Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a multa aplicada pela Capitania dos Portos em razão de derramamento de óleo não exclui a possibilidade de aplicação de penalidade pelo Ibama em relação ao mesmo fato.

O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao manter acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que confirmou a legitimidade da autuação do Ibama contra a empresa responsável pelo navio Vicuña, cuja carga explodiu em 2004, no Porto de Paranaguá (PR). Devido a esse episódio, a empresa foi multada pela Capitania dos Portos.

No recurso especial, a empresa alegou que os dois autos de infração foram lavrados pelas mesmas razões e pelo mesmo fato, sendo o caso de indevida duplicidade de sanções (bis in idem).

Multas aplicadas pelo acidente tiveram fundamentos diferentes

Relatora do recurso, a ministra Regina Helena Costa citou precedentes do STJ no sentido de que não há bis in idem na aplicação de sanções pelo Ibama e pela Capitania dos Portos, tendo em vista que a atuação da capitania não exclui – e sim complementa – a atividade de fiscalização e sanção dos órgãos de proteção do meio ambiente.

A ministra destacou que, ao declarar válidas as duas autuações, o TRF4 apontou a distinção de fundamentos jurídicos: segundo o tribunal regional, enquanto a autuação feita pela autoridade marítima se baseou no lançamento ao mar de substâncias proibidas pela Lei 9.966/2000, a penalidade aplicada pelo Ibama apresentou como fundamento a omissão da empresa na adoção de medidas para conter ou diminuir o dano ambiental após o acidente.

"Rever tal entendimento, com o objetivo de acolher a pretensão recursal de reconhecer a ocorrência de bis in idem, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7 desta corte", concluiu a relatora.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2032619

 

Como citar o texto:

Multa da Capitania dos Portos por derramamento de óleo não exclui penalidade do Ibama. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 31, nº 1131. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/11636/multa-capitania-portos-derramamento-oleo-nao-exclui-penalidade-ibama. Acesso em 19 abr. 2023.

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