Pérolas jurídicas

Em uma prova foi perguntado: O que é o princípio da reserva legal?
O aluno imediatamente respondeu:
- É o local onde os índios moram.

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Na Comarca de Belo Horizonte, um advogado, no início da petição, escreveu:
"O direito é a luz que ilumina os caminhos" Citação: (o nome dele próprio)

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Em determinada Comarca, um advogado escreveu "USU-CAPIAU", referindo-se a usucapião.

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Em São Domingos do Prata, um ilustre advogado, visando levantar valores depositados na conta do falecido pelo INSS, para impressionar a magistrada, discorreu que "MM. Juíza, a situação da família do “de cujus” é grave, pois os três decujinhos” estão passando fome".

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Em um processo na comarca de Esmeraldas, um advogado escreveu: "Meretrícia Juíza.

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Em Betim/MG, um advogado recorreu, solicitando ao Tribunal de reformasse a sentença da juíza monocromática.

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Em um processo na 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, um advogado, pretendendo alertar o juiz de que o executado estava se desfazendo de seu patrimônio, não pensou duas vezes e peticionou ao juiz informando que o "executado está depilando seu patrimônio.

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Em uma prova aplicada no final do ano de 2001 para uma turma de 2º período de Direito, foi feita a seguinte pergunta:
"Cite um exemplo de crime formal."
A resposta veio inspirada pelo atentado de 11 de setembro de 2001, nos EUA:
Resposta: Explosão mediante sequestro (Desejava o aluno indicar extorsão mediante sequestro).

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O provão realizado pela Justiça Eleitoral em Uberaba para candidatos que não conseguiram comprovar seu nível se escolaridade registrou verdadeiras pérolas. Em uma das questões, o candidato deveria criar uma frase sobre cada figura (no caso um automóvel, um coelho e um leão). Um deles escreveu "o tumóvel é bão"; outro escreveu "O lião é firóis", enquanto que outro simplesmente escreveu "qúei"(referindo-se ao coelho). Em outra pergunta, o candidato deveria responder, por escrito, qual o cargo pretenderia concorrer nas eleições, chegando alguns a escrever "sapateiro", "telefonista", motorista etc...
Clique aqui e confira a íntegra da prova aplicada na cidade de Uberaba.

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Certa vez um juiz da Vara da Infância e Juventude retirou liminarmente a guarda de uma criança de seus genitores em razão de maus tratos, devidamente comprovado nos autos.
Acontece que o advogado dos pais impetrou HC contra a decisão, nominando a ação de Habeas Corpus Infantil, alegando que não havia mandado de prisão nem mandado de apreensão por ato infracional expedido.
Detalhe: A criança tinha apenas 3 anos de idade.

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Uma ação de renovatória de aluguel e outra de despejo, ambas sobre o mesmo imóvel, foram distribuídas, por concindência, em uma mesma vara. O Juiz, ao perceber tal fato, considerando que a renovatória já tinha sido julgada, determinou que a secretaria juntasse cópia daquela decisão na ação de despejo, a fim de facilitar seu julgamento.
Acontece que, assim que a secretaria cumpriu a determinação, o advogado de uma das partes, provavelmente por distração, simplesmente interpôs apelação contra a cópia da sentença.

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Certa vez, na Justiça Federal, uma advogado impetrou um Mandado de Segurança, porém esqueceu-se de indicar a autoridade coatora.
Em razão disso, a juíza despachou nos autos, determinando que se emendasse a inicial.
O advogado, não conseguindo visualizar o erro, procurou a juíza para indagá-la acerca do motivo daquele despacho, sendo que a ele foi informado verbalmente que sua inicial não continha autoridade coatora.
O advogado então não pensou duas vezes e peticionou requerendo a emenda da inicial para indicar a "autoridade co-autora".

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Confira trecho de uma petição recentemente protocolada no interior de Minas Gerais: "(...)vem à presença de V. Exa. informar que já houve entendimento, via telefone, com o Sr. Oficial de Justiça, que tão logo seja devolvido o MANDADO, ele marcará hora para que possamos abrir o prédio da fábrica e ser feito a reavaliação dos bens.
Assim, face ao exposto, respeitosamente requer a V. Excelência, se digne homologar o acordo feito entre o executado e o Sr. Oficial de Justiça, que ficarão aguardando o retorno do MANDADO para ser marcado o horário da vistoria e reavaliação dos bens penhorados".

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" O ideal de um Palácio da Justiça seria ainda o do bom tempo antigo: um carvalho e, à sombra dele, o juiz que ouve as razões dos que serão julgados; em volta, o povo que assiste em círculo, sem biombos e sem barreiras divisórias. Justiça ao ar livre, à luz do sol, sem portas fechadas e sem corredores secretos.
Gostaria de pedir ao Ministro da Justiça que promovesse um concurso entre todos os arquitetos da Itália para um plácio da justiça em que não houvesse nem ante-salas nem corredores - se conseguissem construí-lo, todos os problemas judiciários estariam resolvidos.
Manifestei essa idéia a um amigo magistrado. Ele me disse: - Mas sem ante-salas e corredores, onde tantos advogados conhecidos nossos passariam o dia?"

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Recentemente, em uma cidade do interior de Minas Gerais, um advogado simplesmente agravou das informações prestadas pelo juiz monocrático em um agravo.

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