EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.

 

 

_ (qualificação), por seu advogado e procurador signatário, com escritório profissional na Rua, n.º, nesta cidade, onde recebe notificações, vem, mui respeitosamente, perante V. Ex.a., promover Reclamatória Trabalhista contra(qualificação), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

1. - Que, em data de ___/___/___de __________ de ______, foi contratada pela reclamada para exercer a função de ______ (profissão), percebendo o salário de R$ _________ (________________), mensais.

2. - Que, no exercício dessa função, a reclamante manuseia com detritos contaminados, resultantes das análises, estando constantemente exposta a seus agentes nocivos, o que a faz temer por sua saúde, dadas às condições de insalubridade que envolve o desempenho de seu trabalho.

3. - Que, embora exerça essa atividade insalubre, a reclamada não lhe paga o correspondente adicional. Diante do exposto, requer a V. Ex.a., se digne designar Médico do Trabalho, nos termos do art. 195 da CLT para que caracterize e classifique as condições de insalubridade daquele serviço, em mande notificar a reclamada para os termos da presente reclamatória, contestando-a, querendo, sob pena de revelia e confissão, prosseguindo o feito em seus ulteriores termos, até final sentença que reconheça o que aqui se alega, com a conseqüente condenação da reclamada ao pagamento do adicional correspondente ao grau de insalubridade constatado pela perícia, com retroação à data de ___/___/___ admissão da reclamante, nos termos do art. 196 da CLT, e sua integração em todos os itens remunerativos.

Protesta pela apresentação de quesitos a serem formulados ao senhor perito e pela produção de provas pelos meios admitidos em direito.

Valor da causa: R$ _________ (________________).

Nestes termos

Pede deferimento.

 

Como citar o texto:

Adicional de Insalubridade. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 12, nº 653. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/modelos-de-peticao/modelos-trabalhistas/9813/adicional-insalubridade. Acesso em 22 fev. 2014.

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