Em certa ocasião, quando lecionava direito financeiro, pedi numa avaliação escrita, que os alunos diferenciassem divida flutuante de dívida fundada, quando então colhi a seguinte”perola”:
“ – Dívida flutuante é aquela que flutua pelos burocráticos corredores da administração pública e, divida fundada, como o nome sugere, é aquela dívida que afunda qualquer país.”
“ – Dívida flutuante é aquela que flutua pelos burocráticos corredores da administração pública e, divida fundada, como o nome sugere, é aquela dívida que afunda qualquer país.”
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Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
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