Todos conhecemos a precariedade do sistema público de saúde, essencialmente nas cidades do interior.
No entanto, o que ninguém mostra é a situação dos escritórios de advocacia:
Em São Paulo, um advogado, indignado pela demora do juiz para proferir um despacho, resolveu protestar de uma forma inusitada: comemorou o aniversário de conclusão protocolizando a petição seguinte, "com o maior respeito":
Em Minas Gerais, um consumidor, insatisfeito com a qualidade da picanha fatiada que havia adquirido de um determinado estabelecimento, resolveu pleitear na justiça indenização por danos morais.
A juíza, diante da inusitada situação, decidiu de uma forma ainda mais peculiar: prolatou sentença em forma de um poema.
Inconformado, o consumidor recorreu ao Tribunal da Justiça, que confirmou integralmente a sentença prolatada em forma de poema.
Confira a sentença (arquivo anexo) e o acórdão confirmatório (arquivo anexo).
Isso sim é uma procuração com "amplos poderes":
A violência no país chegou a um nível tão alarmante que até as árvores estão cometendo crimes:
Obviamente, o fato decorreu de um mero equívoco do responsável pelo preenchimento do documento.
Um candidato ao concurso de soldado da Polícia Militar da Bahia, após não ter conseguido concluir sua redação no tempo estipulado, juntou seus pertences, aproximou da mesa dos fiscais e acreditem: pegou as folhas de respostas dos concorrentes e saiu correndo.
Felizmente os policiais conseguiram deter o candidato e recuperar as provas.
Ao final, o candidato, que queria tanto sentar no banco da frente de uma viatura policial, acabou conhecendo o compartimento traseiro.
.Fonte: G1 Bahia
Normalmente, em uma lide, é muito comum uma das partes não ficar satisfeita com o resultado da demanda.
Entretanto, no Estado de São Paulo, uma das partes demonstrou sua irresignação de uma maneira nem um pouco convencional, como se observa pela ementa abaixo:
Apelação criminal. Condenação por crime de inutilização de documento público. Defecou sobre os autos do processo, protestando contra a decisão dele constante. Objetiva a absolvição diante da ausência de dolo. Razão não lhe assiste. Consoante as provas coligidas, perícia e depoimentos testemunhais, bem sabia o réu das consequências de seu inusitado protesto. Dolo evidente. Sentença escorreita, proferida com sobriedade e equilíbrio na aplicação da sanção adequada ? medida de segurança. Nada mais pode almejar. Provimento negado.
NOTA DA REDAÇÃO: Não foi possível apurar como foi defendida a tese de "ausência de dolo".
O TJRS sempre foi conhecido como um tribunal de vanguarda no que se refere a temas polêmicos, contribuindo sobremaneira para a construção da nossa jurisprudência.
Seguindo essa linha, apreciou um caso, no mínimo, curioso sobre corte de cabelo. Eis a ementa do julgado:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CORTE DE CABELO EM DESCONFORMIDADE COM O QUE FOI SOLICITADO. O fato de a cabeleireira ter cortado alguns centímetros a mais do que foi pedido pela autora não justifica o pagamento de indenização por dano material e moral. O cabelo continuou comprido, não havendo necessidade de colocação de um mega hair sob o argumento de que seria insuportável para a autora ficar com o cabelo no cumprimento que ficou após o corte. Ausência de violação a atributo da personalidade. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS - Recurso Cível: 71002847291 RS, Relator: Eduardo Kraemer, Data de Julgamento: 28/04/2011, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/05/2011)
A Câmara Municipal de Aporá/BA aprovou e o Prefeito sancionou, por incrível que possa parecer, uma Emenda à Constituição Federal (Acesse o documento clicando aqui).
A equipe do Boletim Jurídico resolveu conferir e encontrou referida lei no Portal da Transparência.
Em uma Prestação de Contas com decisão transitada em julgado há quase três anos, a advogada, insatisfeita com o resultado, resolveu dar nova roupagem ao art. 435, do NCPC (que permite juntar novos documentos a qualquer tempo) e requereu a reconsideração da decisão.
Não bastasse, deu nome peculiar a sua peça:
* Apenas a título de esclarecimento, como as contas foram julgadas não prestadas, bastaria a apresentação das contas pelo interessado para regularização de sua situação.
“ – Dívida flutuante é aquela que flutua pelos burocráticos corredores da administração pública e, divida fundada, como o nome sugere, é aquela dívida que afunda qualquer país.”
- Conforme a Jurisprudência Doutrinária ...
Mais uma de estado civil
Gentilmente enviado pelo Dr. Evandro Moreira, da Saito Advocacia Empresarial- CORINTHIANS.
Resta saber o que a testemunha entendia por “estado civil”...
(Em tempo: o colaborador desde já esclarece que não tem nada contra o clube)
- Você sabe porque o Papa, quando veio ao Brasil não visitou a JF?
- Por que nos processos existem contra-fé.
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Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
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