bens, bem como, a expedição do mandado de averbação junto ao Oficial de Registro Civil da Comarca de Florianópolis SC, bem como, ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis MT ., em cumprimento ao disposto no art. 1.124, do Código de Processo Civil.

Dá à presente causa, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Nestes termos,

Pede deferimento.

Rondonópolis, 08 de setembro de 2005.

 

Ana Paula D’Assumpção

Advogada OAB/MT 5429

 

 

VIII - ROL DE TESTEMUNHAS:

01. TTTTTT TTTT, brasileira, separada judicialmente, Professora, residente e domiciliada nesta, à Rua das AAAA, número 00, Cidade XXXX; 

02. TTTTTT TTTT, brasileira, separada judicialmente, Professora, residente e domiciliada nesta, à Rua das AAAA, número 00, Cidade XXXX.

IX - ANEXOS:

a) Procuração Ad Judicia;

b) fotocópia da certidão de casamento;

c) fotocópia da certidão de nascimento da filha;

d) Boletim de Ocorrência Policial;

f) Demonstrativo da Dívida Ativa de IPTU expedido pela Prefeitura Municipal de Florianópolis;

g) Demonstrativo de débito junto a BRASIL TELECOM;

i) Contracheque da separanda.

PROCURAÇÃO “AD JUDICIA”

Outorgante:

Darlene Figueira Roldão, brasileira, casada, Professora da Rede Pública Estadual de Ensino, inscrita no CPF sob n° 154.452.526-91 e no RG sob n° 1358642-0 SSP/SC, residente e domiciliada em Rondonópolis - MT, à rua das Palmeiras, n° 124, bairro Agronômica.

Outorgada:

Ana Paula D’Assumpção, brasileira solteira, advogada, inscrita na OAB/MT 5429, com escritório profissional na Av. Padre Anchieta, 777, sala 102, telefone (66) 422 5415, em Rondonópolis/MT, onde recebe as intimações e avisos de estilo.

Poderes:

Os contidos na cláusula “ad judicia”, para foro em geral, a fim de promover a defesa dos interesses e direitos do Outorgante, em qualquer instancia ou Tribunal, requerendo e assinando o que for preciso, propondo e ou contestando, recorrendo de despachos e sentenças, variando de ação, enfim, tudo podendo fazer para o fiel cumprimento deste mandato, inclusive substabelecer, com ou sem reservas, em especial para propor Ação de Separação Litigiosa c/c pedido de fixação de alimentos provisionais e separação de corpos.

Rondonópolis, 00 de Setembro de 2005

______________________________

Darlene Figueira Roldão

Outorgante